Contrato de Arrendamento

Contrato de Arrendamento: Como fazer

O contrato de arrendamento é um documento essencial para formalizar a relação entre senhorio e inquilino, garantindo direitos e deveres de ambas as partes. 

Saber como elaborar este contrato corretamente é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar que tudo esteja dentro da lei.

Continue a ler e descubra como fazer um contrato de arrendamento habitacional ou comercial.

 

O que é um contrato de arrendamento?

Um contrato de arrendamento habitacional, para fins comerciais ou exploração rural, é um documento que estipula os direitos e deveres tanto do proprietário como das pessoas que vão arrendar o imóvel. 

 

Quais são os tipos de contrato de arrendamento?

Existem 3 tipos de contrato de arrendamento: 

  1. Contrato de arrendamento para fins habitacionais: refere-se aos prédios urbanos ou mistos para fins de habitação;
  2. Contrato de arrendamento rural: refere-se aos prédios rústicos para fins agrícolas, florestais ou outras atividades de produção de bens ou serviços;
  3. Contrato de arrendamento para fins não habitacionais: com o objetivo de ser exercida uma atividade comercial.

 

Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento?

De acordo com a lei em vigor, o prazo mínimo para contratos habitacionais é de um ano.

No caso de contratos comerciais, o prazo pode variar, mas recomenda-se estabelecer períodos que satisfaçam as necessidades do negócio.

 

Quais são as obrigações do senhorio?

Entre as principais obrigações do senhorio, destacam-se:

  • Garantir que o imóvel está em boas condições de habitabilidade;
  • Realizar obras estruturais necessárias;
  • Emitir recibos de renda mensalmente.

 

Que obras é obrigado o senhorio a fazer?

O senhorio deve realizar obras que garantam a habitabilidade e segurança do imóvel, como reparações nas canalizações e no sistema elétrico. 

No caso das obras de melhoria estética, estas podem ser acordadas entre ambas as partes.

 

É ilegal arrendar casa sem contrato?

A falta de contrato escrito pode levar a penalizações fiscais e outras consequências legais para o senhorio, além de complicar o processo de resolução de conflitos. 

Ter um contrato assinado protege ambas as partes e é a única forma de garantir os direitos do senhorio e do inquilino.

 

É obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças?

Sim, o registo do contrato nas Finanças é obrigatório, pois o senhorio precisa de declarar os rendimentos do arrendamento e emitir recibos de renda eletrónicos. 

O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas.

 

Quais são os impostos associados ao contrato de arrendamento?

Além do Imposto de Selo (n.º 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), o rendimento proveniente do arrendamento está sujeito a IRS, com uma taxa de 28% no regime simplificado.

 

Sou obrigado a renovar um contrato de arrendamento?

A renovação é automática em contratos de prazo certo, exceto se houver uma oposição à renovação do contrato de arrendamento pelo senhorio, comunicada com a antecedência exigida pela lei.

 

Como fazer um contrato de arrendamento?

O contrato de arrendamento acontece sempre depois do proprietário e inquilino acertarem todos os pormenores e estarem ambos de acordo em avançar com o processo.

Nesse sentido, pode ser útil redigir uma minuta de contrato de arrendamento. Mas antes, é essencial reunir alguns documentos que irão ajudar neste processo.

 

Documentos necessários para fazer um contrato de arrendamento

Normalmente, o inquilino e o fiador, no caso de existir, precisam de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão do senhorio, inquilino e fiador;
  • Últimos 3 recibos de vencimentos para verificar se o valor da renda não é superior a 30% do vencimento líquido. Em alternativa, pode-se apresentar a última declaração de IRS;
  • Valor de caução como garantia, que no final do contrato será devolvido se o imóvel estiver em perfeitas condições;
  • Outras informações que o proprietário considere pertinentes.

 

Como redigir a minuta de contrato de arrendamento?

A minuta de um contrato de arrendamento é uma versão inicial e provisória de um contrato, onde se apresentam todas as negociações das partes contratadas. 

Depois de se confirmarem todas as negociações e se procederem aos ajustes necessários, com a concordância de ambas as partes, avança-se com um contrato formal. 

Descarregue aqui o PDF gratuito com a minuta de um contrato de arrendamento.

 

Minuta de contrato de arrendamento

 

Quando é que o senhorio pode terminar o contrato?

O senhorio pode terminar o contrato de arrendamento em situações específicas previstas na lei, desde que respeite os prazos e as condições legais. 

Alguns dos principais motivos incluem:

  • Rendas em atraso: se o inquilino faltar ao pagamento dentro do prazo legal mais de quatro vezes (seguidas ou não) no período de um ano, o senhorio pode avançar com a cessão do contrato;
  • Necessidade própria: quando o senhorio necessita do imóvel para habitação própria, mediante aviso prévio;
  • Oposição à renovação do contrato: em contratos de prazo certo, o senhorio pode optar por não renovar o contrato, desde que informe o inquilino com a antecedência legal exigida.

 

Quanto tempo tem o senhorio para rescindir um contrato?

O senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento com um aviso prévio de 120 dias antes do término do prazo, no caso dos contratos superiores a 1 ano e inferiores a 6 anos.

No entanto, o tempo de aviso prévio pode variar. O ideal é reger-se pelo prazo estipulado no contrato.

 

Sou senhorio, posso aumentar a renda?

O aumento da renda está sujeito ao coeficiente de atualização divulgado anualmente no Portal da Habitação.

Para calcular a atualização da renda, deve utilizar a seguinte fórmula: 

Renda atual x Coeficiente de atualização = Valor da nova renda

 

Quem não pode ser despejado?

Existem situações em que o despejo de inquilinos é restrito pela lei, com o objetivo de proteger grupos vulneráveis. 

Abaixo estão os casos principais em que o despejo pode ser impedido:

 

1. Idosos com mais de 65 anos

Inquilinos com idade superior a 65 anos, que vivam no imóvel como residência permanente há mais de 15 anos, estão protegidos contra o despejo, salvo em casos muito específicos, como a necessidade urgente do senhorio ocupar o imóvel.

2. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Inquilinos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que comprovem essa condição, também estão protegidos.

3. Situações de incumprimento por causas alheias

Se o incumprimento do pagamento da renda se deve a razões de força maior, como desemprego, problemas de saúde graves ou outros fatores inesperados, a lei pode conceder prazos adicionais para regularização das rendas em atraso.

 

Como registar o contrato de arrendamento?

Em Portugal, é obrigatório registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças para legalizar uma propriedade alugada. Este processo pode ser feito online. 

Para registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, siga os seguintes passos: 

  1. Entre na área do “e-arrendamento” do Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe;
  2. Clique em Serviços Tributários, seguido da opção “Cidadãos”, “Entregar” e “Arrendamento”;
  3. Já na área reservada do “e-arrendamento”, deve optar por “Comunicar início de contrato”. Preencha o formulário com os dados do contrato;
  4. Selecione o imóvel objeto do contrato;
  5. Identifique os senhorios;
  6. Identifique os inquilinos;
  7. Indique o valor e periodicidade da renda;
  8. Clique em “Guardar rascunho”;
  9. Clique em “Submeter”.

Se é proprietário de um imóvel, não sabe como fazer um contrato de arrendamento ou precisa de ajuda na gestão do seu património imobiliário, pode entrar em contacto com a Floresta Imobiliária.

O serviço de gestão de património da Floresta Imobiliária é completo e inclui uma variedade de serviços para garantir que o seu património imobiliário seja bem gerido e protegido.

 

 

Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.
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