Contrato de Arrendamento: Como fazer
O contrato de arrendamento é um documento essencial para formalizar a relação entre senhorio e inquilino, garantindo direitos e deveres de ambas as partes.
Saber como elaborar este contrato corretamente é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar que tudo esteja dentro da lei.
Continue a ler e descubra como fazer um contrato de arrendamento habitacional ou comercial.
O que é um contrato de arrendamento?
Um contrato de arrendamento habitacional, para fins comerciais ou exploração rural, é um documento que estipula os direitos e deveres tanto do proprietário como das pessoas que vão arrendar o imóvel.
Quais são os tipos de contrato de arrendamento?
Existem 3 tipos de contrato de arrendamento:
- Contrato de arrendamento para fins habitacionais: refere-se aos prédios urbanos ou mistos para fins de habitação;
- Contrato de arrendamento rural: refere-se aos prédios rústicos para fins agrícolas, florestais ou outras atividades de produção de bens ou serviços;
- Contrato de arrendamento para fins não habitacionais: com o objetivo de ser exercida uma atividade comercial.
Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento?
De acordo com a lei em vigor, o prazo mínimo para contratos habitacionais é de um ano.
No caso de contratos comerciais, o prazo pode variar, mas recomenda-se estabelecer períodos que satisfaçam as necessidades do negócio.
Quais são as obrigações do senhorio?
Entre as principais obrigações do senhorio, destacam-se:
- Garantir que o imóvel está em boas condições de habitabilidade;
- Realizar obras estruturais necessárias;
- Emitir recibos de renda mensalmente.
Que obras é obrigado o senhorio a fazer?
O senhorio deve realizar obras que garantam a habitabilidade e segurança do imóvel, como reparações nas canalizações e no sistema elétrico.
No caso das obras de melhoria estética, estas podem ser acordadas entre ambas as partes.
É ilegal arrendar casa sem contrato?
A falta de contrato escrito pode levar a penalizações fiscais e outras consequências legais para o senhorio, além de complicar o processo de resolução de conflitos.
Ter um contrato assinado protege ambas as partes e é a única forma de garantir os direitos do senhorio e do inquilino.
É obrigatório registar o contrato de arrendamento nas Finanças?
Sim, o registo do contrato nas Finanças é obrigatório, pois o senhorio precisa de declarar os rendimentos do arrendamento e emitir recibos de renda eletrónicos.
O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas.
Quais são os impostos associados ao contrato de arrendamento?
Além do Imposto de Selo (n.º 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), o rendimento proveniente do arrendamento está sujeito a IRS, com uma taxa de 28% no regime simplificado.
Sou obrigado a renovar um contrato de arrendamento?
A renovação é automática em contratos de prazo certo, exceto se houver uma oposição à renovação do contrato de arrendamento pelo senhorio, comunicada com a antecedência exigida pela lei.
Como fazer um contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento acontece sempre depois do proprietário e inquilino acertarem todos os pormenores e estarem ambos de acordo em avançar com o processo.
Nesse sentido, pode ser útil redigir uma minuta de contrato de arrendamento. Mas antes, é essencial reunir alguns documentos que irão ajudar neste processo.
Documentos necessários para fazer um contrato de arrendamento
Normalmente, o inquilino e o fiador, no caso de existir, precisam de apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão do senhorio, inquilino e fiador;
- Últimos 3 recibos de vencimentos para verificar se o valor da renda não é superior a 30% do vencimento líquido. Em alternativa, pode-se apresentar a última declaração de IRS;
- Valor de caução como garantia, que no final do contrato será devolvido se o imóvel estiver em perfeitas condições;
- Outras informações que o proprietário considere pertinentes.
Como redigir a minuta de contrato de arrendamento?
A minuta de um contrato de arrendamento é uma versão inicial e provisória de um contrato, onde se apresentam todas as negociações das partes contratadas.
Depois de se confirmarem todas as negociações e se procederem aos ajustes necessários, com a concordância de ambas as partes, avança-se com um contrato formal.
Descarregue aqui o PDF gratuito com a minuta de um contrato de arrendamento.
Quando é que o senhorio pode terminar o contrato?
O senhorio pode terminar o contrato de arrendamento em situações específicas previstas na lei, desde que respeite os prazos e as condições legais.
Alguns dos principais motivos incluem:
- Rendas em atraso: se o inquilino faltar ao pagamento dentro do prazo legal mais de quatro vezes (seguidas ou não) no período de um ano, o senhorio pode avançar com a cessão do contrato;
- Necessidade própria: quando o senhorio necessita do imóvel para habitação própria, mediante aviso prévio;
- Oposição à renovação do contrato: em contratos de prazo certo, o senhorio pode optar por não renovar o contrato, desde que informe o inquilino com a antecedência legal exigida.
Quanto tempo tem o senhorio para rescindir um contrato?
O senhorio pode rescindir o contrato de arrendamento com um aviso prévio de 120 dias antes do término do prazo, no caso dos contratos superiores a 1 ano e inferiores a 6 anos.
No entanto, o tempo de aviso prévio pode variar. O ideal é reger-se pelo prazo estipulado no contrato.
Sou senhorio, posso aumentar a renda?
O aumento da renda está sujeito ao coeficiente de atualização divulgado anualmente no Portal da Habitação.
Para calcular a atualização da renda, deve utilizar a seguinte fórmula:
Renda atual x Coeficiente de atualização = Valor da nova renda
Quem não pode ser despejado?
Existem situações em que o despejo de inquilinos é restrito pela lei, com o objetivo de proteger grupos vulneráveis.
Abaixo estão os casos principais em que o despejo pode ser impedido:
1. Idosos com mais de 65 anos
Inquilinos com idade superior a 65 anos, que vivam no imóvel como residência permanente há mais de 15 anos, estão protegidos contra o despejo, salvo em casos muito específicos, como a necessidade urgente do senhorio ocupar o imóvel.
2. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Inquilinos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que comprovem essa condição, também estão protegidos.
3. Situações de incumprimento por causas alheias
Se o incumprimento do pagamento da renda se deve a razões de força maior, como desemprego, problemas de saúde graves ou outros fatores inesperados, a lei pode conceder prazos adicionais para regularização das rendas em atraso.
Como registar o contrato de arrendamento?
Em Portugal, é obrigatório registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças para legalizar uma propriedade alugada. Este processo pode ser feito online.
Para registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, siga os seguintes passos:
- Entre na área do “e-arrendamento” do Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe;
- Clique em Serviços Tributários, seguido da opção “Cidadãos”, “Entregar” e “Arrendamento”;
- Já na área reservada do “e-arrendamento”, deve optar por “Comunicar início de contrato”. Preencha o formulário com os dados do contrato;
- Selecione o imóvel objeto do contrato;
- Identifique os senhorios;
- Identifique os inquilinos;
- Indique o valor e periodicidade da renda;
- Clique em “Guardar rascunho”;
- Clique em “Submeter”.
Se é proprietário de um imóvel, não sabe como fazer um contrato de arrendamento ou precisa de ajuda na gestão do seu património imobiliário, pode entrar em contacto com a Floresta Imobiliária.
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