Recibos de Renda: Saiba como emitir
É proprietário de um imóvel e não sabe como emitir recibos de renda? Todos os senhorios que têm rendimentos prediais tributados pela categoria F precisam de emitir o recibo de renda eletrónico, contudo existem algumas exceções.
Se gostaria de perceber melhor como emitir recibos de renda, continue a ler este guia que preparamos para si.
Comunicar o contrato de arrendamento às Finanças
Antes de começar a emitir recibos, é essencial comunicar o contrato de arrendamento (ou subarrendamento e promessa de arrendamento) às Finanças.
Esta etapa assegura que todas as transações estejam de acordo com a lei e bem documentadas, evitando problemas futuros.
O que são recibos de renda?
Os recibos de renda são documentos essenciais que comprovam o pagamento do arrendamento de uma propriedade.
Tanto os senhorios como os inquilinos beneficiam da emissão destes documentos porque garantem transparência e conformidade legal.
É obrigatório passar recibos de renda?
Sim, é obrigatório passar recibos de renda, garantindo que cumpre a lei em vigor e ajuda na gestão fiscal do senhorio.
Não declarar os valores das rendas recebidas pode levar a sanções, incluindo multas que podem variar conforme a gravidade e a duração da infração.
Como Emitir Recibos de Renda
Emitir um recibo de renda envolve preencher informações sobre o montante pago, a data, e o período de arrendamento a que se refere o montante pago.
Este processo pode ser feito manual ou eletronicamente, no entanto o formato eletrónico diminui o risco de erros e a perda dos documentos.
Como emitir recibos de renda no Portal das Finanças?
Passar recibos de renda através do Portal das Finanças é intuitivo, os senhorios devem autenticar-se no Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
- Entre no site do Portal das Finanças;
- Em baixo, vai encontrar a opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
- Na nova página, escolha a opção “Arrendamento”;
- Coloque os seus dados de autenticação;
- Na nova página, clique na opção “Emitir Recibo Renda”;
- Escolha o contrato para o qual deseja emitir o recibo;
- Comece a preencher o recibo.
No nome do emitente deve colocar o seu nome ou de alguém que está autorizado a realizar por si.
No caso de ter um estudante deslocado como inquilino, deverá indicar essa particularidade no campo que diz “Informações Complementares”.
No final deste processo, o recibo é emitido em duplicado. O original fica com o inquilino e o duplicado consigo.
Como acabou de ver, o processo de passar um recibo de renda eletrónico é relativamente simples e com o tempo acabará por memorizar todos os passos deste processo.
Recibos de Renda não Aparecem no e-Fatura, e agora?
Se os recibos não aparecerem no e-Fatura, é muito importante verificar se o registo foi feito corretamente.
Em caso de erro, o senhorio pode corrigir a situação através do Portal das Finanças, evitando complicações legais futuras.
Quem Pode Emitir Recibos de Renda Manuais?
Nem todos os senhorios precisam de emitir recibos renda eletrónicos, fique a conhecer as exceções:
- Os senhorios que no ano anterior obtiveram rendimentos inferiores a duas vezes o valor do IAS;
- Tenham idade igual ou superior a 65 anos no ano anterior;
- Obtenham rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.
No caso de se encontrar nesta situação, poderá emitir recibos no papel.
Ficará obrigado a apresentar a declaração modelo 44 até ao final de Janeiro de cada ano. Poderá entregá-la no Portal das Finanças ou numa repartição.
Se se encaixar neste grupo, mas decidir aderir aos recibos de renda eletrónicos, passará a ter de cumprir todas as regras deste mesmo processo.
Diferenças entre Recibos Manuais e Eletrónicos
Os recibos eletrónicos oferecem vantagens significativas sobre os manuais, como a facilidade de acesso, menor risco de perda e o armazenamento digital simplifica o acompanhamento assim como a consulta dos documentos.
Como Consultar Recibos de Renda Emitidos
Consultar os recibos emitidos é simples através do Portal das Finanças, onde senhorios podem gerir e rever todos os recibos de forma segura e conveniente.
Siga estes passos depois de se autenticar no Portal das Finanças:
- Portal das Finanças > Serviços Tributários > Entregar > Arrendamento > Consultar recibos
Emitir recibo renda adiantado. É possível?
É totalmente possível e comum emitir recibos por rendas pagas antecipadamente, garantindo que todas as partes estejam cientes e de acordo com estes pagamentos.
Prazo para emitir recibo de renda eletrónico
Os senhorios devem emitir os recibos eletrónico até 5 dias depois de receberem a renda na conta bancária.
Se o fizerem depois disso, incorrem numa infração. No entanto, não é determinada, necessariamente, uma coima.
O importante é que o recibo entre no e-fatura e, que no final do ano os meses de rendas recebidas e registadas coincidam.
Posso anular os recibos de renda emitidos eletronicamente?
Sim, pode anular um recibo de renda eletrónico, mas requer que o processo seja feito dentro das normas legais para evitar implicações negativas.
Como anular os recibos de renda emitidos eletronicamente?
Para anular os recibos de renda emitidos basta seguir os seguintes passos:
- Portal das Finanças > Serviços Tributários > Entregar > Arrendamento > Consultar recibos > Selecione o recibo em que se enganou > Opção de anular
Se por acaso não tiver esta opção, entre em contacto com os serviços de atendimento do Portal das Finanças. Existem situações em que acontece.
Se desejar anular os recibos de renda, deverá realizar esta operação sempre até ao final do prazo de entrega do IRS referente ao ano a que diz respeito a renda em causa.
Quais são as penalizações por não emitir recibo de renda?
As penalizações por não emitir recibos de renda são, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RJIT), punidos com coimas entre os 150€ e os 3750€.
Que informações são obrigatórias num recibo de renda?
Informações obrigatórias num recibo de renda são:
- O nome e NIF do senhorio;
- O nome e NIF do inquilino;
- A data;
- O período de arrendamento a que se refere o recibo;
- Outros dados que validam a transação.
Ainda não sabe como passar um recibo de renda?
A Floresta Imobiliária poderá ajudá-lo a passar recibo de renda eletrónicos ou tratar de todo este processo com o nosso serviço de Gestão de Património.
Conlusão
Este artigo aborda os aspectos práticos da emissão de recibos de renda, mas também, responde a perguntas mais frequentes com mais profundidade, proporcionando um guia completo de emissão de rendas eletrónicas para senhorios em Portugal.
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.
Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.
É possível emitir um recibo de renda de casa, a preto e branco?
Olá David Diogo,
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Equipa Floresta Imobiliária