Contrato de arrendamento: Como fazer

Se tem um imóvel que gostaria de arrendar, precisará de realizar um contrato de arrendamento. 

Este documento é essencial para estipular todos os direitos e deveres do proprietário e também do inquilino.

Com o contrato de arrendamento devidamente assinado, ambas as partes ficam protegidas. O contrato poderá ser para aluguer de um espaço habitacional ou comercial. 

Se existirem fiadores, também devem estar incluídos no contrato, juntamente com o senhorio e o inquilino.

Continue a ler e descubra como fazer um contrato de arrendamento habitacional ou um contrato de arrendamento comercial.

 

Contrato de arrendamento: o que é?

Um contrato de arrendamento habitacional ou não (para fins comerciais ou exploração rural) é um documento que estipula os direitos e deveres tanto do proprietário como das pessoas que vão arrendar o imóvel. 

 

 

Tipos de contratos de arrendamento

Existem 3 tipos de contrato de arrendamento: 

  • Contrato de Arrendamento para fins Habitacionais: refere-se aos prédios urbanos ou mistos para fins de habitação;
  • Contrato de Arrendamento Rural: refere-se aos prédios rústicos para fins agrícolas, florestais ou outras atividades de produção de bens ou serviços;
  • Contrato de Arrendamento para fins não habitacionais: com o objetivo de ser exercida uma atividade comercial.

 

 

Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento?

O prazo mínimo de um contrato de arrendamento é de 1 ano. 

 

 

Ajuste de renda: como calcular?

Para calcular o ajuste de renda, deve utilizar a seguinte fórmula: 

Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda Nova

A lei diz ainda que o arredondamento deve ser realizado sempre para a unidade de cêntimo imediatamente superior. 

 

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Coeficiente de atualização das Rendas: o que é?

O coeficiente de atualização de rendas para os vários tipos de arrendamento é a variação do índice de preços para o consumidor, sem habitação própria, registados nos 12 meses anteriores. 

É um valor calculado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República até ao dia 30 de outubro de cada ano, para que possa ser aplicado no início do ano seguinte. 

 

 

Onde posso encontrar o coeficiente de atualização de rendas?

O Coeficiente de atualização de rendas atualizado pode ser encontrado no Portal da Habitação.

 

 

O que é um contrato de arrendamento com prazo certo?

Um contrato de arrendamento com prazo certo significa que o contrato tem um prazo de término. 

Na ausência de estipulação das partes, o contrato considera-se celebrado, com prazo certo, pelo período de cinco anos.

O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato e não pode ser superior a 30 anos.

Como fazer um contrato de arrendamento para habitação?

Em primeiro lugar, o contrato de arrendamento acontece sempre depois do proprietário e inquilino acertarem todos os pormenores e estarem ambos de acordo em avançar com o processo.

 

Documentos solicitados

Normalmente, o inquilino e o fiador, no caso de existir, precisam de apresentar os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão;
  • Últimos 3 recibos de vencimentos para verificar se o valor da renda não é superior a 30% do vencimento líquido. Ou última declaração de IRS;
  • Valor de caução, como garantia, que no final do contrato será devolvido se o imóvel estiver em perfeitas condições;
  • Mais informações que o proprietário considere pertinentes.

 

 

Minuta de contrato de arrendamento: O que é?

A minuta de um contrato de arrendamento é uma versão inicial e provisória de um contrato, onde se apresentam todas as negociações das partes contratadas. 

Depois de se confirmarem todas as negociações e se procederem aos ajustes necessários, com a concordância de ambas as partes, avança-se com um contrato formal. 

 

 

Minuta de contrato de arrendamento: Elementos essenciais

No contrato de arrendamento minuta, devem sempre constar os seguintes elementos:

  • Identificação do inquilino, do proprietário e do fiador, no caso de existir;
  • Localização da casa;
  • Número e data da licença de habitação;
  • Montante da renda, o regime de atualização e o momento em que o inquilino a deverá pagar;
  • Identificação dos locais que são alugados, os de uso comum e ainda os anexos;
  • A data da celebração do contrato, início e o prazo de duração.

Se por acaso, na minuta do contrato de arrendamento não aparecer qualquer referência ao regime de atualização da renda, aplicam-se as regras estipuladas pela Lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). 

Segundo o artigo 24.º da lei do NRAU, o aumento do valor das rendas poderá ser atualizado anualmente e deve ter em conta o índice da inflação.

Estas são as cláusulas mais comuns que aparecem numa minuta de contrato de arrendamento. Mas podem sempre surgir outras, de acordo com o que inquilino e proprietário combinarem e, claro, a sua exequibilidade perante a lei.

 

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Como registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças?

Em Portugal, é necessário e obrigatório registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças para legalizar uma propriedade alugada e pode ser feito online. 

Este procedimento define os direitos e deveres de ambas as partes, inquilinos e senhorios, assim como assegura a transparência e o cumprimento da legislação em vigor.

Para registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, siga os seguintes passos: 

  1. Entre na área do “e-arrendamento” no Portal das Finanças, com o seu NIF e palavra-passe;
  2. Clique em serviços tributários, seguido da opção “cidadãos”, “entregar” e “arrendamento”;
  3. Já na área reservada do “e-arrendamento”, deve optar por “comunicar início de contrato”. Preencha o formulário com os dados do contrato;
  4. Selecione o imóvel objeto do contrato;
  5. Identifique os senhorios;
  6. Identifique os inquilinos;
  7. Indica o valor e periodicidade da renda;
  8. Clique em “guardar rascunho”;
  9. Clique em “submeter”.

 

 

Coima por não registar o contrato de arrendamento: Sou penalizado?

Sim, o não registo de um contrato de arrendamento pode implicar uma coima que pode variar entre os 150 e os 3.750 Euros.

 

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O que fazer depois com o contrato de arrendamento assinado?

Uma via original deverá ficar com o proprietário, outra com o inquilino e a terceira via deverá ficar com a Autoridade Tributária.

Todos os senhorios precisam de entregar à Autoridade Tributária o contrato de arrendamento devidamente assinado por todas as partes. Tem um prazo de 30 dias para o realizarem, após a assinatura.

Todas as alterações ao contrato de arrendamento precisam sempre de ser comunicadas às Finanças, inclusivamente o seu fim.

Saiba também que existe uma coima por não registar contrato de arrendamento. Existem apenas duas exceções para não registar:

  • Os senhorios com mais de 65 anos podem não o realizar. 
  • Os senhorios que no ano anterior obtiveram rendimentos provenientes das rendas recebidas iguais ou inferiores a 877,62€.

 

Como renovar um contrato de arrendamento em Portugal?

Se nenhuma das partes se opuser à renovação, a lei estipula que o contrato se renova automaticamente, por períodos sucessivos de igual extensão à inicialmente acordada. 

 

 

É possível rescindir um contrato de arrendamento?

Sim, é possível rescindir, antes do prazo, com uma carta de rescisão do contrato de arrendamento com pré-aviso legal.

No caso de oposição à renovação do contrato de arrendamento, precisa de cumprir os pré-avisos decorrentes da lei.

 

 

Conclusão

Se é proprietário de um imóvel, não sabe como fazer um contrato de arrendamento ou precisa de ajuda na gestão do seu património imobiliário, pode entrar em contacto com a Floresta Imobiliária.

O serviço de gestão de património da Floresta Imobiliária é completo, incluímos uma variedade de serviços de forma a garantir que o seu património imobiliário seja bem gerido e protegido.

O nosso serviço de gestão de património inclui os seguintes serviços: 

  • Avaliação do imóvel para aconselhamento de valor de renda;
  • Promoção do imóvel;
  • Realizamos uma Descoberta Financeira dos clientes;
  • Redação de contrato de arrendamento e respetivo registo junto das finanças;
  • Cobrança de rendas;
  • Emissão de recibos e avisos;
  • Atualizações de renda;
  • Avisos de atrasos de renda;
  • Gestão de conflitos;
  • Cobrança de indemnizações pela mora do pagamento de renda;
  • Gestão da manutenção e reparação do imóvel da responsabilidade do senhorio;
  • O controlo periódico do estado de conservação do imóvel;
  • Apoio e representação judicial;
  • Representação em assembleias de condóminos;
  • Representação através de procuração em repartições de finanças e outros organismos públicos.

Temos uma equipa experiente para o ajudar ao longo de todos os processos, bem como para encontrar inquilinos para o seu imóvel.

Deste modo, assegura que nada falha e pode realizar um contrato de arrendamento que cumpra todos os requisitos perante a lei. Entre em contacto conosco para esclarecermos todas as suas dúvidas e saber mais informações.

 

consultores imobiliários

A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.