Os senhorios podem despejar os inquilinos?
Sabe em que circunstâncias é que os senhorios podem despejar os inquilinos?
Infelizmente, nem sempre um senhorio consegue os inquilinos que deseja. E, por isso, procuram descobrir como despejar um inquilino que não paga renda. Ou então, o senhorio tem outros planos para o imóvel. E a situação ideal passa sempre por cessar o contrato de arrendamento estabelecido.
Para saber mais sobre quando o senhorio pode despejar o inquilino e também como fazer despejo de inquilino, continue a ler este artigo.
Em que circunstâncias é que os senhorios podem despejar os inquilinos?
Uma das situações mais comuns para avançar com o despejo de um inquilino acontece quando existe um incumprimento do pagamento de rendas, conforme o que está estabelecido no contrato de arrendamento.
Está perante uma situação mais comum do que pode pensar. Só em Portugal, no início de 2022, cerca de 25% dos proprietários apresentavam rendas em atraso no primeiro semestre.
Em caso de se deparar com esta situação, o senhorio pode tomar algumas medidas legais. Para isso, precisará de existir um atraso de mais de 2 meses seguidos no pagamento de rendas ou outras despesas. Ou então, se no espaço de 1 ano existirem mais de 4 atrasos durante 8 ou mais dias.
No caso de se deparar com este cenário, o senhorio pode despejar o inquilino através da denúncia do contrato de arrendamento.
Só precisa de alegar a falta de pagamento, exigir as rendas atrasadas e ainda cobrar juros de mora.
Sempre que existir uma cessação do contrato de arrendamento, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel arrendado.
E para existir esta cessação, é importante que exista incumprimento de uma das partes.
Neste caso, o inquilino precisa de sair após um mês da cessação do contrato de arrendamento se não existir outro prazo que tenha sido decretado pelo tribunal ou acordado entre o senhorio e o inquilino.
No caso de estar perante um contrato de arrendamento com prazo certo, o senhorio poderá opor-se à renovação do mesmo, desde que comunique com antecedência dentro dos prazos previstos.
Tendo o processo decorrido dentro de todas as obrigações legais, se o inquilino se recusar a sair, também se poderá proceder ao respetivo despejo.
Mesmo antes de realizar o despejo de inquilino, o senhorio deve rescindir o contrato de arrendamento através das seguintes maneiras.
Como fazer o despejo de inquilino?
- Carta registada com aviso de receção;
- Notificação judicial independente;
- Advogado, solicitador ou agente de execução. Nesta situação, o inquilino precisará sempre de assinar os documentos para provar que tomou conhecimento.
Existe ainda o procedimento especial de despejo, um mecanismo que serve para ajudar a devolver o imóvel ao respetivo senhorio. É realizado no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
Poderá recorrer a este mecanismo se o inquilino não cumprir com a data prevista na lei para a desocupação do imóvel.
O inquilino é depois notificado para desocupar a casa no prazo de 15 dias e pagar as rendas em atraso ao senhorio.
Contudo, o inquilino poderá pedir até 5 meses para efetuar o pagamento ou mesmo recorrer a um advogado para seguir com o processo em tribunal.
O Balcão Nacional de Arrendamento não tem poderes para exigir as rendas em atraso. Nesta situação, o senhorio precisará sempre de prosseguir para os tribunais.
Conclusão
O processo de despejo de inquilino em Portugal segue vários trâmites legais.
Se é senhorio e precisa de despejar inquilino, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.
Iremos prestar toda a assessoria que precisa e orientá-lo nos passos a seguir. Poderemos também ajudar a arrendar o seu imóvel a outro inquilino ou mesmo a vender a sua casa.
Uma octogenária, doente e com frequente recurso aos serviços hospitalares, com parcos rendimentos de uma pensão de velhice, com as rendas em dia, apesar desta ser elevada para o tipo de habitação, onde reside há 15 anos, recebeu uma carta do proprietário ordenando-lhe para despejar a casa onde reside, até 31 de Dezembro de 2023.
A invocação é a de que termina o contrato de cinco anos, não desejando a sua renovação.
Isto é legal e permitido ?
Considerando a idade da inquilina, o seu débil estado de saúde, e a inexistência de uma justa causa, é legalmente permitida, neste caso, a resolução do contrato sem acordo de ambas as partes ?
Olá Miguel Rodrigues,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Boa tarde,
Sou proprietária de um imóvel arrendado por contrato a termo de 1 ano.
O inquilino encontra se no imóvel faz agora 4 anos sob o mesmo contrato renovado automaticamente nos anos sucessivos.
Necessito do imóvel para habitação , portanto opus me à renovação automática deste mesmo contrato.
O arrendatário contrapôs alegando viver com uma idosa.
Quando o notifiquei apenas aleguei oposição à renovação do contrato, mas na verdade necessito do imóvel para habitação de ascendente 1º grau. Se o arrendatário não sair na data prevista posso recorrer BNA para o despejo ?
Olá Catarina V,
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Equipa Floresta Imobiliária
Boa noite,
Sou inquilino desde 01 de Agosto de 2016 com um contrato a termo certo de quatro meses renováveis, sempre paguei o valor mensal contratado.
Entretanto recebi uma carta por parte do senhorio a 28/09/2023 para a não renovação do contrato a informar saída no próximo dia 30/11/2023. É legal o meu senhorio opor-se a não renovação do contrato com estas datas ?
Obrigado
André Hugo Fernandes
Olá André Fernandes,
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Boa noite,
A minha senhoria decidiu vender o apartamento, mas não nos enviou carta registada. Apenas mandou uma mensagem..
temos 2 menores a viver no apartamento e não conseguimos arranjar casas na nossa zona. Supostamente acaba este mês o nosso tempo. A minha questão é: ela pode-nos por fora de casa ? Ou por termos menores a situação já é diferente ?
Obrigada
Olá Maria,
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Boa tarde,
Gostaria de saber se um inquilino de 98 anos, com uma casa arrendada há mais de 66 anos e sem nunca ter tido qualquer problema de pagamentos de rendas, mas que deixou de a habitar há uns 4 anos devido a ser um 2º andar sem elevador que lhe impossibilitava sair e entrar de casa descansadamente, pode ser despejado apesar de ter familiares directos a morar lá, neste caso filho e neto.
Muito obrigado.
Olá Carlos Silva,
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Olá,
Um inquilino foi despejado, pela senhoria, com o argumento que necessitava da habitação, para habitação própria, via tribunal.
Após o despejo, ao fim de quantos anos pode a senhoria voltar a alugar?
Obrigada.
Olá Catarina,
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Equipa Floresta Imobiliária
Resido num apartamento desde Junho de 2019. Contrato é válido por um ano com renovação automatica. Em Junho do ano passado o proprietário vendeu o prédio e o novo senhorio apenas cedeu o novo IBAN para pagamento de renda e afirmou que os contratos que tinham sido renovados mantinham.
Desde então não passou recibos, apesar de ter pressionado a fazer. Foi justificando com a dificuldade na transição do imóvel e foi adiando, este mês pressionamos mais e ele disse que ia tratar com o advogado.
Hoje, para nosso espanto, recebemos uma carta a pedir para desocupar a casa até 15/04/2023, justificando que o contrato que temos não tem qualquer efeito porque o imóvel tinha mudado de proprietário.
Não deu outra justificação, não esperou pelo fim do contrato em junho para se opor a sua renovação e apenas nos deu pouco menos de dois meses para sair. Isto é legal e viável?
Olá Marta Ortiz,
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Estou a 13 anos numa casa arrendadas o senhorio resolve fazer novo contrato de um ano agindo de ma fe agora recebi carta com rescisão de contrato,tinha contratos de 5 anos que foram sempre renovando ele pode fazer isso.
Olá José Baião,
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Equipa Floresta Imobiliária
Boa tarde,
Sou proprietária de um imóvel arrendado por contrato a termo de 1 ano.
O inquilino encontra se no imóvel faz agora 5 anos sob o mesmo contrato renovado automaticamente nos anos sucessivos.
Necessito do imóvel para habitação do meu filho, portanto opus me à renovação automática deste mesmo contrato.
O arrendatário contrapôs alegando viver com uma idosa.
Quando o notifiquei apenas aleguei oposição à renovação do contrato, necessito colocar mais alguma informação?
Olá José Correia,
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Boa noite,
Sou senhoria desde 01 de janeiro de 2015 com um contrato a termo certo de cinco anos renováveis. Neste momento tenho o meu imóvel à venda. enviei carta com AR à inquilina para lhe dar o direito à preferência do imóvel e outra carta com a minha intenção da não renovação do contrato de arrendamento.
Necessito de colocar justificação para a não renovação do contrato, uma vez que enviei uma carta com o direito de preferência?
Obrigada
Ana Luísa
Olá Ana Luísa,
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Boa tarde,
É legal colocar um idoso de 72 anos, com ordem despejo por ter 2 rendas em atraso? O contrato é anterior a 1990.
Olá Cátia,
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