rendas em atraso

Rendas em Atraso: Saiba como Recuperar

As rendas em atraso são uma das principais preocupações dos senhorios e administradores de imóveis. 

Quando um inquilino deixa de pagar, pode surgir uma série de desafios legais e financeiros. 

Neste guia, encontre informações detalhadas sobre o que fazer perante esta situação, quais são os seus direitos enquanto senhorio e que passos a tomar para recuperar rendas em atraso de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais.

 

O que podem ser consideradas rendas em atraso?

As rendas em atraso referem-se ao não pagamento do valor acordado dentro do prazo estipulado no contrato de arrendamento

A legislação portuguesa define que o pagamento da renda se deve realizar até ao dia 8 de cada mês, a menos que o contrato indique um prazo diferente.

Quando este prazo não é cumprido, o senhorio pode considerar o valor como estando em atraso, o que pode originar juros de mora ou outras consequências legais.

 

Quantas rendas em atraso pode o arrendatário ter?

De acordo com o Código Civil, se o arrendatário tiver 3 rendas seguidas atrasadas, pode pagar os valores em dívida até ao final do terceiro mês para evitar o despejo.

Caso haja mora igual ou superior a 8 dias no pagamento da renda, por mais de 4 vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento

Para isso, terá de efetuar uma comunicação formal, isto é, carta registada com aviso de receção remetida ao arrendatário.

 

O que se pode fazer perante o atraso no pagamento de rendas?

Caso o arrendatário não pague a renda no dia do vencimento, deve notificá-lo de imediato, estipulando um prazo limite para pagamento.

Depois desta primeira comunicação, existem dois possíveis panoramas:

  1. O arrendatário paga a renda em falta;
  2. O arrendatário continua a não pagar nem essa, nem as rendas dos meses seguintes.

Se decidir resolver o contrato de arrendamento por escrito, saiba que o arrendatário pode impedir a resolução. 

Para o efeito, o inquilino tem que, no prazo de um mês após a receção da comunicação, liquidar a totalidade dos valores em dívida. No entanto, só poderá fazer uso dessa faculdade uma única vez.

 

Posso cobrar juros por atraso no pagamento de rendas?

Segundo o Artigo 1041º do Código Civil, o arrendatário poderá ter de pagar a renda em atraso e uma indemnização de 20%.

 

O que fazer quando o arrendatário não paga a renda?

Quando um inquilino deixa de cumprir com o pagamento das rendas, o senhorio pode:

 

1. Exigir uma indemnização por atraso no pagamento

Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados desde que informou o inquilino.

De lembrar que esta informação deve ser realizada por escrito, através de uma minuta carta de interpelação para pagamento de rendas em atraso. 

Nesta situação, deverá mostrar o seu interesse de continuar a celebrar o contrato de arrendamento. 

 

2. Denunciar o contrato de arrendamento

Pode denunciar o contrato de arrendamento, exigindo todos os valores que estão em dívida. 

Poderá ainda cobrar juros de mora, mas não terá direito a qualquer indemnização por atraso no pagamento da renda.

 

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Como fazer a cobrança de rendas em atraso?

A cobrança de rendas em atraso pode ser feita através de uma carta rendas em atraso, onde o senhorio especifica o montante devido, os juros de mora aplicáveis, e o prazo para regularização.
Esta carta pode servir como prova formal de que o senhorio tentou resolver a situação amigavelmente antes de recorrer a meios legais.

 

Minuta de atraso de pagamento da renda

Nome:
Morada:
Localidade:

Sr.(a)____________________
Rua/Avenida ___________________
________________________

Carta Registada com Aviso de Receção, local, __ de___________ de _____

Assunto: Mora no pagamento de renda

Exmo.(a). Senhor(a),

Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma correspondente do prédio, Matriz Predial Urbana nº_______, do prédio sito na Rua/Avenida ____________, em ______, e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil, venho, pela presente, comunicar que V. Exa. se encontra em mora, dado não ter sido efetuado o pagamento atempado da renda correspondente ao mês de ________________, pelo que a mesma sofrerá um agravamento, a título de indemnização, no valor de 20%.

Relembro que nos termos da lei em vigor, V. Exa. poderia ter feito cessar a mora, sem qualquer agravamento, caso a renda tivesse sido paga no decurso dos 8 (oito) dias seguintes àquele em que a mesma se venceu.

Assim, a renda vencida em __ de___________ de _____, no valor de € ________________ ( _________________________ ) será, excecionalmente, em face do agravamento referido de €___________________ ( __________________________ ).

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos.

O Senhorio,
(assinar conforme o documento de identificação)

 Descarrega a minuta de pagamento em atraso em PDF

 

Posso despejar o inquilino se ele não pagar a renda?

Sim, a falta de pagamento é um motivo legítimo para iniciar uma ação de despejo

No entanto, o senhorio deve seguir todos os procedimentos legais para que a ação de despejo por falta de pagamento de rendas seja válida. 

É necessário enviar uma carta de interpelação para pagamento de rendas em atraso, dando ao inquilino uma última oportunidade de regularização. 

Caso o incumprimento persista, o senhorio pode então avançar com o processo.

 

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Como funciona o processo de despejo em Portugal?

O processo de despejo por falta de pagamento de rendas em Portugal envolve a notificação formal do inquilino e o cumprimento de prazos legais. 

Se o inquilino não regularizar a situação após a notificação, o senhorio pode dar início ao processo de despejo pela via judicial. 

Este procedimento visa a recuperação do imóvel e, se possível, a compensação pelas rendas em atraso.

Nesse sentido, deve procurar a ajuda de um(a) advogado(a) para iniciar o processo de despejo.

rendas em atraso

 

Quanto tempo tem o inquilino para sair do imóvel?

Caso a sentença dite que o inquilino tem de desocupar a casa, um oficial de justiça desloca-se ao local para tomar posse do imóvel.

Em alternativa, pode chegar a acordo com o arrendatário para definir uma data para a desocupação e a retirada dos bens. Este acordo ficará registado em auto pelo agente de execução, notário ou oficial de justiça.

Se o inquilino se recusar a sair, o funcionário judicial pode pedir a ajuda da polícia para arrombar a porta e mudar a fechadura.

 

Como despejar um inquilino com mais de 65 anos?

Uma pessoa idosa usufrui de mais direitos em relação à habitação e acaba por ficar mais protegido. Contudo, se deixar de pagar a renda, pode na mesma vir a ser despejado.

O senhorio pode também solicitar a saída de um idoso de um imóvel se este precisar de ser remodelado ou renovado, pagando-lhe uma indemnização. 

 

veja este artigo

 

Quando o inquilino morre, o contrato de arrendamento caduca?

O contrato de arrendamento não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:

  1. Cônjuge com residência no locado;
  2. Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano;
  3. Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano;

 

Como posso evitar problemas com rendas em atraso?

A melhor maneira de evitar problemas é conversando com o inquilino, tentar perceber o que se passa e chegar a um acordo. 

Depois de negociar, precisa de cumprir sempre com a sua parte. 

 

Como recuperar as rendas em atraso?

Lidar com rendas em atraso é uma situação bastante desagradável, mas a verdade é que é uma situação muito comum. Nestas alturas, precisa de saber como proceder legalmente para resolver a situação. 

Se está a passar por uma situação semelhante, sugerimos que entre em contacto com solicitador e/ou advogado para o orientar e ajudar ao longo do processo.

 

Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.

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A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

24 thoughts on “Rendas em Atraso: Saiba como Recuperar

  1. Bom dia devo a renda de dezembro e janeiro só consigo repor no final do mês de janeiro o contrato acaba dia 1 de fevereiro de 2024 posso ser despejada obrigado

    1. Olá KSilva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

      1. Bom dia,devo a renda do mês de maio e mais 100€ de uma renda,o senhorio veio a “minha casa ” ameaçar que arrombava a fechadura,isso é legal? Dado que já falei com o senhorio e comprometi-em resolver a situação a partir de amanhã,dia 3 de Maio até ao dia 8

        1. Olá Jorge,
          Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
          Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

          Melhores cumprimentos,
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  2. Olá! O meu senhorio teve vários incumprimentos comigo ao longo do contrato, como não realizar obras necessárias que lhe foram pedidas várias vezes, demorar meses para resolver o arranjo da fechadura sendo que a casa se encontra numa zona cada vez mais perigosa, deixar várias vezes o prédio sem qualquer tipo de luz nas escadarias (cheguei a cair por falta de visibilidade numa das vezes), até ao extremo de aproveitar numas obras para tirar a minha máquina de lavar da casa sem autorização e trocar por outra sem qualquer tipo de aviso e/ou autorização da minha parte.
    O meu contrato termina agora em março e o que eu achei justo foi deixar a renda de janeiro por pagar (sendo que fev/mar já estão pagas porque iniciei o contrato a pagar 2 rendas) uma vez que eu tento falar com o senhorio e ele não atende ou descredibiliza tudo apenas porque o que interessa é receber o dinheiro no início do mês. Ligou ontem a dizer que eu tinha a renda de janeiro em atraso e eu expliquei tudo informando que não pretendo pagar o mês de janeiro.
    Será que isto vai dar em alguma coisa, sendo apenas um mês em atraso?

    1. Olá Simeom,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  3. Boa noite, o meu inquilino tem duas rendas em atraso e, apesar de informá-lo por escrito/e-mail, ele não paga. Pretendo cessar o contrato. O que me aconselha a fazer?
    Grata!
    Paula Rodrigues

    1. Olá Paula Rodrigues,
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  4. Olá, no site só se fala da indemnização de 20%. E não dos juros “Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados…”
    No meu contrato não está escrito acerca de juros de atraso por isso queria saber qual a % definida por lei que o inquilino tem de pagar por cada dia de atraso. Já estou com 2 meses de atraso…
    Aguardo resposta, muito obrigada

    1. Olá Joana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  5. Tenho rendas em atraso, não as consigo pagar de vez e recebi uma ordem de despejo, porém minha senhoria não registrou o contrato!
    Ela não me quer deixar sair sem que eu pague tudo a pronto pagamento, o que posso fazer?

    1. Olá Cristiana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  6. Tenho um inquilino que deve 6 meses de rendas e não quer pagar. O que poderei fazer?
    Agradeço a sua resposta obrigada. Cumprimentos Maria Jesus

    1. Olá Maria Jesus,
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    2. Boa noite,
      Estamos em situação de desemprego, mas temos pago a renda todos os meses, não tenho deixado de pagar, pago dentro do mês porém pago atrasado. O senhorio pode me despejar?

      1. Olá Roana,
        Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  7. Boa tarde,devo duas rendas ao meu senhorio,ele enviou uma carta de cobrança por WhatsApp ,e enviou também uma a aumentar a renda ainda eu tendo só 4 meses de contrato…paguei tem duas cauções quando dei entrada no imóvel,como devo proceder …?? Obrigado

    1. Olá Catarina,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  8. Bom dia, tenho um inquilino de uma loja comercial que deixou de pagar a renda após denunciar o contrato e informar que desocupar a loja no final de Março.. Deve as rendas de Dezembro, até Março. Como redigir uma carta de cobrança de dívidas? Neste caso posso pedir indemnização de 20% e juros?

    1. Olá Vera So,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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    2. My landlord did not receive rents until 6 months(Dec to May2024) from the first tenant which i was not aware. The landlord told us to pay the penalty 20% within this month(may). This is not fair for me because I was paying my half of my rent to the first tenant without missing any months. What should I do in this case? Please help.

      1. Hi Sanjay,
        Thank you for your comment and for following our blog.
        Regarding the question you are asking us, we inform you that we have sent a response to your email, please check.

        Best regards,
        Floresta Real Estate Team

  9. Bom dia
    Tenho uma arrendatária que já enviou uma carta a dizer que vai sair de uma loja no final de Setembro, mas desde junho que nao paga a renda. Posso agravar a renda em 20% ou 50%. Nalguns sites falam em 20, noutros em 50%. E quando posso enviar carta ao fiador.
    Desde já agradeço

    1. Olá Margarida T,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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