rendas em atraso

Rendas em atraso: Saiba Como Recuperar

As rendas em atraso são uma grande dor de cabeça para qualquer proprietário de imóvel. O atraso no pagamento de rendas pode levar até à cessação do contrato de arrendamento.

Se é um proprietário que se depara com esta situação, é normal que deseje resolver tudo a bem e até enviar uma carta de cobrança de rendas em atraso.

Tem um investimento parado e precisa de o colocar novamente a render.

Mas como é que poderá resolver toda esta situação? Continue a ler e esclareça todas as suas dúvidas.

 

O que fazer se o arrendatário tem rendas em atraso?

Na hipótese de o arrendatário não pagar a renda no dia do vencimento, o senhorio deve notificar o inquilino de imediato, comunicando para que este proceda ao pagamento da devida renda no prazo de 10 dias.

Depois desta primeira comunicação, existem dois possíveis panoramas:

  • O arrendatário pode pagar a renda em falta;
  • O arrendatário continua a não pagar nem essa, nem as rendas dos meses seguintes.

Caso exista mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda ou caso haja mora igual ou superior a 8 (oito) dias no pagamento da renda, por mais de quatro vezes seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento, mediante comunicação formal remetida ao arrendatário.

Por sua vez, o arrendatário pode impedir a resolução se puser fim à mora no prazo de um mês. Para o efeito, o arrendatário, tem que, no prazo de um mês após a receção da comunicação, liquidar a totalidade dos valores em dívida, sendo que, o arrendatário só pode fazer uso dessa faculdade uma única vez.

O senhorio, pode, em alternativa, e em caso de mora no pagamento de renda exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido.

 

Qual o prazo para pagar a renda?

No arrendamento, a renda da casa vence no 1º dia útil do mês imediatamente anterior ao que diz respeito. Tem depois um limite de oito dias para pagar, a contar do seu início. 

Por exemplo, se o 1º dia útil for a uma segunda-feira, o dia 9 é o limite para regularizar a situação. Estes são os prazos que deve ter em conta e estão consagrados nos direitos do senhorio.

 

O que podem ser consideradas rendas em atraso?

São consideradas rendas em atraso, todas as que não são pagas até ao oitavo dia do mês anterior àquele a que disserem respeito.

 

O que se pode fazer perante o atraso no pagamento de rendas?

Um senhorio poderá tomar algumas ações legais no caso de se verificar alguma das situações anteriores e poderá realizar o seguinte: 

 

  • Exigir uma indemnização por atraso no pagamento

Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados desde que informou o inquilino – toda esta informação deve ser realizada por escrito, através de uma minuta carta de interpelação para pagamento de rendas em atraso. Nesta situação, deverá mostrar o seu interesse de continuar a celebrar o contrato de arrendamento. 

 

  • Denunciar o contrato de arrendamento

Denunciar o contrato de arrendamento mas exigir todos os valores que estão em dívida. Poderá ainda cobrar juros de mora, mas não terá direito a qualquer indemnização por atraso no pagamento da renda.

 

Quantas rendas pode o arrendatário ter em atraso?

Segundo o Código Civil, se ocorrer atraso no pagamento da renda, o arrendatário poderá ter de pagar o respetivo valor acrescido de uma indemnização de 20%. 

Se este tiver três rendas seguidas atrasadas, poderá ainda pagar os valores em dívida até ao final do terceiro mês para evitar o despejo.

Ou caso haja mora igual ou superior a 8 (oito) dias no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento, mediante comunicação formal remetida ao arrendatário.

Ou seja, o atraso de uma renda já terá consequências, pelo que, convém manter sempre os pagamentos em dia.

 

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Quantos meses de renda em atraso para despejo?

Se não pagar a renda durante 2 meses seguidos, já corre o risco de despejo.

 

O que fazer com rendas em atraso?

No caso de ser senhorio, deve também entrar em contacto com os inquilinos para perceber o que se passa. O incumprimento no pagamento de rendas pode levar ao pagamento de indemnização ou ação de despejo. 

 

 

Posso expulsar um inquilino por não pagar a renda?

Sim, pode acionar o procedimento especial de despejo. 

Quanto tempo demora uma ordem de despejo em Portugal?

Não é possível dar um prazo final. Tudo irá depender sempre do caso específico e também da rapidez do próprio tribunal onde o processo estiver a correr.

 Pode demorar alguns meses ou chegar mesmo até um ano. 

Como despejar um inquilino com mais de 65 anos?

Uma pessoa idosa usufrui de mais direitos em relação à habitação e acaba por ficar mais protegido. 

Contudo, caso o arrendatário deixe de pagar a renda pode na mesma vir a ser despejado.

O senhorio pode ainda solicitar a saída de um idoso de um imóvel se este precisar de ser remodelado ou renovado, pagando uma indemnização ao inquilino. 

 

Como deve comunicar a denúncia do contrato de arrendamento?

Para comunicar a sua intenção de cessar um contrato de arrendamento, deverá enviar sempre ao inquilino uma carta registada com aviso de receção. É mais seguro que o faça por notificação judicial avulsa, através de um advogado ou solicitador.

Nesta carta, deverá demonstrar a situação de incumprimento, os valores que estão atrasados e também as respetivas datas.

Se é a primeira vez que toma esta ação, tenha presente que o inquilino poderá regularizar todas as rendas em atraso no prazo de um mês e colocar a sua situação em ordem. Contudo, só poderá beneficiar desta situação uma única vez.

Já viu mais acima, que quando se pergunta sobre quantas rendas se pode ter em atraso para despejo, a resposta são três. Se o inquilino não resolver a situação e também se recusar a sair do imóvel, a legislação protege nestes casos os senhorios.

 

veja este artigo

 

Quando se pode recorrer a uma situação de despejo?

Pode iniciar um procedimento especial de despejo, solicitando o pagamento das rendas vencidas; art. 15º da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro.

Em conformidade, refere a lei “… – Quando haja lugar a procedimento especial de despejo, o pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário pode ser deduzido cumulativamente com o pedido de despejo no âmbito do referido procedimento desde que tenha sido comunicado ao arrendatário o montante em dívida, salvo se previamente tiver sido intentada ação executiva para os efeitos previstos no artigo anterior.

No caso de desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas, o procedimento especial de despejo segue os demais trâmites legalmente previstos quanto ao pedido de desocupação do locado.”

 

Qualquer senhorio pode recorrer a uma situação de despejo?

Para conseguir acionar a situação de despejo, um senhorio deverá ter sempre toda a sua situação regularizada com o Estado. Precisa de ter liquidado o imposto do selo e declarado também as rendas para efeitos de IRS ou IRC.

 

O que diz a nova lei do arrendamento?

Segundo a nova Lei do Arrendamento, o aumento das rendas está limitado a 2%. Por outro lado, os senhorios vão ter benefícios fiscais, com exclusão de tributação em sede de IRS ou IRC de uma parte dos rendimentos prediais.

 

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Quando o inquilino morre, o contrato de arrendamento caduca?

O contrato de arrendamento não caduca por morte do primitivo arrendatário, quando lhe sobreviva:

a) Cônjuge com residência no locado;

b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano;

c) pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano;

 

Como posso evitar problemas com rendas em atraso?

A melhor maneira de evitar problemas, é conversando com o inquilino, tentar perceber o que se passa e chegar a um acordo. Depois de negociar, precisa sempre de cumprir com a sua parte. 

 

Quanto tempo demora o processo de recuperação de rendas em atraso?

Não é possível dar um tempo final. Dependerá sempre da complexidade do próprio processo, da disponibilidade do inquilino e se existir processo em tribunal, da própria resposta deste órgão. 

Um advogado poderá ajudar a acelerar o processo e a seguir todos os procedimentos legais para rendas atrasadas.

 

Ainda não sabe como recuperar as rendas em atraso?

Lidar com rendas em atraso é uma situação bastante desagradável, pela qual nenhum senhorio deseja passar. Mas a verdade é que acontecem e nestas alturas precisa de saber como proceder legalmente para resolver a situação. 

Se está a passar por uma situação semelhante, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.

Temos uma equipa especializada que o irá orientar ao longo de todo o processo e ajudar a resolver a situação.

 

consultores imobiliários

A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

24 thoughts on “Rendas em atraso: Saiba Como Recuperar

  1. Bom dia devo a renda de dezembro e janeiro só consigo repor no final do mês de janeiro o contrato acaba dia 1 de fevereiro de 2024 posso ser despejada obrigado

    1. Olá KSilva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

      1. Bom dia,devo a renda do mês de maio e mais 100€ de uma renda,o senhorio veio a “minha casa ” ameaçar que arrombava a fechadura,isso é legal? Dado que já falei com o senhorio e comprometi-em resolver a situação a partir de amanhã,dia 3 de Maio até ao dia 8

        1. Olá Jorge,
          Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
          Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

          Melhores cumprimentos,
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  2. Olá! O meu senhorio teve vários incumprimentos comigo ao longo do contrato, como não realizar obras necessárias que lhe foram pedidas várias vezes, demorar meses para resolver o arranjo da fechadura sendo que a casa se encontra numa zona cada vez mais perigosa, deixar várias vezes o prédio sem qualquer tipo de luz nas escadarias (cheguei a cair por falta de visibilidade numa das vezes), até ao extremo de aproveitar numas obras para tirar a minha máquina de lavar da casa sem autorização e trocar por outra sem qualquer tipo de aviso e/ou autorização da minha parte.
    O meu contrato termina agora em março e o que eu achei justo foi deixar a renda de janeiro por pagar (sendo que fev/mar já estão pagas porque iniciei o contrato a pagar 2 rendas) uma vez que eu tento falar com o senhorio e ele não atende ou descredibiliza tudo apenas porque o que interessa é receber o dinheiro no início do mês. Ligou ontem a dizer que eu tinha a renda de janeiro em atraso e eu expliquei tudo informando que não pretendo pagar o mês de janeiro.
    Será que isto vai dar em alguma coisa, sendo apenas um mês em atraso?

    1. Olá Simeom,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  3. Boa noite, o meu inquilino tem duas rendas em atraso e, apesar de informá-lo por escrito/e-mail, ele não paga. Pretendo cessar o contrato. O que me aconselha a fazer?
    Grata!
    Paula Rodrigues

    1. Olá Paula Rodrigues,
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  4. Olá, no site só se fala da indemnização de 20%. E não dos juros “Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados…”
    No meu contrato não está escrito acerca de juros de atraso por isso queria saber qual a % definida por lei que o inquilino tem de pagar por cada dia de atraso. Já estou com 2 meses de atraso…
    Aguardo resposta, muito obrigada

    1. Olá Joana,
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  5. Tenho rendas em atraso, não as consigo pagar de vez e recebi uma ordem de despejo, porém minha senhoria não registrou o contrato!
    Ela não me quer deixar sair sem que eu pague tudo a pronto pagamento, o que posso fazer?

    1. Olá Cristiana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  6. Tenho um inquilino que deve 6 meses de rendas e não quer pagar. O que poderei fazer?
    Agradeço a sua resposta obrigada. Cumprimentos Maria Jesus

    1. Olá Maria Jesus,
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    2. Boa noite,
      Estamos em situação de desemprego, mas temos pago a renda todos os meses, não tenho deixado de pagar, pago dentro do mês porém pago atrasado. O senhorio pode me despejar?

      1. Olá Roana,
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  7. Boa tarde,devo duas rendas ao meu senhorio,ele enviou uma carta de cobrança por WhatsApp ,e enviou também uma a aumentar a renda ainda eu tendo só 4 meses de contrato…paguei tem duas cauções quando dei entrada no imóvel,como devo proceder …?? Obrigado

    1. Olá Catarina,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  8. Bom dia, tenho um inquilino de uma loja comercial que deixou de pagar a renda após denunciar o contrato e informar que desocupar a loja no final de Março.. Deve as rendas de Dezembro, até Março. Como redigir uma carta de cobrança de dívidas? Neste caso posso pedir indemnização de 20% e juros?

    1. Olá Vera So,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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    2. My landlord did not receive rents until 6 months(Dec to May2024) from the first tenant which i was not aware. The landlord told us to pay the penalty 20% within this month(may). This is not fair for me because I was paying my half of my rent to the first tenant without missing any months. What should I do in this case? Please help.

      1. Hi Sanjay,
        Thank you for your comment and for following our blog.
        Regarding the question you are asking us, we inform you that we have sent a response to your email, please check.

        Best regards,
        Floresta Real Estate Team

  9. Bom dia
    Tenho uma arrendatária que já enviou uma carta a dizer que vai sair de uma loja no final de Setembro, mas desde junho que nao paga a renda. Posso agravar a renda em 20% ou 50%. Nalguns sites falam em 20, noutros em 50%. E quando posso enviar carta ao fiador.
    Desde já agradeço

    1. Olá Margarida T,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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