Rendas em Atraso: Saiba como Recuperar
As rendas em atraso são uma das principais preocupações dos senhorios e administradores de imóveis.
Quando um inquilino deixa de pagar, pode surgir uma série de desafios legais e financeiros.
Neste guia, encontre informações detalhadas sobre o que fazer perante esta situação, quais são os seus direitos enquanto senhorio e que passos a tomar para recuperar rendas em atraso de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais.
O que podem ser consideradas rendas em atraso?
As rendas em atraso referem-se ao não pagamento do valor acordado dentro do prazo estipulado no contrato de arrendamento.
A legislação portuguesa define que o pagamento da renda se deve realizar até ao dia 8 de cada mês, a menos que o contrato indique um prazo diferente.
Quando este prazo não é cumprido, o senhorio pode considerar o valor como estando em atraso, o que pode originar juros de mora ou outras consequências legais.
Quantas rendas em atraso pode o arrendatário ter?
De acordo com o Código Civil, se o arrendatário tiver 3 rendas seguidas atrasadas, pode pagar os valores em dívida até ao final do terceiro mês para evitar o despejo.
Caso haja mora igual ou superior a 8 dias no pagamento da renda, por mais de 4 vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento.
Para isso, terá de efetuar uma comunicação formal, isto é, carta registada com aviso de receção remetida ao arrendatário.
O que se pode fazer perante o atraso no pagamento de rendas?
Caso o arrendatário não pague a renda no dia do vencimento, deve notificá-lo de imediato, estipulando um prazo limite para pagamento.
Depois desta primeira comunicação, existem dois possíveis panoramas:
- O arrendatário paga a renda em falta;
- O arrendatário continua a não pagar nem essa, nem as rendas dos meses seguintes.
Se decidir resolver o contrato de arrendamento por escrito, saiba que o arrendatário pode impedir a resolução.
Para o efeito, o inquilino tem que, no prazo de um mês após a receção da comunicação, liquidar a totalidade dos valores em dívida. No entanto, só poderá fazer uso dessa faculdade uma única vez.
Posso cobrar juros por atraso no pagamento de rendas?
Segundo o Artigo 1041º do Código Civil, o arrendatário poderá ter de pagar a renda em atraso e uma indemnização de 20%.
O que fazer quando o arrendatário não paga a renda?
Quando um inquilino deixa de cumprir com o pagamento das rendas, o senhorio pode:
1. Exigir uma indemnização por atraso no pagamento
Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados desde que informou o inquilino.
De lembrar que esta informação deve ser realizada por escrito, através de uma minuta carta de interpelação para pagamento de rendas em atraso.
Nesta situação, deverá mostrar o seu interesse de continuar a celebrar o contrato de arrendamento.
2. Denunciar o contrato de arrendamento
Pode denunciar o contrato de arrendamento, exigindo todos os valores que estão em dívida.
Poderá ainda cobrar juros de mora, mas não terá direito a qualquer indemnização por atraso no pagamento da renda.
Como fazer a cobrança de rendas em atraso?
A cobrança de rendas em atraso pode ser feita através de uma carta rendas em atraso, onde o senhorio especifica o montante devido, os juros de mora aplicáveis, e o prazo para regularização.
Esta carta pode servir como prova formal de que o senhorio tentou resolver a situação amigavelmente antes de recorrer a meios legais.
Minuta de atraso de pagamento da renda
Nome:
Morada:
Localidade:
Sr.(a)____________________
Rua/Avenida ___________________
________________________
Carta Registada com Aviso de Receção, local, __ de___________ de _____
Assunto: Mora no pagamento de renda
Exmo.(a). Senhor(a),
Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma correspondente do prédio, Matriz Predial Urbana nº_______, do prédio sito na Rua/Avenida ____________, em ______, e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 1041.º do Código Civil, venho, pela presente, comunicar que V. Exa. se encontra em mora, dado não ter sido efetuado o pagamento atempado da renda correspondente ao mês de ________________, pelo que a mesma sofrerá um agravamento, a título de indemnização, no valor de 20%.
Relembro que nos termos da lei em vigor, V. Exa. poderia ter feito cessar a mora, sem qualquer agravamento, caso a renda tivesse sido paga no decurso dos 8 (oito) dias seguintes àquele em que a mesma se venceu.
Assim, a renda vencida em __ de___________ de _____, no valor de € ________________ ( _________________________ ) será, excecionalmente, em face do agravamento referido de €___________________ ( __________________________ ).
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, com os melhores cumprimentos.
O Senhorio,
(assinar conforme o documento de identificação)
Descarrega a minuta de pagamento em atraso em PDF
Posso despejar o inquilino se ele não pagar a renda?
Sim, a falta de pagamento é um motivo legítimo para iniciar uma ação de despejo.
No entanto, o senhorio deve seguir todos os procedimentos legais para que a ação de despejo por falta de pagamento de rendas seja válida.
É necessário enviar uma carta de interpelação para pagamento de rendas em atraso, dando ao inquilino uma última oportunidade de regularização.
Caso o incumprimento persista, o senhorio pode então avançar com o processo.
Como funciona o processo de despejo em Portugal?
O processo de despejo por falta de pagamento de rendas em Portugal envolve a notificação formal do inquilino e o cumprimento de prazos legais.
Se o inquilino não regularizar a situação após a notificação, o senhorio pode dar início ao processo de despejo pela via judicial.
Este procedimento visa a recuperação do imóvel e, se possível, a compensação pelas rendas em atraso.
Nesse sentido, deve procurar a ajuda de um(a) advogado(a) para iniciar o processo de despejo.
Quanto tempo tem o inquilino para sair do imóvel?
Caso a sentença dite que o inquilino tem de desocupar a casa, um oficial de justiça desloca-se ao local para tomar posse do imóvel.
Em alternativa, pode chegar a acordo com o arrendatário para definir uma data para a desocupação e a retirada dos bens. Este acordo ficará registado em auto pelo agente de execução, notário ou oficial de justiça.
Se o inquilino se recusar a sair, o funcionário judicial pode pedir a ajuda da polícia para arrombar a porta e mudar a fechadura.
Como despejar um inquilino com mais de 65 anos?
Uma pessoa idosa usufrui de mais direitos em relação à habitação e acaba por ficar mais protegido. Contudo, se deixar de pagar a renda, pode na mesma vir a ser despejado.
O senhorio pode também solicitar a saída de um idoso de um imóvel se este precisar de ser remodelado ou renovado, pagando-lhe uma indemnização.
Quando o inquilino morre, o contrato de arrendamento caduca?
O contrato de arrendamento não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
- Cônjuge com residência no locado;
- Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano;
- Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano;
Como posso evitar problemas com rendas em atraso?
A melhor maneira de evitar problemas é conversando com o inquilino, tentar perceber o que se passa e chegar a um acordo.
Depois de negociar, precisa de cumprir sempre com a sua parte.
Como recuperar as rendas em atraso?
Lidar com rendas em atraso é uma situação bastante desagradável, mas a verdade é que é uma situação muito comum. Nestas alturas, precisa de saber como proceder legalmente para resolver a situação.
Se está a passar por uma situação semelhante, sugerimos que entre em contacto com solicitador e/ou advogado para o orientar e ajudar ao longo do processo.
Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.
Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.
Bom dia devo a renda de dezembro e janeiro só consigo repor no final do mês de janeiro o contrato acaba dia 1 de fevereiro de 2024 posso ser despejada obrigado
Olá KSilva,
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Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Bom dia,devo a renda do mês de maio e mais 100€ de uma renda,o senhorio veio a “minha casa ” ameaçar que arrombava a fechadura,isso é legal? Dado que já falei com o senhorio e comprometi-em resolver a situação a partir de amanhã,dia 3 de Maio até ao dia 8
Olá Jorge,
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Olá! O meu senhorio teve vários incumprimentos comigo ao longo do contrato, como não realizar obras necessárias que lhe foram pedidas várias vezes, demorar meses para resolver o arranjo da fechadura sendo que a casa se encontra numa zona cada vez mais perigosa, deixar várias vezes o prédio sem qualquer tipo de luz nas escadarias (cheguei a cair por falta de visibilidade numa das vezes), até ao extremo de aproveitar numas obras para tirar a minha máquina de lavar da casa sem autorização e trocar por outra sem qualquer tipo de aviso e/ou autorização da minha parte.
O meu contrato termina agora em março e o que eu achei justo foi deixar a renda de janeiro por pagar (sendo que fev/mar já estão pagas porque iniciei o contrato a pagar 2 rendas) uma vez que eu tento falar com o senhorio e ele não atende ou descredibiliza tudo apenas porque o que interessa é receber o dinheiro no início do mês. Ligou ontem a dizer que eu tinha a renda de janeiro em atraso e eu expliquei tudo informando que não pretendo pagar o mês de janeiro.
Será que isto vai dar em alguma coisa, sendo apenas um mês em atraso?
Olá Simeom,
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Boa noite, o meu inquilino tem duas rendas em atraso e, apesar de informá-lo por escrito/e-mail, ele não paga. Pretendo cessar o contrato. O que me aconselha a fazer?
Grata!
Paula Rodrigues
Olá Paula Rodrigues,
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Olá, no site só se fala da indemnização de 20%. E não dos juros “Exigir uma indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondente a 20% do valor que está em dívida, mais os respetivos juros contabilizados…”
No meu contrato não está escrito acerca de juros de atraso por isso queria saber qual a % definida por lei que o inquilino tem de pagar por cada dia de atraso. Já estou com 2 meses de atraso…
Aguardo resposta, muito obrigada
Olá Joana,
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Tenho rendas em atraso, não as consigo pagar de vez e recebi uma ordem de despejo, porém minha senhoria não registrou o contrato!
Ela não me quer deixar sair sem que eu pague tudo a pronto pagamento, o que posso fazer?
Olá Cristiana,
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Tenho um inquilino que deve 6 meses de rendas e não quer pagar. O que poderei fazer?
Agradeço a sua resposta obrigada. Cumprimentos Maria Jesus
Olá Maria Jesus,
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Boa noite,
Estamos em situação de desemprego, mas temos pago a renda todos os meses, não tenho deixado de pagar, pago dentro do mês porém pago atrasado. O senhorio pode me despejar?
Olá Roana,
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Boa tarde,devo duas rendas ao meu senhorio,ele enviou uma carta de cobrança por WhatsApp ,e enviou também uma a aumentar a renda ainda eu tendo só 4 meses de contrato…paguei tem duas cauções quando dei entrada no imóvel,como devo proceder …?? Obrigado
Olá Catarina,
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Bom dia, tenho um inquilino de uma loja comercial que deixou de pagar a renda após denunciar o contrato e informar que desocupar a loja no final de Março.. Deve as rendas de Dezembro, até Março. Como redigir uma carta de cobrança de dívidas? Neste caso posso pedir indemnização de 20% e juros?
Olá Vera So,
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My landlord did not receive rents until 6 months(Dec to May2024) from the first tenant which i was not aware. The landlord told us to pay the penalty 20% within this month(may). This is not fair for me because I was paying my half of my rent to the first tenant without missing any months. What should I do in this case? Please help.
Hi Sanjay,
Thank you for your comment and for following our blog.
Regarding the question you are asking us, we inform you that we have sent a response to your email, please check.
Best regards,
Floresta Real Estate Team
Bom dia
Tenho uma arrendatária que já enviou uma carta a dizer que vai sair de uma loja no final de Setembro, mas desde junho que nao paga a renda. Posso agravar a renda em 20% ou 50%. Nalguns sites falam em 20, noutros em 50%. E quando posso enviar carta ao fiador.
Desde já agradeço
Olá Margarida T,
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