Direito de Preferência Prédios Rústicos

Direito de preferência de prédios rústicos

Se é proprietário de um prédio rústico, é extremamente importante que saiba tudo sobre o direito de preferência de prédios rústicos. Especialmente, se pretende vender. 

Neste artigo, iremos explicar o que é o direito de preferência rústicos e todos os pormenores relativos para estar bem informado no momento de realizar um negócio. 

Em primeiro lugar, convém esclarecer todos os conceitos para perceber melhor.

 

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O que é o direito de preferência prédios rústicos?

O direito de preferência é o direito legal que uma determinada pessoa tem de substituir na realização de um negócio, em circunstâncias de igualdade, e desde que reúna todos os requisitos exigidos.

Muitas vezes, ouve-se falar do direito de preferência do inquilino na compra do imóvel.

 

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O que é um prédio rústico?

Um “prédio rústico” é o que se destina, devido às suas particularidades, à lavoura, exploração agrícola, pecuária extrativa ou mista, esteja ou não situado em zona rural. Distingue-se dos conhecidos “prédios urbanos” que se destinam à habitação ou moradia, comércio, indústria, exercício de profissões, e assim por diante, quer esteja situado em zona rural ou em zona urbana.

Se é o proprietário de um prédio rústico e o deseja vender, é muito importante que tenha noção que esta transmissão poderá estar sujeito ao direito de preferência dos confinantes. 

A lei prevê a seguinte condição: 

“Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante”.

Fique a conhecer todos os pressupostos do direito de preferência de prédios rústicos:

  1. Que seja objeto de venda ou de dação em cumprimento um prédio rústico;
  2. Que o prédio a transmitir ou o prédio do preferente tenham área inferior à unidade de cultura;
  3. Que o preferente seja proprietário de um prédio rústico confinante com o prédio a transmitir;
  4. Que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante.

Existem também outros pontos a que deverá prestar atenção. A confinância deve sempre reportar-se ao momento da celebração do negócio da venda e não após a sua consumação. Ou seja, só estará em condições de beneficiar e exercer do direito legal de preferência, aquele que no momento em que foi vendido o prédio rústico era proprietário de prédio com ele confinante. Poderá conhecer melhor aqui todas as cláusulas do direito de preferência prédios rústicos.

 

prazo para exercer direito de preferência prédios rústicos

 

O que preciso de saber sobre comunicar o direito preferência prédio rústico?

Se é o proprietário de um prédio rústico e deseja vender, então precisará sempre de comunicar a sua intenção de venda, bem como todas as cláusulas do contrato ao titular do direito de preferência. 

Esta comunicação tanto pode ser feita judicial, como extrajudicialmente, ou seja, poderá sê-lo por qualquer forma ou meio legalmente admissíveis.

Isto significa que poderá sê-lo também verbalmente, desde que seja feito de forma clara e inequívoca.

Deste modo, este titular poderá exercer o seu direito de preferência dentro do prazo acordado. 

 

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Qual é o tempo para exercer o direito de preferência prédios rústicos?

O prazo para exercer o direito de preferência de prédios rústicos é de 6 meses.

Sempre contados a partir da data em que o titular do direito de preferência de prédios rústicos tomou conhecimento e desde que deposite o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da ação.

A renúncia ao direito de preferir deverá ser sempre clara e inequívoca. 

 

Conclusão

Se procura pela minuta de direito de preferência prédios rústicos, o melhor será entrar em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.

Dispomos de uma equipa experiente que o poderá ajudar ao longo de todo este processo.

Poderá gerir o direito de preferência de prédios rústicos de um modo tranquilo, com todo o nosso apoio. Para além disto, também dispomos de um serviço de gestão de património

 

consultores imobiliários

79 thoughts on “Direito de preferência de prédios rústicos

  1. Bom dia
    Sou proprietário de água em aqueduto. a água nasce em terreno que se encontra á venda.
    Tenho direito de opção de compra?
    Obrigado

    1. Bom dia.

      Obrigado por acompanhar o nosso trabalho e nos contactar.

      Relativamente ás questões que colocou, vimos dizer que devido a sua tecnicidade aconselhamos a consulta de alguém especialista nessa área. Solicitador ou advogado, só eles poderão dar resposta a estas questões com rigor. Se necessitar podemos facultar-lhe contactos.

      Cumprimentos

  2. Bom dia, tenho uma dúvida e gostaria que me ajudassem, aluguei um terreno rústico (agrícola) à cerca de 4 meses, agora tenho a possibilidade de o comprar, a minha pergunta é, uma vez que o terreno já me está alugado a mim, já tenho direito de preferência em relação aos vizinhos dos terrenos vizinhos???
    Obrigada

    1. Bom dia.

      Obrigado por acompanhar o nosso trabalho e nos contactar.

      Relativamente á questão que nos coloca, vimos dizer que devido a sua tecnicidade aconselhamos a consulta de alguém especialista na área do direito. Solicitador ou advogado, eles poderão com certeza dar uma resposta assertiva tendo em conta as variáveis que apresentou.

      Cumprimentos

    1. Olá Alcino Silva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  3. Muito boa tarde tenho um vizinho que tem intenção de vender um terreno rústico e conftonta além de mim com mais 4 vizinhos, o que acontece se todos quisermos o direito de preferência, quero acrecentar dmque o meu terreno também é rústico e é o que confronta na maior quantidade de metros
    Obrigado

    1. Olá Jorge Quaresma,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  4. Boa noite
    O meu vizinho quer vender o terreno que confronta com o meu e de outro vizinho, sendo qe da minha parte confronta em mais área. O vendedor é meu tio, sendo que, o terreno já era dos meus falecidos avós. Terei eu direito de preferência em relação ao outro confrontante?
    Obrigado
    Cumprimentos

    1. Olá Manuel,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  5. Boa noite,
    Quero comprar um terreno, do qual sou confinante com terrenos que perfazem uma área total de 5 ha.
    O terreno confinante do outro lado do terreno que quero comprar tem 3,3 ha e pertence a dois proprietários com metade cada um. Um desses coproprietários não quer comprar. Pergunto se o outro coproprietário desse terreno confinante tem direito de preferência. Se poderá, mais tarde, pôr processo em tribunal para exercer direito de preferência? A unidade de cultura desta região é 48 ha.

    1. Olá Frederico,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  6. Boa tarde

    Duas questões, estando dois confinantes interessados no mesmo terreno, sendo que um tem mais de 1ha e o outro tem menos que isso, o confiante com o terreno maior tem prioridade?
    No momento da resposta de interesse, se um dos confinantes apresentar uma proposta maior a que foi solicitada pelo proprietário tem prioridade?

    Obrigada

    1. Olá Rita,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, respondemos aquando da nossa chamada telefónica.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  7. Bom dia,
    Tenho um terreno com cerca de 2.000m2 e pretendo comprar ao vizinho o terreno dele com cerca de 4.000m2.

    Já que sou titular da preferência, tenho de comunicar também aos outros vizinhos.

    1. Olá Alberto Ferreira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  8. Boa tarde,
    Sou cabeça de casal de herança indivisa de que faz parte um terreno rustico com pinhal. tem uma área de 24.000 m2.
    Os proprietarios dos terrenos vizinhos tê direito de preferência? O que devo fazer?
    Muito obrigada!

    1. Olá Maria Ar,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  9. Bom dia , gostariamos de adquirir 3 terrenos rusticos, 2 deles são do mesmo confinante e um deles não, visto que temos proposta feita para os três terrenos e aceite por parte dos proprietários, os confinantes deixam de ter direito de preferência, visto que é uma só vendo pelo total dos terrenos? Ou continuam a ter direito? Obrigada desde já

    1. Olá Patrícia,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  10. Boa tarde. Sou proprietário de dois terrenos rústicos, um com 8000m2 e outro com 44000m2, que são juntos um ao outro. Pretendo vender, mas não sei quem são os vizinhos, nem as finanças me diz, como na conservatória não se consegue saber quem são, porque são registos muito antigos. Nos terrenos mais próximos mas não confinantes, também não sabem. Como posso comunicar os direitos de preferencia a pessoas desconhecidas?

    1. Olá José Teixeira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  11. Boa noite. Um pequeno terreno de cultivo, encostado ao meu terreno onde tenho casa, pertencia a uma senhora.
    Desde sempre, essa senhora sabia que queríamos comprar esse pequeno terreno por estar agarrado ao nosso. Da parte da frente é estrada, do lado esquerdo é uma serventia e do lado direito sou então eu. Nunca quis vender porque ” uma irmã dela, que vive na mesma aldeia e a quem calhou a casa dos pais no terreno ao lado (separado por uma serventia) não queria que ela vendesse ” porque ficar ela com esse terreno agarrado ao meu.
    Soube há uns meses, que esse terreno foi então doado ou vendido de uma irmã para outra sem eu sequer saber nem me comunicaram nada! Desde sempre que queria aquele parte por estar agarrado ao meu e por me dar jeito. Sempre quis comprar e sempre rejeitaram. Agora, há já meses (perto de 2 anos) que fizeram tudo sem eu saber.
    Posso fazer alguma coisa? Eu sei que teria 6 meses para ter direito a preferência, mas isso no caso de saber. Neste caso, sempre me esconderam. Há algo que possa fazer? Obrigado.

    1. Olá EFS,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  12. Tenho 2 terrenos contíguos com áreas de 5 e 6 hectares que confinam com outros do mesmo proprietário e de áreas superiores. Pretendo vender a outrem que não é confinante. Terei que informar o confinante actual para possível preferência, sabendo que as áreas são superiores às minhas?

    1. Olá Manuel Santos,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  13. Boa tarde,
    Tenho um terreno rústico com 130000m2 para vender e que confina com outros dois, desconhecendo os respectivos proprietários. Gostava de saber se eles têm direito de preferência e se os devo informar da venda, visto já ter uma proposta. Como desconheço esses proprietários que confinam onde posso saber e os respectivos contactos para os informar?
    Obrigado

    1. Olá João Pereira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

    1. Olá Pedro Carreiro,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  14. Tenho um terreno (prédio rústico) para venda além de informar os dos vizinhos tenho anunciar na plataforma online da casa pronto?
    Atenciosamente

    1. Olá Gil Freitas,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  15. Boa tarde.
    Tenho um terreno rustico que tenciono vender. Tenho um comprador interessado. No entanto hà um terreno rustico confrontante. Tenho de avisar o seu proprietario mas como conseguir a morada? Teem alguma carta modelo? O contrato de promessa de compra e venda ao futuro comprador pode ser feito antes da resposta dos confinantes? Se me puderem ajudar nesta fase agradeço
    Obrigada
    Marisa

    1. Olá Marisa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  16. Boa tarde,
    um vizinho quer vender o seu terreno rústico, do qual sou confinante com 2 terrenos, um rústico e outro urbano. O terreno em questão tem outros confinantes para além dos meus.
    O vendedor terá que avisar os outros vizinhos da venda? Ou poderei eu exercer o direito de preferência?

    Obrigada

    1. Olá Paula Manuela,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  17. Boa tarde,

    Gostava de realizar a compra de um imovel, 1.24 ha de urbano e 7 ha de rustico. Os confinates continuam a ter direito de preferência para um imovel misto ? Se bem que existe uma caderneta de rustico e uma de urbano.
    E se o prédio rustico é maior que a unidade de cultura esta lei aplica-se na mesma ?

    Obrigado

    1. Olá Antonio,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  18. Foi vendido um terreno que confina com um terreno meu.
    Não me foi comunicado se estava interessado nesse terreno.
    O terreno já foi vedado com postes e arames.
    Os limites foram ultrapassados.
    O que posso fazer para exercer o direito de preferência ou exigir que os postes sejam postos no devido lugar?

    1. Olá Eliseu Afonso,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  19. Boa tarde.
    Estou a vender um terreno rústico.
    Um dos meis vizinhos exerceu o direito de preferência mas tenho uma proposta melhor de compra de um indivíduo que não é meu vizinho.
    Posso vender o terreno a este ultimo?

    1. Olá António Ribeiro,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  20. Bom dia
    Eu queruia comprar um pequeno terreno agrícola, mas tem um vizinho que tem um monte com eucaliptos, embora nunca faça limpeza. Como surgiu este problema, optei por arrendar o terreno vai fazer 3 anos,agora a advogada diz que o dono me pode fazer uma doação e assim não havia direito a opção. A minha pergunta por favor se poderem ajudar, será seguro para mim?
    Obrigado

    1. Olá José Costa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  21. Peço desculpa, o vizinho quando eu me manifestei que queria comprar,ele disse que optava por comprar porque tinha direito à opção.
    Obrigado

    1. Olá José Costa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  22. Boa tarde

    Boa Tarde
    Vendedor publicitou venda de varios predios rusticos. Fiz oferta por um que confina comigo. Agora tem uma oferta maior de uma pessoa não confinante. Julgo que terá de me comunicar com indicação do preço, forma de pagamento prazoz para celebrar o negócio e nome do interessado. E nessa altura posso exercer o direito de preferência, Correto ?
    Agradeço informação

    1. Olá Horácio Silva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  23. Boa tarde !
    Pretendo comprar um predio misto com 640m2, do qual sensivelmente 300m2 é rustico.
    O vendedor é obrigado a mandar aos confinantes a carta para direito de preferência, uma vez que aqueles 300m2 de terreno nunca serão usados para cultura e são parte integrante do imóvel?
    Grata pela atenção

    1. Olá Daniela Rodrigues,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  24. Boa tarde
    Comprei um terreno agricula. O vendedor nao fez saber os confinantes, corro eu o risco de perder este terreno?

    Agradecida
    Sabina Pereira

    1. Olá Sabina Pereira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  25. Fiz venda de um terreno rústico que só confronta com um confinante que verbalmente não quis exercer direito de preferência. Depois da venda execotou ação de direito de preferência. Contudo ele é apenas cabeça de casal dos terrenos confinantes, pois nunca fizeram partilhas com os restantes herdeiros… Pode ele como cabeça de casal proceder uma ação e comprar um terreno rústico mesmo que confinante? Pois não é o único herdeiro… Agradeço resposta.

    1. Olá Carlos,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  26. Bom dia.
    Pretendo comprar um terreno rústico. O vendedor herdou o terreno através de uma partilha feita com recurso a via judicial e já resolvida em 2019. A sua irmã sempre tratou e cultivou o terreno durante muitos anos. Terá a irmã do vendedor algum direito de preferência na compra?
    Obrigado e cumprimentos.
    Fernando Barbosa

    1. Olá Celso,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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  27. Boa tarde, tenho um terreno rústico e enviei carta de preferência á pessoa que confina com o meu terreno, no entanto existe uma casa nesse terreno que eu disse que não entra no negócio. Ela agora está interessada na preferência mas com a dita casa. Estou chateado com isto e quero desistir da venda será que a posso informar de que o terreno já não é para venda sem qualquer problema para mim?

    1. Olá Rui,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  28. Meu primo vendeu um terreno rustico k herdou de meus avós. O terreno tem valor sentimental para mim , eu não sabia k ele o queria vender ..e agora ????

    1. Olá Luísa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  29. Bom dia
    Tenho um terreno rústico para vender e não tenho minuta para enviar aos confiantes para exercerem o direito de opção ou para desistirem do mesmo. Será que me podem ajudar enviando-me uma minuta ou, indicarem-me onde a posso adquirir.

    Sem mais de momenta
    Atenciosamente

    Manuel Peralta

    1. Olá Manuel,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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    1. Olá Domingos,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Equipa Floresta Imobiliária

  30. Tenho uma casa e um terreno rústico na parte de trás da casa. Coloquei à venda em conjunto, casa e terreno, tenho um senhor interessado em comprar. Os direitos de preferência aos confinantes será sobre o negócio total em si, ou só do terreno, uma vez que o valor se refere ao conjunto?

    1. Olá Madalena,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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    1. Olá RCR,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  31. Bom dia,
    Sou proprietária de um terreno rústico que entretanto passei a urbano para evitar o direito de preferência. A minha dúvida prende-se com o facto que na altura em que o terreno era rústico e estava à venda houve uma manifestação de direito de preferência, contudo sem que o mesmo tenha avançado porque desisti do negócio, e por outro lado, a pessoa que teve interesse nunca fez o pagamento do valor em questão.
    Passou 1 ano e meio e o terreno é agora urbano. Será que a pessoa que manifestou o interesse na altura ainda tem direito de preferência?
    Obrigada pelo esclarecimento.

    1. Olá Angelina,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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  32. Tenho um predio rustico que quero vender, a minha pergunta é: se se dois dos confinantes estao interessados em comprar, qual dois dois tem mais direito de preferência? Se um faz uma oferta antes do outro ? Ou tenho que esperar até receber as duas ofertas?

    1. Olá Irene,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  33. Olá boa tarde, quero vender um prédio rústico e tem dois confinantes que querem comprar, os dois aceitaram o preço que eu pedi, a minha pergunta é: qual dos dois confinantes tem mais direito de preferência?
    Desde já agradeço
    Irene

    1. Olá Irene,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  34. Boa noite,

    Sou proprietário de um terreno rústico juntamente com outra pessoa. A minha área é de 4/5 e do outro é de 1/5.
    Se o outro proprietário que tem 1/5 pretender vender, tenho preferência relativamente aos outros proprietários que confrontam com o nosso artigo rustico?
    Agradeço ajuda no esclarecimento,

    1. Olá Armando,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  35. boa TARDE, SOU PROPRIETÁRIO DE UM PRÉDIO RÚSTICO COM 1,24HA, QUE NA SUA DESCRIÇÃO MENCIONA UM PRÉDIO URBANO EM UMA DAS SUAS PARCELAS. NESTA SITUAÇÃO APLICA-SE O DIREITO DE DE PREFERÊNCIA? OBRIGADO

    1. Olá Joao Elvas,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

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