Direito de preferência em prédio urbano
Já ouviu falar do direito de preferência de prédios urbanos?
Se é um senhorio, saiba que poderá não conseguir vender o seu imóvel a qualquer pessoa ou entidade. Se, por outro lado, é um inquilino, deve conhecer todos os seus direitos sobre o imóvel que está a arrendar.
Continue a ler para descobrir tudo sobre o direito de preferência prédio urbano.
Mesmo antes de saber mais sobre o direito de preferência prédio urbano, é importante que saiba o que é um prédio urbano.
O que é um prédio urbano?
Um prédio urbano trata-se de um imóvel que se destina à habitação ou moradia, comércio, indústria, exercício de profissões, e assim por diante, esteja situado em zona rural ou urbana.
O que é o direito de preferência?
O direito de preferência integra o Código Civil e nada mais é do que uma convenção, onde alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem na venda de um determinado bem.
No caso do direito de preferência prédios urbanos, o que está em causa é a compra e venda do imóvel, que pode estar sujeita ao direito de preferência por vontade das duas partes.
Ou seja, se um proprietário desejar vender o seu imóvel, pode precisar de dar preferência à pessoa ou entidade pública que tem prioridade nesta compra. E, depois, o titular do direito de preferência pode ou não exercer o seu direito.
Existem várias situações onde se pode impor o direito de preferência prédios urbanos.
Em que circunstâncias existe direito de preferência em prédios urbanos?
Por exemplo, se quiser vender um imóvel que está arrendado há mais de dois anos, o inquilino tem direito de preferência, em circunstâncias de igualdade relativamente a outros potenciais compradores. Neste caso, o inquilino só pode usufruir do direito de preferência na venda de prédios urbanos, se a compra se destinar à sua habitação própria. Não pode realizar este negócio, se destinar a compra ao alojamento local ou arrendamento.
Outra situação, onde existe direito de preferência em prédios urbanos, é quando um imóvel está dentro da chamada “zona de pressão urbanística” ou em zonas onde não existem imóveis e que estejam identificadas no Programa Nacional de Habitação.
O direito de preferência na compra deste imóvel pode ser exercido pela seguinte ordem: inquilino, autarquias, regiões autónomas e Estado.
Como um proprietário deve avisar do direito de preferência de prédios urbanos?
Se é um proprietário e precisa de avisar o seu inquilino do direito de preferência de prédios urbanos, deverá enviar uma carta registada com o aviso da receção. Por sua vez, o arrendatário dispõe sempre de 30 dias, a partir da data de receção, para exercer o seu direito.
Como vender um prédio urbano que se encontra numa zona de pressão urbanística?
Mesmo antes de realizar qualquer transação imobiliária, deve sempre colocar um anúncio online para que todas as entidades possam exercer o seu direito de preferência.
Só precisa de entrar no site da Casa Pronta e preencher um formulário. Se precisar de ajuda, a floresta IMOBILIÁRIA ajuda a colocar este anúncio. Este serviço tem um custo de 15€ na Casa Pronta e precisará de identificar os seguintes elementos:
- Imóvel;
- Localização do imóvel;
- Valor da compra e venda;
- Data previsível do negócio.
Se nenhuma entidade se manifestar dentro de 10 dias, quer dizer que pode avançar com o negócio da venda.
Como evitar o direito de preferência na venda de prédios urbanos?
Só pode evitar o direito de preferência de prédios urbanos se tiver um inquilino que esteja a morar há menos de dois anos no imóvel.
Ou então se o seu imóvel não estiver numa zona de pressão urbanística ou em zonas que não estão identificadas no Programa Nacional de Habitação.
Caso contrário, estará sempre obrigado a cumprir com a legislação em vigor e não poderá evitar o direito de preferência na venda de prédios urbanos.
Conclusão
Quer seja um proprietário ou um inquilino, é muito importante que saiba tudo sobre o direito de preferência prédio urbano.
A floresta IMOBILIÁRIA também pode ajudar no esclarecimento de qualquer dúvida, bem como no cumprimento da legislação em vigor.
Há mais de 15 anos no mercado, a floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga que se distingue no mercado imobiliário em Portugal pela sua inovação e apresentação de diversas soluções aos seus clientes.
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