Caução no arrendamento: Para que serve e quando é devolvida
No momento de celebrar um contrato de arrendamento, a caução é sempre um dos pontos que está presente e suscita algumas dúvidas.
Se antigamente os proprietários pediam apenas uma caução, nos últimos anos o cenário tem vindo a mudar. Para acabar com alguns “abusos de garantias” que estavam a ser pedidos, o Estado definiu um limite máximo de dois meses de rendas e de cauções.
Se tem dúvidas sobre para que serve a caução no arrendamento ou como emitir o recibo de caução de arrendamento, continue a ler este artigo.
Para que serve a caução no arrendamento?
O pedido de uma caução de arrendamento serve para salvaguardar tanto os interesses do senhorio, como do arrendatário. Na prática significa que o senhorio pode exigir ao arrendatário o pagamento de uma caução para prevenir eventuais danos que venha a causar no imóvel durante o período de tempo em que o ocupar.
Pode ser sempre pedida quando se realiza um contrato entre duas partes.
Se o senhorio pedir uma caução no arrendamento, precisa de definir um conjunto de exigências associadas à caução para definir os moldes em que atua.
No fundo, a caução serve para o senhorio salvaguardar qualquer tipo de incumprimento em relação ao contrato de arrendamento.
Caução no arrendamento é obrigatória?
Segundo o artigo 623º do Código Civil, não é obrigatório existir uma caução no contrato de arrendamento. Está nas mãos do senhorio decidir se deseja ou não colocar uma caução no contrato arrendamento, bem como o respetivo valor.
Para além da caução, muitos proprietários optam também por outro tipo de seguranças, como um fiador, seguro de renda ou garantias bancárias.
Já um inquilino não pode exigir legalmente um contrato de arrendamento sem caução. Se não a quiser pagar e o senhorio não abdicar da mesma, terá de procurar outro imóvel para arrendar.
O proprietário deve saber que a caução apresenta regras específicas ao nível das finanças. Precisará de a colocar no início do contrato e também é necessário que seja declarada no momento da celebração do contrato de arrendamento.
Como emitir o recibo de caução de arrendamento?
Para emitir o recibo da caução de arrendamento, siga os seguintes passos:
- Entre no Portal das Finanças e clique na opção “Finanças – Aceda aos seus serviços tributários”;
- Escolha a opção de “e-arrendamento”;
- Clique na opção “Emitir Recibo”;
- Escolha o contrato para o qual pretende emitir o recibo;
- Preencha o recibo.
Nas datas, deve colocar o início e o fim do contrato de arrendamento, entretanto celebrado. O valor da caução deverá também ser inscrito no anexo F da declaração modelo 3 do IRS com a indicação de “gastos suportados e pagos pelo locador”.
A retenção na fonte só é exigida para todas as entidades com contabilidade organizada.
Quando acontece a devolução da caução no arrendamento?
A devolução da caução no arrendamento é realizada no final do contrato, depois de o senhorio verificar o estado em que se encontra o imóvel.
O arrendatário deve entregar sempre o imóvel no estado em que o encontrou. É natural que existam algumas marcas de utilização, mas mesmo estas devem estar definidas no contrato.
Caso contrário, o arrendatário poderá precisar de realizar as reparações necessárias ou poderá perder a caução.
Motivos para o senhorio não devolver a caução de arrendamento
Fique a conhecer alguns dos motivos invocados pelos senhorios para a não devolução da caução no arrendamento:
- Furos nas paredes para prateleiras ou móveis. O inquilino pode realizá-los, mas precisará de reparar, antes da devolução do imóvel;
- Destruições e danos no imóvel, o que revela o incumprimento do contrato de arrendamento;
- Dívidas que se encontrem pendentes, relativos a rendas em atraso ou outros gastos e que são da responsabilidade de quem arrendou a casa.
O que fazer quando o senhorio não devolve a caução de arrendamento?
Se um senhorio se recusar a devolver a caução do contrato de arrendamento, precisa sempre de provar a sua decisão, bem como apresentar o comprovativo de todas as despesas de reparação.
Da parte do inquilino, se estiver tudo de acordo e o imóvel arrendado não apresentar qualquer tipo de danos, pode e deve pedir sempre a restituição da caução. Neste caso, deve enviar uma carta registada, com aviso de receção.
O senhorio deverá sempre devolver no momento da entrega das chaves.
O que acontece com muita frequência é que a caução não é devolvida e serve para o inquilino prolongar a sua estadia no imóvel arrendado.
Conclusão
Depois de perceber tudo o que está implementado na lei da caução de arrendamento, tanto o inquilino como o proprietário devem respeitar, para conseguirem celebrar um contrato de arrendamento e garantirem uma sã convivência entre ambas as partes.
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