Subarrendamento: Toda a Informação que Precisa Saber

O subarrendamento é um assunto complexo no mercado imobiliário português, especialmente em tempos de alta procura por soluções de habitações acessíveis como são os dias de hoje. Perceber como funciona o subarrendamento pode ajudá-lo a tomar decisões inteligentes e evitar possíveis complicações legais, seja proprietário, inquilino ou estando à procura de arrendar um imóvel.

Neste artigo, vamos explicar o que é o subarrendamento, como funciona, as suas vantagens e riscos, e a legislação portuguesa que o regula. Saiba mais sobre subarrendamento.

 

 

O que é um Subarrendamento? 

O subarrendamento acontece quando o inquilino de um imóvel decide arrendar uma parte ou a totalidade da propriedade a outra pessoa. 

Neste caso, o subarrendatário não tem um relacionamento direto com o proprietário, mas sim com o inquilino que detém, em seu nome, o contrato de arrendamento original. 

Para aqueles que não usam o imóvel na sua totalidade ou precisam de dividir os custos do arrendamento, esta abordagem pode ser uma boa opção.

No entanto, é importante referir que o subarrendamento requer a aprovação do senhorio obrigatoriamente, uma vez que, na maioria dos contratos de arrendamento, esta cláusula está regulada de forma específica. 

Sem a devida autorização do proprietário, o subarrendamento é considerado ilegal e pode trazer problemas legais para os inquilinos.

 

 

floresta IMOBILIÁRIA - instagram

 

 

Quais são os diferentes tipos de subarrendamento? 

Existem dois tipos principais de subarrendamento: o subarrendamento total e o subarrendamento parcial.

No caso do subarrendameto total, o inquilino arrenda a totalidade do imóvel a outra pessoa. Nesta situação, o inquilino original pode ou não continuar a residir no imóvel.

Por outro lado temos o subarrendamento parcial, onde o inquilino subaluga apenas uma parte do imóvel, como um quarto, mantendo-se a residir na outra parte.

 

 

O subarrendamento é legal em Portugal?

Sim, o subarrendamento é legal em Portugal, de acordo com o disposto no artigo 1088.º do Código Civil, a principal condição é a autorização prévia do senhorio.

Sem esta autorização, o subarrendamento é considerado nulo e pode resultar na rescisão do contrato de arrendamento.

 

 

O que diz a lei sobre o subarrendamento?

Como referido anteriormente, a lei estipula que o subarrendamento, seja ele parcial ou total, depende do consentimento do senhorio. Sem este consentimento, o senhorio tem o direito de resolver o contrato de arrendamento.

Além disso, a legislação também refere que o valor do subarrendamento não pode ser superior ao valor da renda paga pelo inquilino principal, exceto em casos específicos acordados entre as partes (Artigo 1092.º do Código Civil).

Se o subarrendamento for feito sem respeitar as leis, o senhorio pode não só pedir a rescisão do contrato como também exigir uma compensação por danos ou prejuízos.

 

 

Subarrendamento ilegal: Riscos e Consequências 

O subarrendamento ilegal pode trazer consequências graves tanto para o inquilino principal como para o subarrendatário como a rescisão do contrato de arrendamento, multas avultadas e responsabilidade por eventuais danos causados. 

Se o inquilino proceder ao subarrendamento sem a autorização do senhorio, pode perder o direito de permanecer no imóvel. Uma das principais consequências é a rescisão do contrato de arrendamento, permitindo ao senhorio rescindir o contrato original e forçar o inquilino a desocupar o imóvel.

Para além disso, o subarrendamento ilegal pode resultar na aplicação de multas por parte das autoridades competentes, dependendo da legislação em vigor. 

Outro risco importante é a responsabilidade por eventuais danos causados pelo subarrendatário. O inquilino original será responsabilizado por qualquer prejuízo causado no imóvel durante o período de subarrendamento, podendo ser obrigado a arcar com os custos de reparação. 

O subarrendamento ilegal pode comprometer a segurança do inquilino no imóvel e acarretar sérios encargos financeiros.

 

Subarrendamento

 

Como funciona o subarrendamento em Portugal?

O subarrendamento em Portugal é uma prática regulada pelo Código Civil e está sujeita a condições específicas. De seguida vamos aprofundar as condições do subarrendamento.

 

Principais Condições

De maneira a ter tudo em conformidade com a lei e também para proteger ambos os lados, estas são as principais condições para o subarrendamento:

  • Consentimento prévio – O subarrendamento exige a aprovação formal do senhorio, devendo a permissão ficar por escrito e rubricado por ambas as partes para ter validade legal;
  • Responsabilidade do inquilino principal – Apesar da cedência do uso do imóvel ao subarrendatário, o inquilino principal continua a ser o responsável perante o senhorio pelo pagamento da renda e pela manutenção do contrato de arrendamento original;
  • Contratos por escrito – Para evitar problemas, recomenda-se que o subarrendamento seja formalizado por escrito, incluindo os detalhes de todas as condições acordadas, como a renda, duração e obrigações de ambas as partes.

 

veja também

 

 

Como declarar subarrendamento?

De forma a cumprir a lei e para efeitos fiscais, o subarrendamento deve ser devidamente declarado à Autoridade Tributária, pelo inquilino. 

O inquilino que subarrenda o imóvel tem a obrigação de declarar os rendimentos obtidos com essa operação. O processo de declaração pode ser feito da seguinte forma no portal das finanças:

 

Emissão de recibos > Declaração anual de IRS (na categoria F) > Pagamento de impostos

 

Ao não declarar o subarrendamento, o inquilino principal pode incorrer em coimas fiscais e estar sujeito a penalizações.

 

 

floresta IMOBILIÁRIA - facebook

 

Sou inquilino, posso subalugar um quarto?

Sim, como inquilino pode subalugar um quarto, desde que tenha a autorização expressa do senhorio. Além disso, deve verificar se o seu contrato de arrendamento não proíbe explicitamente o subarrendamento parcial.

 

 

Quais são as vantagens do subarrendamento?

O subarrendamento oferece várias vantagens para o inquilino. Em primeiro lugar, permite a partilha dos custos, já que o inquilino pode dividir o valor da renda com o subarrendatário.

Além disso, o sub-arrendamento promove uma utilização mais eficiente do espaço disponível. Quando o imóvel tem áreas desocupadas, o subarrendamento maximiza o seu aproveitamento, evitando que partes da propriedade fiquem inutilizadas.

Por fim, o subarrendamento proporciona maior flexibilidade ao inquilino, permitindo-lhe ajustar as suas despesas de acordo com as suas necessidades. 

 

Conclusão

Para muitos inquilinos que procuram dividir as despesas ou poupar dinheiro num imóvel arrendado, o subarrendamento pode parecer ser uma boa opção. No entanto, conhecer e respeitar as leis que regem esta prática é essencial. 

A primeira ação que deve fazer para evitar problemas é ter a devida autorização do proprietário, declarar fiscalmente o valor do subarrendamento e garantir que todos os envolvidos cumprem com os seus deveres.

 

Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.

consultores imobiliários

A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação. 

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *