Heranças e Partilhas: O Guia Essencial para Portugueses

Existem poucas situações na vida que são tão desafiadoras e com uma carga emocional tão grande, como tratar da burocracia de gerir heranças e partilhas após o falecimento de um ente querido. 

Além de ser emocionalmente desgastante, este processo abrange várias questões jurídicas e patrimoniais que podem ser complexas de compreender. 

Ao ler este artigo, vai encontrar respostas úteis para as suas perguntas sobre a sucessão patrimonial, partilha de bens e outros aspetos importantes. 

 

 

O Que São Heranças e Partilhas?

As heranças e partilhas são o processo legal e administrativo de transferir os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. A sucessão patrimonial inclui todo o património deixado pelo falecido, incluindo bens móveis, imóveis, contas bancárias, ações, REITS e outros ativos.

A partilha de bens acontece quando esse património é distribuído pelos herdeiros, seguindo as regras definidas pela legislação ou pelo testamento do falecido. O objetivo final da partilha é assegurar que exista uma distribuição justa dos bens, respeitando os direitos de cada herdeiro.

Este processo pode ser fácil ou complicado, tudo depende de vários elementos, tais como a presença de um testamento registado, a quantidade de herdeiros e a natureza dos bens em questão.

 

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Como funcionam as heranças e partilhas?

As heranças e partilhas estão previstas na lei, e é estabelecido como o património do falecido deve ser distribuído.

Se existir um testamento, a divisão dos bens segue as instruções contidas no documento. Caso contrário, aplica-se a sucessão legítima, ou seja, a lei determina quem são os herdeiros e que percentagem da herança cabe a cada um.

O primeiro passo é tratar do registo de óbito. O médico legista ou outra entidade competente emite o atestado de óbito. É com este documento que vai fazer a solicitação do pedido de registo na Conservatória do Registo Civil, até 48 horas depois de ter o documento.

O processo não tem custos associados, e várias empresas funerárias assumem esta responsabilidade em vez de serem os parentes do falecido. 

A certidão de óbito pode ser requerida presencialmente ou online na plataforma Civil Online, utilizando a sua chave móvel digital para o acesso e tem um custo de 10€.

Depois segue-se o inventário, que identifica e avalia os bens da pessoa falecida. O inventário é necessário e obrigatório quando existem bens imóveis ou quando os herdeiros não se entendem sobre a divisão dos bens. 

 

 

O que é o inventário e quando é necessário?

O inventário é um processo jurídico ou notarial que serve para identificar, avaliar e organizar os bens deixados pelo falecido, de maneira a ser possível realizar a partilha. 

Este procedimento é imprescindível quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre a partilha dos bens, ou quando existem menores ou incapazes entre eles.

O inventário também é obrigatório quando existem bens imóveis ou património significativo, como empresas. O processo pode ser solicitado por qualquer herdeiro ou credor, e é orientado por um notário ou pelo tribunal.

Durante o processo de inventário, todos os bens da pessoa falecida são avaliados, incluindo dívidas, para garantir uma partilha justa.

 

 

 

Como se processa a partilha de bens após a morte?

A partilha de bens após a morte pode ser amigável ou litigioso. 

Numa partilha amigável, os herdeiros chegam a acordo sobre a divisão dos bens e o processo é realizado no Cartório Notarial. Os bens são distribuídos de acordo com a vontade dos herdeiros, e seguem as indicações do testamento, se existir, ou as regras da sucessão legítima.

No caso de ser uma partilha litigiosa, os herdeiros não chegam a acordo e o processo vai para tribunal, onde um juiz vai decidir como é que os bens vão ser divididos. Esta solução é mais demorada e dispendiosa, mas necessária em casos de conflitos familiares.

No decorrer do processo de partilha, os herdeiros têm a possibilidade de adquirir bens específicos ou a quantia financeira correspondente.

Para que a partilha seja considerada válida, é preciso apresentar alguns documentos. Estes documentos são importantes para poder formalizar o processo e garantir que todos os herdeiros recebem a parte que lhes é devida.

 

 

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Como escolher o Cabeça de Casal da Herança?

A escolha do Cabeça de Casal pode ser consensual entre os herdeiros ou determinada pelo tribunal, caso não haja acordo. 

O Código Civil estabelece a seguinte ordem para a escolha do casal: 

  • O cônjuge sobrevivente, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
  • O testamenteiro, isto é, a pessoa que o falecido escolheu para executar o testamento;
  • Os parentes que sejam herdeiros legítimos;
  • Os herdeiros testamentários;

Se existirem duas pessoas na mesma situação, é dada a seguinte preferência: 

  • O que viver com o falecido há pelo menos um ano antes da data da morte ou ao mais velho;
  • Em caso de incapacidade do cônjuge, a responsabilidade cabe ao seu representante legítimo.

O cabeça de casal é responsável pela administração dos bens, pagamento das dívidas do falecido e representar os interesses dos herdeiros até que a partilha esteja terminada. É importante escolher uma pessoa idónea e de confiança, capaz de agir de forma imparcial e justa durante todo o processo.

 

 

Quanto tempo tenho para fazer as partilhas?

Na verdade, não existe um prazo definido para fazer as partilhas. O único prazo que deve ter em consideração é a requisição do documento de habilitação de herdeiros que deve ser pedido até ao fim do terceiro mês depois de ocorrer o óbito.

 

 

Quando e onde se pode pedir a partilha e registo da herança?

O pedido de partilha pode ser feito num Notário ou num tribunal, dependendo se a partilha é amigável ou litigiosa.  O registo da herança é feito na Conservatória do Registo Predial, no caso de bens imóveis.

 

 

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Documentos necessários para o processo de partilha

Para que a partilha seja válida, é preciso apresentar alguns documentos como:

  • Certidão de óbito;
  • Testamento notarial (se aplicável);
  • Boletim de herança;
  • Documentos de identificação dos herdeiros.

Estes documentos são importantes para poder seguir com o processo e garantir que todos os herdeiros recebem a sua parte.

 

 

Qual o Preço Para Pedir a Partilha e Registo da Herança?

O processo custa 375 euros, aos quais podem acrescer impostos ou emolumentos relativos a consultas de bases de dados do registo.

 

 

Conclusão

A perda de um ente querido já traz um enorme peso emocional, e, quando adicionamos a divisão de bens e questões legais, torna-se importante abordar este processo com clareza e organização.

Entender os detalhes das heranças e partilhas é o primeiro passo para garantir que os interesses de todos os herdeiros sejam respeitados, evitando conflitos e mal-entendidos que, muitas vezes, surgem em momentos de dor. 

Quer haja um testamento claro, quer o processo siga as regras da sucessão legítima, é importante que os herdeiros compreendam os seus direitos e deveres.

Com a leitura deste artigo, consegue compreender que o processo de heranças e partilhas é complexo, mas que com a informação certa, pode evitar litígios e garantir uma divisão justa.

 

Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.

 

 

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41 thoughts on “Heranças e Partilhas: O Guia Essencial para Portugueses

  1. Boa noite. Após solicitar a partilha e registo da herança, no caso de um imóvel, qual o prazo para finalizar os documentos e ter o imovel em meu nome?

    1. Bom dia.

      Obrigado por acompanhar o nosso trabalho e nos contactar.

      Relativamente ás questões que colocou, vimos dizer que devido a sua tecnicidade aconselhamos a consulta de alguém especialista nessa área. Solicitador ou advogado, só eles poderão dar resposta a estas questões com rigor. Se necessitar podemos facultar-lhe contactos.

  2. Eramos um casal com uma filha em comum, meu marido faleceu há cinco anos. Tínhamos uma casa própria, adquirida pelos 2.
    Sendo dona de 3 partes e minha filha de uma, gostaria de doar a minha casa (3 partes), à minha filha, mas ficando com usufruto da casa, até falecimento. A minha filha concorda com as minhas decisões.
    Como proceder.
    A casa ainda está em nome de herdeiros de (…), que pretendemos regularizar.
    Com os melhores cumprimentos,
    Emília Ribeiro

    1. Olá Emília Ribeiro,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

    1. Olá Sónia Pereira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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  3. Boa trade,
    A minha mãe faleceu no principio deste ano, em Julho eu recebi uma carta com a partilha da heranca. No qual eu teria que aceitar ou contestar com a partilha e para partilhar a minha conta bancaria . Eu aceitei. Mas atè à data eu não receibi nada. O meu pai è a cabeça de casal e nós nunca tivemos uma boa relaçao. Quais sao os meus direitos neste caso? O Que devo fazer?

    1. Olá Patrícia Alexandra,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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    2. Olá Patrícia Alexandra,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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    1. Olá Constatino,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  4. Bom dia,

    O meu pai tem Parkinson e está num lar. O meu irmão do meio esteve 2 anos na casa do meu pai por opção própria para tomar conta. Mas o meu pai piorou então foi para o lar. Agora o meu irmão está a viver na habitação própria do meu pai não paga renda a e não quer sair. Somos 5 filhos e a esposa.Como posso resolver esta situação?
    Atentamente,
    Sofia Silva

    1. Olá Sofia Silva,
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  5. Boa tarde, vivia em união de facto com o meu marido, que faleceu á pouco tempo. Em relação aos bens em nome dele, eu tenho direito a alguma coisa?

    Obrigada.

    1. Olá Célia Ruivo,
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  6. O meu pai faleceu eu e o meu irmão herdámos a casa o que temos de fazer e quanto tempo para reclamar a herança obrigado

    1. Olá Fernando Rodrigues,
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  7. O meu pai já faleceu. Eu e os meus irmãos ficamos como herdeiros dos pais do meu pai. Os meus avós também já faleceram á 8 anos e até hoje ainda não fizeram as partilhas. O que posso fazer?

    1. Olá Cristina Ribeiro,
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  8. Bom dia ,
    Queria saber quem paga as despesas par as partilhas ? Quero dizer vai ser un herdeiro que vai ficar com a casa . Queria saber se é ele que vai aguentar as despesas todos , documentos, certificado energético etc … obrigado

    1. Olá Angelina Correia,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  9. Bom dia, uma senhora viúva há alguns anos. O pai do marido agora também faleceu. A senhora tem direito à herança da parte do seu sogro ou só os seus filhos é que têm direito. Obrigado

    1. Olá José Pereira,
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  10. bom dia ,

    minha esposa faleceu em 2016 . fiz a habilitaçao de herdeiros
    tendo uma filha menor nao realizer a partiha uma vez que o imovel nao ficou liquidado na totalidade
    posto isto queria saber como proceder a realizaçao da partilha afim de resolver a situação
    atentamente
    ricardo barbosa

    1. Olá Ricardo Barbosa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  11. Bom dia somos 4 irmãos e o nosso pai faleceu vai fazer 15 anos e era o único vivo dos pais, o nosso irmão mais novo está desaparecido á 35 anos e queremos vender a herança que é um terreno que tem uma pequena casa, podemos fazer usucapião para podermos vender?

    1. Olá José Lourenço,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  12. Boa tarde,
    Meu pai casou em segundas núpcias com uma senhora com separação de bens.Ele faleceu em 2014 e ela (madrasta) faleceu em 2022. Os filhos da madrasta sao também herdeiros legitimários além dos filhos do meu pai.
    Obrigada
    Ana Pires

    1. Olá Ana Pires,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  13. Boa tarde.
    A minha mãe e o marido eram casados em regime de separação de bens.
    Aquando do falecimento do marido, tinham um bem comum (casa) adquirido em 50% cada.
    A minha mãe pretende ficar com essa casa adquirindo a parte do enteado. A que percentagem do valor da casa tem direito o enteado, filho do falecido?
    Grato.

    1. Olá Pedro Jorge,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  14. Boa tarde,a minha mãe faleceu há cerca de 3 anos.
    Há testamento,sou herdeiro,há herdeiros menores.o cabeça de casal é o meu pai ainda vivo.posso pedir a partilha dos bens da parte da minha mãe ainda com o meu pai vivo?cuja relação com o mesmo não é a melhor.

    1. Olá Edgar Santos,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  15. Boa tarde, a minha mãe faleceu as partilhas já foram feitas e passou para nome do meu pai acas apesar dos dois sempre esteve em nome do meu pai. Continuo a ter parte da casa e de outros bens. Agradeço

    1. Olá Alexandra,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  16. boa tarde
    a minha tia, que era casada em comunhão geral de bens, mas sem filhos, faleceu
    (sendo que o marido ainda é vivo). Ela sempre disse que queria que a parte da herança dela fosse dividida pelos sobrinhos, mas nunca fez testamento. O seu marido ainda vivo, nunca dividiu nada com a família da mulher. Pergunto: o cônjuge sobrevivo é o único herdeiro, ou ele tinha que fazer divisão pelos herdeiros da esposa falecida?
    Em caso positivo, após a morte do marido ainda vivo, os herdeiros da esposa (minha tia), podem reclamar a sua parte dos bens deixados?
    Aguardo resposta, antecipadamente grata

    1. Olá Maria,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  17. O meu pai faleceu e eu pedi partilhas, somos 3 irmãos e a minha mãe. Eu tenho testamento feito pelos meus pais a dar a quota disponível. Só temos a casa para dividir. Como se processa a nível de percentagempara cada um?!
    Obrigada

    1. Olá Cristiana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  18. Bom dia,
    Pretendia ser esclarecida sobre a seguinte situação: Sou filha unica do primeiro casamento do meu pai,(regime comunhão de adquiridos) a minha mãe faleceu quando eu tinha 2 anos e meio (em 1976) tinham uma casa. o meu pai voltou a casar(regime comunhão de adquiridos) teve mais duas filhas .
    O meu pai faleceu este ano. Como se faz a partilha da casa?

    1. Olá Aura,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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