rescisão de contrato de arrendamento

Carta de Rescisão Para Denúncia de Contrato de Arrendamento: Regras e Prazos a ter em Conta

Tanto um inquilino como um senhorio devem conhecer todas as regras e prazos referentes à rescisão do contrato de arrendamento. 

Numa altura em que se prevê que as rendas das casas continuem a subir, é importante que acompanhe as tendências do mercado imobiliário e saiba tudo o que diz a lei para não entrar em qualquer tipo de incumprimento.

A rescisão do contrato de arrendamento é um processo relativamente simples, mas que obriga sempre ao cumprimento de algumas regras.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano regula toda a matéria referente a esta área e mostra também como um inquilino ou um proprietário podem cessar o contrato de arrendamento.

 

O que é um Contrato de Arrendamento?

Um contrato de arrendamento é um documento que estipula os direitos e deveres dos proprietários e dos inquilinos. Tem como objetivo a proteção de ambas as partes. 

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O que significa a Rescisão de Contrato de Arrendamento?

Significa que se colocou um termo a um contrato de arrendamento. É algo que pode acontecer por vários motivos, seja da parte do senhorio ou do inquilino. 

É possível fazer a Rescisão do Contrato de Arrendamento?

Sim, com a carta de rescisão de contrato, tanto o inquilino como o senhorio podem avançar com a rescisão. No caso de ser dentro do prazo, deve realizar os trâmites legais. 

Se for antes do prazo, deve analisar as condições estabelecidas no contrato. 

 

Como fazer a Rescisão um Contrato de Arrendamento antes do prazo?

Se deseja avançar com a carta de rescisão de contrato de arrendamento antes do prazo, deve cumprir com as condições definidas no contrato. No caso de não existirem, tente chegar a um acordo mútuo. 

Depois, deve cumprir com estes dois pontos: 

  • Enviar uma carta registada com o aviso escrito que serve como notificação;
  • Cumprir o aviso prévio de denúncia do contrato de arrendamento, de acordo com o estipulado.

Como se faz uma Carta de Aviso de Rescisão de Contrato de Arrendamento?

Primeiro, o inquilino precisa de comunicar essa intenção à outra parte por escrito e através de uma carta registada. Tome nota do que deve constar nessa carta de rescisão do contrato de arrendamento: 

  • Data de envio da carta e da respetiva comunicação;
  • Identificação completa do remetente;
  • Identificação completa do destinatário;
  • Indicação que se trata de uma carta de rescisão, com menção que está a ser enviada dentro do prazo previsto, de acordo com a lei; 
  • Indicar a morada do imóvel que está presente no contrato de arrendamento;
  • Motivos da rescisão;
  • Referir uma data prevista para a saída do imóvel.

O remetente deverá guardar sempre uma cópia para ter o comprovativo e servir de prova, em caso de necessidade. 

 

 

Quais são as Razões para a Rescisão de um Contrato de Arrendamento?

O contrato de arrendamento pode ser rescindido pelas duas partes, seja inquilino, seja pelo senhorio. Seguem exemplos.

 

Rescisão de Contrato de Arrendamento: Senhorio

Segundo a legislação em vigor (Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto), um senhorio pode fazer a rescisão do Contrato de Arrendamento pelos seguintes motivos: 

  • Falta de pagamento de rendas ou de outro valor assumido pelo inquilino, como a caução; 
  • Subarrendamento ou cessão que não tenham sido autorizados pelo proprietário; 
  • Danos graves provocados pelo inquilino no imóvel; 
  • Realização de obras que não tenham sido autorizadas pelo senhorio, no caso de ser necessário este consentimento;
  • Realização no imóvel de atividades incómodas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas;
  • Se tiver descoberto que o imóvel não se destina a habitação habitual e permanente do inquilino. 

 

veja também

 

Rescisão de Contrato de Arrendamento: Inquilino

Já o inquilino pode avançar com a rescisão do contrato de arrendamento pelas seguintes razões: 

  • Se o senhorio se recusar a realizar as obras e reparações necessárias de modo a conservar a casa com condições mínimas de habitabilidade; 
  • Se o proprietário perturbar o inquilino no usufruto e uso pacífico do imóvel arrendado.
  • Se assim o pretender, pode denunciar por qualquer motivo alheio ao senhorio desde que seja cumprido os pré-avisos legais. 

 

Quais os Prazos para a Rescisão de Contrato de Arrendamento?

O prazo para denunciar o contrato de arrendamento, depende da duração do respetivo contrato de arrendamento. Normalmente, quanto mais longo o contrato, maior terá de ser o aviso prévio da rescisão de contrato de arrendamento para qualquer uma das partes. 

Os prazos da rescisão de contrato de arrendamento pelo inquilino são os seguintes, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano atualizado:

 

Duração do contrato de arrendamento Prazo para avisar previamente rescisão
Igual ou superior a 6 anos 120 dias
De 1 a 6 anos 90 dias
De 6 meses a 1 ano 60 dias
Menos de 6 meses 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação

 

No entanto, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

  1. a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
  2. b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

Descubra também qual é o prazo para um inquilino desocupar um imóvel vendido. 

 

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O Senhorio precisa de justificar a Rescisão de Contrato de Arrendamento?

Sim, ao contrário do inquilino, o proprietário precisará de invocar os motivos para querer desocupar o seu imóvel. 

Poderá rescindir o contrato de arrendamento, se tiver necessidade do imóvel para morar ou então para os seus descendentes em 1º grau.

Outro dos motivos que poderá invocar é o caso de ter rendas em atraso superiores a 3 meses.

Finalmente, a lei prevê ainda que possa realizar a denúncia ao contrato de arrendamento, se precisar de realizar alguma demolição, obras de remodelação ou restauro profundo que tenham um custo de 25% do valor patrimonial tributário constante da matriz do locado ou proporcionalmente calculado, incluindo imposto sobre valor acrescentado. 

 

Minuta de Carta de Rescisão de Contrato de Arrendamento

Denúncia pelo Inquilino

(Nome e morada completa do inquilino)
(Nome e morada completa do senhorio)
(Localidade e data)

Carta registada, com aviso de receção 

Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento. 

“Exmo. Senhor, Venho por este meio comunicar-lhe, respeitando a antecedência prevista na lei (pelo menos, 1/3 do prazo inicial do contrato), que pretendo denunciar o contrato de arrendamento por tempo indeterminado/termo certo que celebramos em ……/……/……, relativo ao imóvel sito em ……………………………

Nesse sentido, desocuparei o locado no final do mês de ………………… 

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos”

Conclusão 

Como acabou de verificar, precisa de cumprir tudo o que está na lei para não entrar em qualquer tipo de incumprimento.

Se é um senhorio ou um inquilino e precisa de ajuda para rescindir contrato de arrendamento, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.

Podemos prestar todo o apoio necessário e também ajudar a encontrar um novo imóvel no caso de ser inquilino.

Por fim, a informação presente neste artigo não é vinculativa e não dispensa a consulta das entidades ou serviços competentes.

 

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A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

16 thoughts on “Carta de Rescisão Para Denúncia de Contrato de Arrendamento: Regras e Prazos a ter em Conta

  1. Tenho um arrendamento termo certo de um ano que termina 31 de janeiro de 2024…
    Senhoria comunicou-me dia 8 Janeiro como termina o contrato…tenho que fazer novo contrato sem o aviso 120 dias prévios…
    Isto e legal???
    Gostaria de saber…
    Obrigado. Cumprimentos

    1. Olá Domingos Araújo,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  2. Sou proprietária de imóvel que arrendei em julho de 2022 com contrato de 1 ano, posteriormente fiquei a saber que aquele contrato de 1 ano afinal era de 3 anos segundo a lei e sendo assim o contrato só terminará em julho de 2025. Estou no estrangeiro e pretendo regressar a Portugal ainda este ano, no entanto os inquilinos recusam-se a sair, querem provas que eu vou realmente regressar e viver na casa e também já me falaram que embora dê os 4 meses de avisos que os tenho de indeminizar pelo tempo que falta para os 3 anos. É de facto assim?

    1. Olá Ariana Isabel,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  3. Olá! Dia 01/04 completamos um terço do contrato de arrendamento do prazo de 1 ano. Comunicamos ao senhorio nessa mesma data (ou seja 120 dias antes do fim do contrato) que não renovaremos o contrato e que iremos encerrá-lo em 30.04. O mesmo diz que.temos que pagar os meses todos até completar o prazo de um ano e não aceita devolver a caução de dois meses. Tá certo isso?

    1. Olá Adriana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  4. Bom dia!
    Sou proprietária de um imóvel, que arrendei em Dezembro, com um contrato de 2 anos.
    O inquilino deve 4 meses de renda e metade da caução.
    Para rescindir o contrato, por incumprimento, tenho que dar ao inquilino 90 dias para desocupar o edifício?
    Há alguma minuta que eu possa seguir, para enviar por escrito?

    1. Olá Joana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  5. O meu pai é proprietário de um imóvel que foi alugado em março de 2023 de renovação automática de um ano, este contrato inicial acabou em fevereiro de 2024, só que entretanto eu, filha, necessito de uma casa para viver com o meu namorado e futura filha, segundo a necessidade do imóvel para habitação de descendente em primeiro grau como podemos rescindir o co9ntrato legalmente tendo em conta a urgência da situação

    obrigada

    1. Olá Maria,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  6. Bom dia,
    Resido numa casa há mais de 18 anos, sem contrato escrito, mas paguei sempre as minhas renas. Em fevereiro o senhorio pediu para abandonar o imóvel, porque com o valor atual das rendas, conseguirá lucrar muito mais com um novo arrendamento. Informei que ia tentar encontrar uma casa, mas com os valores de mercado era quase impossível conseguir alugar outra e pedi-lhe para aguardar no máximo 2 anos, data em que a minha filha termina os estudos e poderá entrar no mercado de trabalho. Somos uma família monoparental. Na data pagava 300€ de renda. O senhorio pediu um aumento de 100€ que apesar de ser difícil para mim acedi para acalmar as coisas. E nesse mês paguei logo 400€
    Umas semanas depois recebi uma carta de uma advogada para abandonar o imóvel por inexistência de um contrato e ocupação ilegal.
    O contrato nunca foi feito por interesse e exigência do senhorio.
    Tenho de abandonar o imóvel?

    1. Olá Isabel,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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      Melhores cumprimentos,
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  7. um cttt arrendamento com início em 1 de abril com duração de 1 ano.
    Em final de julho por humidade na casa denunciei o ctt e entreguei as chaves e acordei que a caucao , 2 meses de renda ficavam para o senhorio.
    Agora vem exigir que pague o valir total das rendas até ao termo do contrato. Pode?

    1. Olá Maria,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  8. Boa tarde, tenho um contrato de arrendamento desde 08/2021, renovável automaticamente.
    Comprei casa e quero informar o senhorio, como proceder? Qual o prazo de aviso prévio? Tenho de pagar alguma coisa? O contrato não fala em nada. Obrigada

    1. Olá Maria Silva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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