Qual o prazo para o inquilino desocupar um imóvel vendido?
É um proprietário, tem um imóvel arrendado, e gostaria de conhecer o prazo para desocupar um imóvel vendido? Ou é o inquilino e não conhece a legislação e os seus direitos no caso da venda do imóvel que alugou?
Saber o que diz a lei, bem como todas as regras que ambas as partes devem respeitar, é muito importante para evitar qualquer tipo de equívoco. Especialmente, num período onde se vendem muitas casas.
Continue a ler e descubra a resposta a todas as questões.
O que fazer quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?

O proprietário do imóvel precisa sempre de informar o inquilino desta sua pretensão para que possa exercer o direito de preferência. O inquilino tem 30 dias para se pronunciar sobre esta possibilidade de compra.
Para que o inquilino tenha direito a exercer este seu direito de preferência, deverá ter um contrato de arrendamento, bem como todas as prestações em dia, há mais de 2 anos. Mesmo que realize um novo contrato, o direito permanece em caso de caducidade do contrato.
E se o inquilino não quiser exercer o seu direito de preferência do imóvel?
Não precisa de se preocupar porque não vai perder a sua casa. O contrato de arrendamento é transferido com o imóvel, passando o novo dono a assumir o papel de senhorio.
O contrato de arrendamento não precisa de ser alterado, mas o inquilino tem de ser informado por escrito de toda a situação e dos dados identificativos do novo senhorio.
Imagine que o novo proprietário deseja desocupar o imóvel e não pretende prosseguir com o contrato de arrendamento. Quanto tempo tem o inquilino para desocupar o imóvel?
Qual é o prazo para o inquilino desocupar um imóvel vendido?
Esta é uma situação difícil de gerir, especialmente se o inquilino não tiver vontade de sair. Por isso, muitos proprietários recorrem ao serviço de agências imobiliárias, como a floresta IMOBILIÁRIA para gerirem todo o processo.
Em primeiro lugar, o proprietário precisa de enviar uma carta de rescisão do contrato de arrendamento, bem como de justificar a sua decisão. Poderá realizá-lo perante os seguintes motivos:
- Habitação para residência própria ou de um descendente em primeiro grau, como os filhos dos proprietários;
- Necessidade de realizar obras de restauração, possíveis apenas com o imóvel desocupado ou que sejam equivalentes a pelo menos 25% do valor do património ou que sejam essenciais para evitar uma futura demolição da propriedade;
- Se o atraso no pagamento da renda for superior a 3 meses.
Como pretende descobrir qual o prazo para desocupação de imóvel, saiba que a carta de rescisão precisa de ser enviada com uma antecedência de 120 dias, se o contrato tiver sido assinado com uma duração superior a 6 anos ou esteja perante um contrato por tempo indeterminado.
Os 90 dias aplicam-se quando o prazo de duração do contrato de arrendamento é igual ou superior a 1 ano. Finalmente, os 60 dias são para os casos em que o contrato previa um prazo entre 6 meses e 1 ano.
Para os acordos com prazos inferiores a três meses, o aviso deve sempre ser realizado depois de ter decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
No caso de o inquilino ou o proprietário não desejarem a renovação automática do contrato de arrendamento, o prazo para o inquilino desocupar o imóvel é diferente.
Se partir do senhorio, a sua intenção precisa de ser manifestada com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos.
O tempo desce para os 120 dias quando a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos.
Para os contratos com duração inicial ou da sua renovação igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso prévio deve ser enviado com 60 dias de antecedência.
Se está perante um contrato com menos de 6 meses, o período é reduzido para um terço do prazo de duração do contrato.
No caso de ser inquilino, os prazos de comunicação reduzem.
Para um contrato igual ou superior a seis anos, o aviso é de 120 dias.
Os 90 dias são para contratos iguais ou superiores a um ano e inferior a seis anos.
Para contratos com duração igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano, o aviso deve ser enviado com 60 dias de antecedência.
Finalmente, quando a duração é inferior a 6 meses, o prazo é igual ao dos senhorios, ou seja, um terço do prazo.
Conclusão
Depois de conhecer o prazo para o inquilino sair do imóvel vendido em Portugal, quer a intenção parta do próprio, ou do novo senhorio, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.
Podemos ajudar a tratar de toda a burocracia necessária, bem como a encontrar um novo imóvel para arrendar.
Boa tarde,
Minha mãe, com 88 anos, e inquilina de andar já á 50 anos está com a seguinte dúvida:
A proprietária do imóvel vai pôr o prédio á venda, minha mãe não quer comprar o andar onde reside,
Pergunto se depois da venda em que situação fica a minha mãe??
Obrigada
Olá Constancio Martins
Obrigado por acompanhar o nosso trabalho e nos contactar.
Relativamente à questão que nos coloca, vimos dizer que devido a sua tecnicidade aconselhamos a consulta de alguém especialista na área do direito. Solicitador ou advogado, eles poderão com certeza dar uma resposta assertiva tendo em conta as variáveis que apresentou.
Cpts
Ola ,sou inquilina contrato já de 5 anos porém o senhorio faleceu há 2 anos e sua filha mandou nos a carta a ano pasado a pedir a casa . Nosso contrato foi celebrado em fevereiro de 2914 ,pergunto : Tenho até fevereiro de 2024 para sair ou tenho de sair em novembro que foi a data que a nova senhora dona pediu ??? Qual meu prazo máximo para sair da casa após acabar o contrato ? Muito obrigada
Olá Kelly Lina,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
O que fazer quando o inquilino cria briga com os vizinhos faltando uma semana para o contrato termina, devido a isso eu posso solicita que ele sai da casa e quanto tempo eu dou para ele desocupar o imóvel?
Olá Teresa Nobita,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Uma família com 3 filhos (12, 8,6) residem em uma casa onde quando entraram já sabiam que era casa penhora quando arrendaram e que a qualquer momento a mesma poderia ser vendida. A mesma foi vendida ontem 11/03/2024 quanto tempo eles têm para sair ? Atenção que não tem contrato de arrendamento
Olá Caroline Fernandes,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Boa tarde.
O meu senhorio vendeu a casa onde temos contrato de arrendamento desde 2018.
Tenho 2 filhos e ainda não encontrei casa, ele pode expulsar.me de lá mesmo eu não tendo casa?
Olá Sara Freitas,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Bom dia,
Tenho um contrato de arrendamento desde Julho de 2021, que renova automaticamente anualmente e a minha senhoria não me comunicou que não queia renovar, então pelo que entendo tenho até Julho de 2025.
A minha senhoria quer vender a casa, quanto tempo legalmente tenho para sair desta casa?
Olá Diana,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Boa noite, tenho andado a pesquisar o meu problema e será me podem ajudar
Eu tou numa casa alugada mas o senhorio agora quer que eu saia da casa já pra junho e enviou me a carta de despejo dia 6 de maio
É possível o que ele tá a fazer??
Tenho duas crianças e pra mais eu tinha contrato de arrendamento mas ele assaltou me a casa pois esse contrato sumiu . E ele é que tem a chave da minha casa
Pois ele nunca me deixou mudar fechadura.
O que posso fazer agora
Alguém me ajuda
Olá Maria,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Bom dia!
Tenho contrato de arrendamento até dezembro deste ano, estamos aqui desde dezembro 2022. Entretanto a casa foi vendida, agora da imobiliária querem que assine um documento em como me comprometi a sair da casa aquando a escritura em julho. Isto é legal?! Não terá de ser o senhorio a rescindir contrato comigo?
Obrigada
Olá Joana,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Boa noite. Estou fora no país, e a antiga Proprietaria vendeu o apartamento, porém não tenho contrato, contudo tenho todos os comprovantes de transferências feitas a ela , durante anos. Inicialmente ela me enviou uma mensagem que estava coberto e assegurado até o final de setembro , junto da nova proprietária. Porém , a mesma , a princípio estava disposta com o meu tempo de permanência, pois agora descorda do acordo e quer que eu saia nesse mesmo mês de julho, mesmo eu estando ainda fora do país. Quando me dirigi a falar com a anterior proprietária, a mesma sugeriu um estúdio, muito longe do atual, completamente inviável para mim. Justificando que já tenho um local agora para deixar o estúdio. Como devo proceder? A assisnatura do contrato ainda foi feita, será em meados de julho.Estou fora do país, sem contrato e sem ter recebido nada judicialmente, acredito por não ter nada formalmente legal a muitos anos. Não sei o que fazer? Podem me ajudar, por favor. Muito obrigado
Olá Leandro,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Bom dia , , vivo a 4 anos num apto nunca atrasei aluguel e demais impostos . Já tínhamos acertado o contrato pra mais um ano , porém o proprietário desistiu de renovar o contrato . Quanto tempo tenho pra procurar outro ?
Olá Angela,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.
Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária