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Atualização de rendas: Como se processa

Quer seja um arrendatário ou um senhorio, é importante que esteja a par da atualização de rendas que costumam acontecer anualmente. 

Num contexto de inflação e de crise, ter toda a informação sobre a atualização das rendas é essencial. Em especial, se começarem a surgir incumprimentos de pagamentos de renda.

Continue a ler este artigo e descubra como se processa. 

 

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Atualização de rendas e o coeficiente de atualização de renda

No contrato de arrendamento que estipula os direitos e obrigações do proprietário e inquilino, deverá vir uma referência à possibilidade de atualização de rendas.

Mas se o contrato de arrendamento não contemplar qualquer alínea sobre este assunto e tiver sido realizado depois de 1990, então o aumento decorre a partir dos coeficientes de atualização das rendas.

E pode ser realizado 1 ano após ter sido celebrado o contrato de arrendamento. Todas as atualizações posteriores podem ser realizadas sempre 1 ano a seguir à última atualização. 

 

O que é o coeficiente de atualização de rendas?

O coeficiente de atualização de renda é um valor definido com base na variação do índice de preços do consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, usando os valores disponíveis a 31 de Agosto de cada ano.

O Instituto Nacional de Estatística é o responsável por apurar este valor que precisa também de ser publicado no Diário da República até ao dia 30 de Outubro do ano anterior àquele em que irá vigorar.

 

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Qual é o coeficiente de atualização de rendas em 2023?

  1. Durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro;
  2. O coeficiente de atualização de renda dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos pelo disposto no número anterior, vigente no ano civil de 2023, é de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes;
  3.  Aos contratos que remetam para a atualização de renda prevista no n.º 1 ou para o respetivo aviso no Diário da República é aplicável o coeficiente de 1,02.

 

Como pode calcular o valor de atualização de rendas?

Quer seja senhorio ou inquilino, o valor da renda a apurar depois da aplicação do coeficiente de atualização, surge com esta conta: 

Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda Nova

Tendo em conta os coeficientes de atualização das rendas em 2023, conheça alguns exemplos: 

  • 650€ x 1,02= 663€
  • 400€ x 1,02= 408€
  • 350€ x 1,02= 357€

 

coeficiente de atualização de renda

 

É preciso enviar uma carta ao inquilino sobre o aumento da renda? 

O senhorio que vai proceder à atualização de rendas, precisará sempre de avisar previamente o arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias. Na carta inquilino aumento renda, precisará de referir o novo valor da renda e a data de entrada em vigor. 

Se é senhorio, deve enviar esta comunicação por correio registado, com aviso de receção. Ou então poderá ser entregue em mãos, mas deverá contar com a assinatura do inquilino. 

 

O inquilino precisa de aceitar sempre a atualização de rendas?

Não, o inquilino não é obrigado a aceitar. Neste caso, tem sempre duas possibilidades: ou realiza uma contraproposta ou poderá terminar o contrato. 

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estipula algumas situações que um inquilino poderá recusar a atualização de rendas:

  • Situação de dificuldades económicas;
  • Idade superior a 65 anos;
  • Grau de deficiência igual ou superior a 60%.

Já enviou a carta ao senhorio e não obteve qualquer resposta? Pode ficar descansado. A lei diz que nestas situações, o senhorio aceitou a sua proposta. 

 

O que acontece com a atualização de rendas antigas, com contratos anteriores a 1990?

A atualização de rendas antigas deverá ser sempre realizada por negociação entre as partes. As situações apresentadas mais acima, como as dificuldades económicas, idade superior a 65 anos ou o grau de deficiência continuam a estar salvaguardadas nestes casos. 

 

Conclusão

Estar informado e perceber como se processa toda a atualização de rendas é essencial. Se for senhorio, deve saber como proceder.

E um inquilino também deve conhecer sempre todos os seus direitos. Sabia que para 2023, o Governo já colocou um travão de 2% no aumento das rendas?

Precisa de ajuda com a atualização das rendas? Entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA. A nossa equipa de profissionais irá esclarecer todas as suas dúvidas.

 

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