Isenção de Mais-Valias: Como Beneficiar da Isenção Fiscal
Vender um imóvel pode implicar o pagamento de imposto sobre o valor obtido. Porém, existem situações em que é possível obter isenção de mais-valias imobiliárias.
Neste guia completo, saiba quando há isenção, como evitar o pagamento e quais são as principais regras fiscais a considerar.
O que são as Mais-Valias Imobiliárias?
As mais-valias imobiliárias correspondem ao lucro obtido na venda de um imóvel. Calculam-se através da diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda.
Além disso, podem-se aplicar determinados coeficientes de atualização monetária e dedução de despesas elegíveis.
Qual é a Taxa a Aplicar nas Mais-Valias?
A tributação das mais-valias imobiliárias incidem sobre 50% desse valor, exceto se o imóvel tiver beneficiado de apoios públicos.
O valor recebido será somado aos outros rendimentos do ano, como salários ou pensões. Em seguida, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao escalão em que se enquadra.
Imóveis Adquiridos Antes de 1989 estão Isentos de Mais-Valias?
Uma vez que o Código do IRS só entrou em vigor nessa data, existe isenção de mais-valias dos imóveis comprados antes de 1989.
A única exceção são os terrenos para construção, que só têm isenção se forem adquiridos antes de 9 de junho de 1965.
Mesmo isenta, deve declarar a venda desses imóveis no IRS, no anexo G1.
Quando há Isenção de Pagamento de Mais-Valias?
Pode-se aplicar a isenção de mais-valias na venda de imóveis em diversas situações, tais como:
- Venda e reinvestimento das mais-valias noutra habitação própria permanente;
- Venda de imóveis adquiridos antes de 1989;
- Venda de imóveis por contribuintes com mais de 65 anos que utilizem o montante para complementar a reforma;
- Transferência de património para amortização de crédito habitação.
Há Isenção de Mais-Valias para Maiores de 65 Anos?
Existe isenção de mais-valias para maiores de 65 anos na venda da habitação própria e permanente (HPP).
Segundo o Artigo 10º da Lei n.º 82-E/2014, deve aplicar o valor da venda nos 6 meses seguintes num dos seguintes produtos:
- Seguro financeiro do ramo vida;
- Plano Poupança Reforma (PPR);
- Fundo de pensões.
Nos dois primeiros casos, o dinheiro investido deve garantir pagamentos regulares por pelo menos 10 anos, com um limite de 7,5% do valor investido por ano. Se receber mais do que esse valor ou interromper os pagamentos, perde o direito à isenção.
Pode também acumular esta isenção com o reinvestimento noutra casa.
Por exemplo, se vendeu a sua casa por 400 mil euros e ainda devia 20 mil euros ao banco, pode reinvestir 280 mil euros numa nova HPP. Os restantes 100 mil euros pode investir num seguro financeiro do ramo vida.
A Isenção de Mais-Valias Aplica-se a Terrenos para Construção?
Existe isenção de mais-valias para terrenos se for para construir uma nova HPP. Neste caso, pode reinvestir:
- Numa nova habitação própria e permanente;
- Num terreno para construção da sua nova casa;
- Na construção, ampliação ou melhoria de outro imóvel para HPP.
Como Evitar o Pagamento de Mais-Valias?
Para não pagar imposto sobre as mais-valias ao vender a sua HPP, deve:
- Reinvestir o valor da venda entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda;
- Declarar a intenção de reinvestir no IRS do ano da venda;
- Comprovar que viveu na casa vendida nos 24 meses anteriores à venda (ou 12 meses, para vendas após 11 de setembro de 2024);
- Não ter usado esta isenção nos últimos três anos (para vendas até 10 de setembro de 2024).
Caso reinvista apenas parte do valor, a isenção será proporcional.
Quanto Tenho de Reinvestir para Não Pagar Mais-Valia?
Se vender a sua habitação própria e permanente, pode ficar isento de pagar imposto sobre as mais-valias se reinvestir o valor total da venda noutra HPP. O valor a reinvestir não é a mais-valia, mas sim o total da venda, depois de descontado o que ainda devia ao banco pelo imóvel vendido.
Por exemplo, se vendeu a casa por 250 mil euros e ainda devia 100 mil euros ao banco, o valor a reinvestir para ficar isento será 150 mil euros.
Se a casa foi construída por si com crédito para construção, a amortização desse empréstimo não conta. Nesse caso, teria de reinvestir os 250 mil euros para evitar imposto.
Como Vai Funcionar a Nova Isenção de Mais-Valias na Venda de Segunda Habitação?
Se vendeu uma segunda habitação ou um terreno para construção até dezembro de 2024, pode ficar isento de imposto sobre as mais-valias.
Por exemplo, se vendeu a casa a 31 de dezembro de 2024, tem até 31 de março de 2025 para pagar o crédito e não pagar imposto sobre as mais-valias.
Contudo, lembre-se que este benefício só se aplica se o valor for usado para reduzir o crédito de uma habitação própria e permanente e dentro do prazo estabelecido.
O que Acontece se Não Declarar Mais-Valia?
A não declaração de mais-valias pode resultar em coimas e penalizações fiscais. Além disso, pode obrigar ao pagamento de juros compensatórios sobre o valor em débito.
Se Vender um Imóvel Recebido por Herança, Pago Mais-Valias?
Os tribunais, o Centro de Arbitragem Administrativa e a Autoridade Tributária interpretam esta questão de forma diferente. De acordo com uma notícia do Jornal de Negócios, o Fisco argumenta que, mesmo antes da partilha, cada herdeiro já tem um direito sobre o imóvel, o que justificaria a tributação.
Nesse sentido, o que se tem discutido é que a isenção de mais-valias na venda de imóveis herdados depende se:
- A parte foi vendida antes da partilha: poderá receber o valor da venda sem pagar imposto;
- A parte foi vendida após a partilha: poderá ser considerado proprietário e terá de pagar IRS sobre as mais-valias;
- Os vários herdeiros venderam a sua parte antes da partilha: nenhum pagará imposto.
Como Declarar a Isenção de Mais-Valias no IRS?
Para declarar a isenção de mais-valias no IRS, precisa de preencher o Anexo G.
Para isso, deve seguir estes passos:
1. Preencher o Quadro 4
É no Quadro 4 do Anexo G que se declara a venda do imóvel:
Para fazê-lo, clique em “Adicionar Linha” e insira os dados de cada imóvel vendido.
Se pretende reinvestir o valor da venda para obter a isenção, marque essa opção.
2. Informar sobre Imóveis Reabilitados (Se Aplicável)
Se o imóvel estiver numa área de reabilitação urbana ou sujeito a um contrato de arrendamento anterior a 1990 e for recuperado, preencha o Quadro 4-A.
3. Declarar Apoios Públicos (Se Aplicável)
Se o imóvel teve apoio financeiro do Estado e foi vendido antes de 10 anos da aquisição, preencha o Quadro 4-D.
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