Mais valias no IRS: Como declarar a venda da casa
É proprietário e vai vender o seu imóvel? Então, saiba que precisa de declarar a venda desta casa no seu IRS do ano seguinte. É desta maneira que o fisco apura todas as mais valias no IRS.
Para saber como preencher IRS com mais valias e esclarecer todas as dúvidas sobre as mais valias no IRS, continue a ler.
Venda de uma casa sem lucro e o IRS
Em primeiro lugar, sempre que vende uma casa, precisa de informar o fisco na declaração de rendimentos que entrega no ano seguinte. Mesmo que não tenha gerado qualquer lucro, precisa sempre de colocar esta venda na declaração do IRS.
Neste caso, precisa de juntar sempre à sua declaração o anexo G do IRS e em algumas situações específicas, o anexo G1.
Sabia que o Governo está neste momento a dar isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado?
Venda de uma casa com lucro e as mais valias no IRS
O mais natural é que quando vende um imóvel gere lucro com o negócio. Este lucro é conhecido como “mais-valias”.
Por exemplo: comprou uma casa por 200 mil euros e agora vendeu por 300 mil euros? Então, aparentemente gerou uma mais-valia no valor de 100 mil euros.
Mas não é assim tão linear. Isto porque precisa sempre de ter em conta o coeficiente de desvalorização monetária. Se comprou o seu imóvel há 20 anos, o valor da moeda não era igual e isso precisa de ser tomado em consideração.
Para além deste pormenor, as despesas associadas ao imóvel vendido influenciam também o cálculo das mais-valias.
Dentro destes encargos, pode contar todos os gastos que teve com a valorização da casa nos últimos 12 anos, os impostos que pagou na aquisição, as despesas com a mediação imobiliária ou o pedido de certificado energético solicitado na altura da venda.
A Autoridade Tributária é a entidade responsável por apurar o valor de todas as mais valias. Para ter uma ideia, no exemplo apresentado mais acima, pode chegar ao final de todo o processo e de ter apenas uma mais-valia de 8 mil euros.
Como preencher o IRS com mais valias?
O preenchimento das mais valias IRS é realizado no Portal das Finanças.
Precisa depois de preencher o anexo G que se destina à declaração das “Mais-valias e outros incrementos patrimoniais”. Dentro deste anexo, preencha o quadro 4 que diz respeito à “Alienação Onerosa de Direitos Reais sobre Bens Imóveis”.
Neste quadro, deve identificar os seguintes dados:
- Data e o valor da venda;
- Data e o valor da aquisição;
- Despesas e encargos.
1º Passo – Conta Titular
Na coluna “Titular”, precisa de identificar todos os titulares do bem que pretende vender. Para isso, deve usar os seguintes códigos:
- A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles);
- B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos);
- F = Falecido (no ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos deve preencher o campo 04 do quadro 5B da folha do Rosto da declaração. Havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra “F”, cujo número de identificação fiscal deve constar do campo 06 do quadro 5B do Rosto da declaração).
2º Passo – Realização
No campo “Realização”, coloque a data em que vendeu a casa e o respetivo valor, juntamente com a data do contrato promessa da compra e venda.
3º Passo – Aquisição
Já o campo “Aquisição”, diz respeito ao momento em que comprou o imóvel que agora está a vender.
Se herdou o respetivo imóvel, então o valor da aquisição é sempre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), na data, em que o recebeu legalmente.
Insira também as despesas com a valorização do imóvel, bem como as despesas com a venda e compra da casa.
4º Passo – Despesas e Encargos
Finalmente, resta ainda a seguinte informação para completar:
- Na coluna “Identificação matricial dos bens alienados”, coloque a freguesia onde se encontra o imóvel (este código pode ser consultado nos Documentos de Cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis);
5º Passo – Identificação Matricial
- No campo “Tipo”, refira se o imóvel está inserido em U – Urbano, R – Rústico ou O – Omisso;
- Na identificação do artigo matricial, deve utilizar a inscrição do respetivo número;
- Na identificação da fração/secção só pode identificar em cada campo uma fração, mesmo que estejam a respeitar o artigo matricial. Sempre que se justificar, deve discriminar todas as frações, indicando por cada uma o valor dos respetivos rendimentos.
Conclusão
Mesmo depois de aprender a como preencher o IRS com mais valias, acha difícil?
O processo de venda da sua casa não tem que ser difícil. Entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA para ajudarmos em todo o processo.
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