Isenção de IMI na Primeira Habitação: Quem tem direito

É proprietário de um imóvel e gostaria de saber como pode usufruir da isenção de IMI na primeira habitação? Neste artigo esclarecemos todas as dúvidas.

 

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que é pago anualmente e é calculado a partir do valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional.

O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?

O VPT expressa o valor do imóvel real num dado ano.

 

Como é determinado o Valor Patrimonial Tributário?

O valor das taxas do IMI é definido pelo município onde está localizado o imóvel, sempre dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Neste momento, o intervalo está entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

 

Para que serve o IMI?

O IMI é um imposto que remete para respetivas câmaras municipais. Ou seja, é uma receita que acabam por arrecadar. 

 

Qual o prazo para pagar o IMI?

Se o valor for até 100 euros, a prestação é única e deve ser paga em Maio. Se for entre 100 e 500 euros, pode pedir para pagar em duas prestações, uma em Maio e a outra em Novembro. 

Quem não beneficia da isenção de IMI em Portugal, pode pagar o IMI em uma, duas ou três prestações.

 

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O que é o IMI familiar?

O IMI familiar significa uma redução deste imposto a pagar. Ou seja, ao montante total é retirado um valor fixo que varia consoante o número de filhos de um casal.  São benefícios fiscais na habitação concedidos. 

 

Isenção de IMI na Primeira Habitação: Quem tem direito? 

Existe a isenção permanente do IMI que se aplica a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses).

Para além disso, o VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260, 2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10), em 2023. São agregados mais pobres que beneficiam da isenção IMI automática.

Existe também a isenção temporária que pode ser usada pelos proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.

Podem beneficiar desta isenção durante um prazo máximo de 3 anos e pelo período de duas vezes, desde que seja em momentos temporais diferentes. 

Contudo, estas duas isenções aplicam-se apenas a imóveis que se destinam a habitação própria e habitação permanente. Precisam de ser a morada fiscal e habitação habitual dos proprietários, que muitas vezes são jovens.

Ou seja, são vantagens fiscais para moradia própria. A única exceção aplica-se a proprietários idosos, reformados, que precisaram de sair da sua casa para viverem em lar, instituição de saúde ou com familiares até ao 4º grau. 

Existem ainda mais algumas exceções, algumas com isenção total, outras parcial. Tome nota: 

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal;
  • Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história, ou seja, imóveis com história;
  • Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos;
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
  • Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis.

 

Isenção de IMI para proprietários de primeira habitação: quais as condições?

Podem beneficiar da isenção temporária se o agregado familiar não tiver um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros e o VPT do imóvel não exceder os 125 000 euros. As condições para os proprietários de primeira habitação são as apresentadas mais acima.

 

Quem está excluído da isenção de IMI da primeira habitação?

Estão isentos os contribuintes cujo agregado familiar tiver um rendimento bruto anual superior a 153 300 euros e/ou o VPT do imóvel exceder os 125 000 euros. 

 

O que abrange a isenção de IMI? 

A isenção abrange o não pagamento do imposto anual. 

 

 

Qual o prazo para pedir a isenção de IMI?

Depois da realização da escritura, o novo proprietário dispões de 60 dias para requerer a isenção do IMI. 

 

Como pedir a isenção de IMI na primeira habitação? 

A isenção de IMI na primeira habitação pode ser pedida online do Portal das Finanças ou pessoalmente numa repartição. 

 

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Isenção de IMI: quais são os documentos necessários?

Precisa de preencher um formulário que encontra disponível no Portal das Finanças ou pode solicitar junto de uma repartição de finanças. E depois deve realizar a sua autenticação. Irá precisar também de uma cópia do seu Cartão de Cidadão. 

 

Posso perder o direito ao benefício de isenção de IMI na primeira habitação? 

Pode perder se não cumprir com os requisitos exigidos durante a atribuição da isenção do IMI. 

 

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É obrigatório morar no imóvel?

Sim, qualquer que seja o tipo de isenção atribuída, precisa de ser a sua habitação própria e permanente

 

Como se processa a isenção no caso de edifícios ampliados ou melhorados?

Neste caso, a isenção de IMI vai incidir sobre o acréscimo ao VPT, decorrente dos melhoramentos ou ampliações efetuadas. Para o VPT, que deve ser sempre inferior a 125.000 euros, é considerado o valor total do imóvel, após a realização das obras. 

 

Quais as sanções se não pagar o IMI?

A Autoridade Tributária vai emitir uma certidão de dívida e instaurar um processo de execução fiscal.

 

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4 thoughts on “Isenção de IMI na Primeira Habitação: Quem tem direito

  1. Sou reformado por invalidez de 60% e tenho uma casa que estou a pagar há banca cerca de 700 € por mês e pago o IMI perto dos 600 euros ano , pois tenho vivido com muitas dificuldades… terei direito a ser isento do IMI e como fazer! Obrigado

    1. Olá Manuel Gomes,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

    1. Olá Mário Pinto,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

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