Isenção de IMI: Saiba como pedir
Tem um imóvel e gostaria de saber se pode beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)?
Todos os apoios são bons, especialmente em alturas mais difíceis. Se pode poupar alguns euros por ano, deve aproveitar. Continue a ler e conheça tudo sobre quem tem direito à isenção do IMI, à isenção temporária do IMI e outras questões.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto que todos os proprietários de imóveis devem pagar anualmente. O valor do IMI é sempre calculado a partir do valor patrimonial tributário dos imóveis.
Todas as taxas de IMI são estipuladas anualmente pelo município onde reside, dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Para saber quais são as taxas de IMI que vão ser aplicadas por município, pode consultar o Portal das Finanças.
A maioria das autarquias para 2023, decidiu não mexer na taxa de IMI e muitas aproveitaram para descer e assim ajudarem os agregados familiares.
Dependendo do valor, pode ser pago em duas ou três prestações.
Quais os tipos de isenção de IMI?
Mesmo antes de saber quem pode pedir isenção de IMI, deve ter presente que existem dois tipos:
- Isenção permanente;
- Isenção temporária.
Quais as condições para ter isenção de IMI permanente?
Para pedir isenção de IMI permanente, os proprietários precisam de reunir as seguintes condições:
- O agregado familiar deve apresentar um rendimento anual bruto igual ou inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) global de todos os imóveis do agregado familiar não deve ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260, 2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10), em 2023.
Não reúne estas condições do pedido de isenção de IMI de baixos rendimentos? Então, pode ver se consegue beneficiar da isenção temporária do IMI.
Quais as condições para ter isenção de IMI temporária?
Para pedir isenção de IMI temporária, os proprietários precisam de reunir as seguintes condições:
- Rendimento anual bruto do agregado familiar igual ou inferior a 153 300 euros;
- O valor Patrimonial Tributário do imóvel não pode exceder os 125 000 euros.
Qual o prazo para pedir isenção de imi?
O prazo para pedir isenção do IMI tem um máximo de 3 anos. No caso de nunca ter beneficiado da isenção temporária do IMI, pode pedi-la duas vezes, desde que sejam em momentos diferentes.
Estes dois tipos de isenção aplicam-se apenas a imóveis que se destinam à habitação própria e permanente.
A única exceção é aplicada a pessoas mais velhas que precisam de deixar a sua casa e irem morar para um lar, uma instituição de saúde ou com familiares até o 4º grau.
Na isenção, também podem ser contempladas garagens, arrumos e despensas, desde que integrem o mesmo edifício e sejam utilizados como um complemento do imóvel principal.
Estas são as principais situações, mas existem outros casos, como:
- O IMI familiar;
- Os imóveis classificados como monumentos nacionais;
- Afetos a lojas com história;
- Inseridos em áreas de reabilitação urbana;
- Construídos há mais de 30 anos;
- Prédios rústicos que se destinam à exploração florestal;
- Imóveis que visam a produção de energia a partir de fontes renováveis.
Como pedir isenção de IMI permanente?
Em relação à isenção permanente, não precisa de realizar absolutamente nada. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atribui a partir da declaração de IRS do agregado familiar.
No entanto, pode consultar a informação através dos seguintes passos:
- Faça o login no Portal das Finanças;
- No campo de pesquisa, coloque “Consultar Isenção do IMI artigo 48.º”;
- Selecione o ano;
- Clique em pesquisar.
Como pedir isenção de IMI temporária?
Para solicitar a isenção temporária do IMI, já precisa de dar alguns passos. Se tiver disponibilidade, passe por um serviço de Finanças e resolva diretamente o assunto num balcão.
Para pedir a isenção do IMI online, siga os seguintes passos:
- Faça o login no Portal das Finanças;
- No campo de pesquisa, coloque “Submeter Pedido Isenção IMI”;
- Logo que surja esta opção, clique em aceder;
- Quando surgir o campo “Motivo Isenção”, coloque a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente”;
- Preencha o formulário do pedido de isenção de IMI com todas as informações solicitadas;
- Clique em “Submeter”.
Conclusão
Numa altura de aperto, todos os apoios são bons. Depois de conhecer quais as condições para ter isenção de IMI, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.
Podemos ajudar a tratar de todo o processo para pedir isenção de IMI.
Há mais de 15 anos no mercado, a floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga que se distingue no mercado imobiliário em Portugal pela sua inovação e apresentação de diversas soluções aos seus clientes.
Trabalhamos com rigor, eficiência e transparência! Quer comprar, arrendar ou vender casa no distrito de Braga através de uma agência imobiliária? Deixe connosco! Entre em contacto.