direito de preferência

Direito de preferência: Como se aplica?

Direito de preferência na venda de casas

Se o direito de preferência do arrendatário já é relativamente conhecido, sabia que existem entidades públicas com direitos de preferência também? As Câmaras Municipais, Regiões Autónomas e Estado podem querer comprar a sua casa. 

Para saber mais sobre o direito de preferência das câmaras municipais e esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas, continue a ler. 

 

Direito de preferência das câmaras municipais

Sempre que os proprietários de imóveis que se encontram em zonas de pressão urbanísticas decidirem colocá-los à venda, precisam de respeitar a legislação do direito de preferência das Câmaras Municipais, mas também das Regiões Autónomas e do Estado. 

Precisam ainda de respeitar o direito de preferência do arrendatário, das cooperativas de habitação e construção.

 

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O que diz o direito de preferência das Câmaras Municipais legislação?

Em causa, está o Decreto-Lei 89/2021 que surgiu no contexto da Lei de Bases da Habitação e que procura aumentar a oferta de casas para os agregados familiares nas respetivas zonas sujeitas a maior pressão. 

Este decreto confere às Câmaras Municipais, Regiões Autónomas e Estado, por esta ordem, o direito legal de preferência.

O que se pretende com esta lei é promover o direito de todos os cidadãos no acesso à habitação, contribuindo assim para a política pública de habitação.

Existem algumas áreas, que devido a vários fatores, se tornaram extremamente caras e inacessíveis a muitas famílias. Ou então são zonas com imóveis muito escassos, perante a procura. Todas estas zonas, acabaram classificadas como zonas de pressão urbanística. 

Outra medida tomada pelo Estado foi o de agravar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios devolutos nas áreas de pressão urbanística de modo a pressionar os proprietários a disponibilizá-los no mercado. 

Contudo, os inquilinos podem estar tranquilos.

O direito de preferência do arrendatário, cooperativas de habitação e construção, sobrepõe-se sempre ao direito de preferência de todas estas entidades públicas.

No que toca aos arrendatários, a lei diz que os inquilinos apresentam sempre preferência de compra, ou seja, prioridade na compra do imóvel que arrendaram e onde estão a viver, desde que reúnam determinadas condições. 

 

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Direitos de preferência: Como deve proceder se deseja vender o seu imóvel?

 Já sabe como deve proceder no caso do direito de preferência do arrendatário. Mas que passos deve tomar em relação às entidades públicas? 

O Ministério da Justiça disponibilizou o serviço Casa Pronta, que permite simplificar toda a burocracia envolvida nas compras e vendas, doação, permuta, dação em pagamento de prédios rústicos, mistos ou urbanos.

Os Municípios, Regiões Autónomas e Estado, têm 10 dias para exercer o direito de preferência. Se não manifestarem o seu interesse em exercer este direito legal dentro deste prazo, então posteriormente não vão poder alterar esta decisão.

 

direito de preferência prédios urbanos

 

Como pode saber se o direito de preferência das entidades públicas se aplica ao seu imóvel?

É proprietário e não sabe se o seu imóvel está dentro das zonas de pressão urbanísticas? Os especialistas da floresta IMOBILIÁRIA podem ajudar com esta questão, através dos seguintes passos: 

  • Verificar junto do município se o respetivo imóvel está dentro de uma área de pressão urbanística;
  • Explicar e ajudar o proprietário a comunicar a todas as entidades o direito de preferência, através do serviço Casa Pronta, com a inserção de todos os dados obrigatórios;
  • Esperar pelo período de 10 dias para confirmar se alguma das entidades públicas manifestou o interesse de avançar com os seus direitos de preferência.

 

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Conclusão 

Como acabou de verificar, o direito de preferência tem como objetivo ajudar os agregados familiares no acesso à habitação.

Mas se é um proprietário e não sabe muito bem como prosseguir com o direito legal de preferência?

A floresta IMOBILIÁRIA pode ajudar em todo o processo, simplificando a informação e ajudando-o a cumprir com a lei do direito de preferência. Entre em contacto

 

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A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

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