Direito de preferência: Como se aplica?
Direito de preferência na venda de casas
Se o direito de preferência do arrendatário já é relativamente conhecido, sabia que existem entidades públicas com direitos de preferência também? As Câmaras Municipais, Regiões Autónomas e Estado podem querer comprar a sua casa.
Para saber mais sobre o direito de preferência das câmaras municipais e esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas, continue a ler.
Direito de preferência das câmaras municipais
Sempre que os proprietários de imóveis que se encontram em zonas de pressão urbanísticas decidirem colocá-los à venda, precisam de respeitar a legislação do direito de preferência das Câmaras Municipais, mas também das Regiões Autónomas e do Estado.
Precisam ainda de respeitar o direito de preferência do arrendatário, das cooperativas de habitação e construção.
O que diz o direito de preferência das Câmaras Municipais legislação?
Em causa, está o Decreto-Lei 89/2021 que surgiu no contexto da Lei de Bases da Habitação e que procura aumentar a oferta de casas para os agregados familiares nas respetivas zonas sujeitas a maior pressão.
Este decreto confere às Câmaras Municipais, Regiões Autónomas e Estado, por esta ordem, o direito legal de preferência.
O que se pretende com esta lei é promover o direito de todos os cidadãos no acesso à habitação, contribuindo assim para a política pública de habitação.
Existem algumas áreas, que devido a vários fatores, se tornaram extremamente caras e inacessíveis a muitas famílias. Ou então são zonas com imóveis muito escassos, perante a procura. Todas estas zonas, acabaram classificadas como zonas de pressão urbanística.
Outra medida tomada pelo Estado foi o de agravar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios devolutos nas áreas de pressão urbanística de modo a pressionar os proprietários a disponibilizá-los no mercado.
Contudo, os inquilinos podem estar tranquilos.
O direito de preferência do arrendatário, cooperativas de habitação e construção, sobrepõe-se sempre ao direito de preferência de todas estas entidades públicas.
No que toca aos arrendatários, a lei diz que os inquilinos apresentam sempre preferência de compra, ou seja, prioridade na compra do imóvel que arrendaram e onde estão a viver, desde que reúnam determinadas condições.
Direitos de preferência: Como deve proceder se deseja vender o seu imóvel?
Já sabe como deve proceder no caso do direito de preferência do arrendatário. Mas que passos deve tomar em relação às entidades públicas?
O Ministério da Justiça disponibilizou o serviço Casa Pronta, que permite simplificar toda a burocracia envolvida nas compras e vendas, doação, permuta, dação em pagamento de prédios rústicos, mistos ou urbanos.
Os Municípios, Regiões Autónomas e Estado, têm 10 dias para exercer o direito de preferência. Se não manifestarem o seu interesse em exercer este direito legal dentro deste prazo, então posteriormente não vão poder alterar esta decisão.
Como pode saber se o direito de preferência das entidades públicas se aplica ao seu imóvel?
É proprietário e não sabe se o seu imóvel está dentro das zonas de pressão urbanísticas? Os especialistas da floresta IMOBILIÁRIA podem ajudar com esta questão, através dos seguintes passos:
- Verificar junto do município se o respetivo imóvel está dentro de uma área de pressão urbanística;
- Explicar e ajudar o proprietário a comunicar a todas as entidades o direito de preferência, através do serviço Casa Pronta, com a inserção de todos os dados obrigatórios;
- Esperar pelo período de 10 dias para confirmar se alguma das entidades públicas manifestou o interesse de avançar com os seus direitos de preferência.
Conclusão
Como acabou de verificar, o direito de preferência tem como objetivo ajudar os agregados familiares no acesso à habitação.
Mas se é um proprietário e não sabe muito bem como prosseguir com o direito legal de preferência?
A floresta IMOBILIÁRIA pode ajudar em todo o processo, simplificando a informação e ajudando-o a cumprir com a lei do direito de preferência. Entre em contacto.
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.
Para além disto, o nosso grande foco é comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.