Licença AMI: Como obter a licença de mediação imobiliária
Sabia que para exercer a mediação imobiliária em Portugal, precisa de ter uma licença AMI – Licença para Atividade de Mediação Imobiliária?
Só com esta licença é que poderá realizar a respetiva atividade. Para saber mais sobre a licença imobiliária, continue a ler.
O que é uma licença AMI?
A licença AMI nada mais é do que um documento que autoriza o exercício da atividade de mediação imobiliária.
Serve acima de tudo para provar a integridade do mediador, já que para a obter precisa de provar a sua retidão, que não realizou qualquer tipo de crime, que não está impedido de exercer o papel de mediador ou apresentou insolvência.
Como já deve ter percebido, para obter esta licença imobiliária é necessário entregar diversos documentos que são posteriormente analisados e validados. Muitas pessoas, para serem agentes imobiliários, juntam-se a uma imobiliária que já apresenta todas as licenças.
Para obter licença AMI, precisa de a solicitar ao IMPIC – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Este instituto público tem entre várias funções a de regular e fiscalizar o setor da construção e do imobiliário.
O que é necessário para ter a licença AMI?
Para obter esta licença imobiliária precisa de cumprir com os seguintes requisitos:
- Possuir idoneidade comercial;
- Ter um seguro de responsabilidade civil com um montante mínimo de capital seguro de 150 mil euros, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua;
Para obter a licença AMI, os documentos que deve apresentar, variam muito.
Quais os documentos a apresentar em nome individual para obter a licença AMI?
Se é um empresário em nome individual, precisa de apresentar os seguintes:
- Mod. A1: Requerimento de Licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Confirmação dos dados de identificação da pessoa singular;
- Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade de mediação imobiliária;
- Certificado do Registo Criminal de Pessoa Singular, válido à data de submissão do Pedido;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou instrumento equivalente, adequado à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal;
- Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil.
Quais os documentos a apresentar em pessoa coletiva para obter a licença AMI?
Já uma pessoa coletiva, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Mod. A1: Requerimento de Licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;
- Mod. A7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
- Mod. A9: Lista de representantes legais da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
- Certidão Permanente ou código de acesso ao Portal da Empresa, ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a empresa se encontre legalmente estabelecida;
- Certidão do Registo Criminal do(s) Representante(s) Legal(ais);
- Apólice do seguro de responsabilidade civil;
- Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil.
Poderá realizar o download de todos estes documentos aqui para conseguir avançar com a sua licença imobiliária.
Como pode pedir a licença imobiliária online?
Depois de ter consigo toda a documentação, os passos a seguir são os seguintes:
- Entre no link anterior, faça o download dos documentos que precisa e imprima. Preencha com todas as informações;
- Reúna todos os documentos necessários;
- Digitalize os modelos preenchidos, bem como os documentos;
- No mesmo link, coloque “enviar documentos” consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva;
- Preencha o formulário que irá surgir e envie toda a informação.
Se preferir, pode também realizar o mesmo processo num local de atendimento do IMPIC que se encontram espalhados em vários pontos do país.
Depois de pedir a licença AMI online ou presencial, só precisa de aguardar.
Se faltar algum documento, é avisado para regularizar a partir de 10 dias consecutivos da entrega da informação. Já a decisão é emitida no prazo de 20 dias consecutivos.
Qual é o custo da licença AMI?
Tome nota de todos os custos que irá enfrentar para pedir a licença imobiliária:
- Licenciamento* – 100€;
- Registo ** – 50€;
- Regulação da atividade de mediação imobiliária (anual) – 265€;
- 2ª Via de cartão de representante legal – 25€;
- Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior – 150€;
- Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa anual de regulação em pedido anterior – 150€;
- Emissão de certidões ou declarações – 25€.
* Precisará de pagar simultaneamente a taxa anual de regulação da atividade de mediação imobiliária (taxa de valor variável), no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. A data a considerar será a data da emissão da guia.
** A taxa final devida pelo registo também é composta por duas parcelas, uma de valor fixo de 50€ e outra de valor variável no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso.
Conclusão
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência com licença imobiliária. Se precisa de ajuda em relação à licença AMI, entre em contacto connosco para ajudarmos em qualquer questão.
Há mais de 15 anos no mercado, a floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga que se distingue no mercado imobiliário em Portugal pela sua inovação e apresentação de diversas soluções aos seus clientes.
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