Imposto de Selo na Compra de um Imóvel: Como calcular
Deparou-se com o imposto de selo e não sabe do que se trata? O imposto de selo surge muitas vezes relacionado com várias operações bancárias.
Mas o mais conhecido é, sem dúvida, o imposto sobre imóveis em Portugal, que entra como uma das despesas na compra de uma casa. Por isso, é natural que já tenha ouvido falar do imposto sobre venda de imóvel em Portugal.
Continue a ler e descubra tudo sobre o imposto de selo imóvel, como calcular o imposto de selo, entre outras questões.
O que é o Imposto do Selo?
O imposto de selo é um imposto que é cobrado pelo próprio Estado português que tem como finalidade o seu próprio financiamento.
É um imposto que só pode ser aplicado a todos os atos que não estão sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Portanto, não pode ser acumulado com o IVA.
Quando pago Imposto de Selo?
O imposto de selo surge em vários atos. Mas uma das mais comuns é a compra de casa com recurso ao crédito à habitação. Neste caso em específico, o imposto de selo é pago em duas situações:
- Na realização da escritura do imóvel
- Logo que o montante do crédito à habitação ficar disponível na sua conta à ordem;
- Transmissões gratuitas de bens por pessoas singulares (por sucessão, no caso de herança, ou doação);
- Aquisição onerosa ou por doação de imóvel;
- Arrendamento;
- Jogos ligados a causas sociais e apostas de jogos que não se encontrem sujeitas ao regime dos impostos que incidem especificamente sobre jogos;
- Operações aduaneiras;
- Alguns contratos, como crédito ao consumo;
- Operações efetuadas por entidades financeiras;
- Emissão de documentos, livros e papéis.
Se não pagar imposto de selo nestas situações, os processos não avançam.
Quem deve pagar o Imposto de Selo?
O Imposto do selo deve ser pago por todos os que realizarem as operações apresentadas mais acima. Por exemplo, se solicitar um crédito ao consumo terá de pagar o respetivo imposto.
Qual é a taxa do Imposto de Selo?
Pode consultar no Portal das Finanças, a tabela geral do imposto do selo, conforme cada uma das situações. Pode verificar que a taxa varia, consoante o tipo de ato em causa.
Como calcular o Imposto de Selo de imóveis?
Gostaria de saber como calcular o imposto de selo imóvel? Procura por um simulador do imposto de selo? Então, vamos ilustrar com a compra de uma casa com capitais próprios. Neste caso, a taxa aplicável é de 0.8%.
A fórmula é a seguinte:
IS = Valor do Imóvel * 0.80%
Para perceber melhor, siga o seguinte exemplo prático. Imagine que vai comprar uma casa de 200 mil euros. Na escritura, terá de pagar então de imposto de selo compra de imóvel, cerca de 1600 euros.
No caso do crédito à habitação, quando cair na sua conta, irá pagar 0.50% se o crédito for de 1 a 5 anos. Ou 0.60%, se o crédito contratado for para mais de 5 anos.
Poderá realizar esta operação manualmente, sem precisar de recorrer a um simulador do imposto de selo da compra de imóvel.
Quais os impostos na compra de imóvel?
Para além do imposto do selo, existem outros impostos a suportar pelo comprador que recorre ao crédito à habitação ou investe com capitais próprios.
Precisará também de pagar o IMT – Imposto Municipal sobre transações onerosas de imóveis.
Existem também impostos associados às comissões de abertura de dossier, de estudo e outras, que um simulador dos impostos a pagar na compra de imóvel poderá ajudar.
Quem paga o Imposto de Selo: Comprador ou vendedor?
O Imposto de Selo é sempre pago pelo comprador de um imóvel.
Como pagar IMT e Imposto de Selo?
O IMT e o imposto de selo são duas das despesas que o comprador precisa de assegurar na compra de uma casa.
O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Às vezes, também é possível realizar o pagamento no local da escritura.
Em relação ao imposto de selo, no momento da escritura, pode realizar o seu pagamento ao notário.
Quais os prazos para pagamento do Imposto de Selo na compra de imóvel?
No caso do imposto de selo da compra de um imóvel, este deverá ser pago no momento da celebração da escritura.
Quais são as isenções no Imposto do Selo?
Segundo o Código do Imposto de Selo, estão isentos do seu pagamento, os seguintes casos:
- O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
- As instituições de segurança social;
- As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
- As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
- O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.
- As isenções referidas anteriormente não são aplicáveis às instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e resseguros ou a outras entidades a elas legalmente equiparadas.
Estas são as isenções principais, mas pode consultar as restantes na Lei n.º 150/99, do Código do Imposto do Selo.
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