tabela-imt-2024

Tabela IMT: Quanto vou pagar?

Se vai comprar uma propriedade, de certeza que já ouviu falar na tabela IMT. Se não sabe do que falamos e quais as taxas que estão em vigor atualmente, continue a ler.

 

O que é o IMT?

A sigla IMT, corresponde ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, que se traduz numa taxa governamental que tem de ser sempre paga quando existe uma transmissão onerosa de imóveis. 

Por outras palavras, o IMT é o imposto pago sempre que existir uma compra e venda de imóvel.

 

 

Em que situações devo pagar o IMT? 

Em Portugal, deve pagar o IMT sempre que existirem transações de comercialização de imóveis, tais como:

Consulte o Código do IMT e saiba todas as situações em que se deve pagar o imposto.

 

 

Como saber quanto vai pagar de IMT?

Para saber qual o valor do IMT, primeiro deve saber que este varia com:

  • O valor de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (entre 1% e 8%);
  • A localização;
  • A finalidade.

Para os imóveis de habitação própria e permanente, em Portugal Continental, cujo valor seja entre 633.453 e 1.102.920,00 €, é aplicada uma taxa única de 6%.

Acima desse limite máximo, a taxa única passa a de 7,5%. Ao valor do imposto ainda é somado o valor do imposto do selo.

 

 

Quem está obrigado a pagar o IMT?

Numa transação de compra de um imóvel, todas as partes envolvidas (o comprador, o vendedor ou  até os intermediários) podem ser responsáveis pelo pagamento do IMT, dependendo do acordo estabelecido entre as partes.

No entanto, nos casos de permuta de imóveis, quem paga o Imposto sobre as Transmissões Onerosa é o comprador que ficou com o imóvel de maior valor. 

 

 

Quem está isento de pagar IMT?

Existem algumas exceções que ficam isentas de pagamento do IMT previstas no Decreto-Lei n.º 287/2003, nomeadamente:

  • Comprar casa para habitação própria e permanente, por menos de 101.917 €, em Portugal Continental;
  • Comprar casa para habitação própria e permanente, por menos de 127.396 €, nos Açores e na Madeira;
  • Imóveis ou frações para obras de reabilitação;
  • Imóveis classificados como património;
  • Imóveis adquiridos por instituições de crédito;
  • Imóveis adquiridos para revenda;
  • Fundos de Investimento Imobiliário;
  • As aquisições de prédios rústicos que se destinem à primeira instalação de jovens agricultores candidatos aos apoios.

Contudo, não existe isenção de pagamento do IMT para habitações secundárias, nem para investimentos para arrendamento.

 

floresta IMOBILIÁRIA - instagram

 

 

 

Tabela de IMT em 2024

As tabelas do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis  normalmente são atualizadas todos os anos e são divididas entre dois grupos: habitação própria permanente e segunda habitação (ou casa de férias). 

Dentro destes dois grupos, ainda existe uma tabela para Portugal Continental e outra para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Habitação própria e permanente

As taxas de IMT relativas à habitação própria e permanente têm uma variação entre 2% e 8%.

Após a atualização da tabela IMT para 2024, o primeiro escalão continua a estar isento de pagamento, mesmo depois de ter o seu valor atualizado.

Por isso, quem comprar um prédio urbano, em Portugal Continental, até ao valor de 101.91€, está isento do pagamento do imposto.

No caso das regiões autónomas, o valor isento sobe para 127.396,25€.

tabela-imt-ptcont-hab-propria-permanente

Nas regiões autónomas o valor do IMT tendem a ser mais elevados do que em Portugal Continental, nomeadamente:

tabela-imt-ilhas-hab-propria-permanente

Segunda habitação

Quanto à aquisição de imóveis para segunda habitação ou para arrendamento, o limite máximo do quinto escalão é mais baixo do que o aplicado na compra de habitação própria permanente. 

Logo, o limite mínimo do sexto escalão também é mais baixo. Ao contrário das tabelas anteriores, o 1º escalão não está isento de imposto, e está sujeito a uma taxa de 1%.

Tabela de valores para o continente:

tabela-imt-ptcont-segunda-hab

Tabela de valores para as regiões autónomas:

tabela-imt-ilhas-segunda-hab

 

veja este artigo

 

Taxas de IMT aplicáveis a prédios rústicos e urbanos

Além das taxas indicadas nas tabelas anteriores, existem taxas aplicáveis para aquisição de prédios rústicos e de outros tipos de prédios urbanos e aquisições onerosas.

As taxas de IMT aplicáveis na aquisição destas categorias de imóveis são as seguintes:

  • Aquisição de Prédios Rústicos – 5%
  • Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas – 6,5%

 

 

O que é a parcela a abater?

A parcela a abater que vemos nas tabelas anteriores, é a redução de valor que se aplica quando se calcula o valor do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.

Vamos ver como funciona na prática, e vamos usar o exemplo para comprar casa para habitação própria e permanente, em Portugal Continental, no valor de 140.000€. 

Com este valor de aquisição, o IMT é tributado a uma taxa de 5%, que corresponde a 7.000€. 

No entanto, como neste escalão da tabela de IMT, temos a parcela a abater no valor de 6.220,70€, o valor de pagamento do IMT fica a 779,30€.

Nos últimos dois escalões de IMT, não temos a parcela a abater no valor porque as habitações com mais valor não beneficiam do “desconto” aplicado.

 

 

Prazos de pagamento do IMT

Por ser uma obrigação fiscal, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis deve ser pago apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda.

O comprador tem de apresentar o comprovativo de pagamento do imposto. Assim, o IMT deve ser pago no mesmo dia do que a liquidação, ou no 1º dia útil seguinte, sob pena de este valor ficar sem efeito. 

No caso da transação se realizar por ato ou por contrato celebrado no estrangeiro, o pagamento do imposto deve ser feito até ao mês seguinte.

É importante estar ciente dos prazos aplicáveis para evitar quaisquer penalidades ou atrasos.

 

 

Onde posso ter acesso à nota de pagamento do IMT?

Para ter acesso à nota de pagamento do IMT, basta entrar na sua área pessoal do Portal das Finanças e seguir o seguinte caminho: 

 

Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração.

 

Pode efetuar o pagamento do imposto depois de preencher o modelo 1 do IMT. Tenha atenção que a guia de pagamento é válida apenas para o dia em que é emitida e por fim apresente o comprovativo na escritura.

Não é aconselhado pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis antecipadamente.

Se, por algum motivo, a escritura não se realizar na data prevista, será necessário emitir uma nova guia e fazer novamente o pagamento. 

Embora tenha direito à devolução do montante pago previamente, o processo não será rápido, o que, pode causar grande incómodo.

 

floresta IMOBILIÁRIA - facebook

 

 

 

Onde pagar o IMT?

Para pagar o IMT, pode-se deslocar a qualquer serviço de Finanças, aos CTT, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, através da sua aplicação de homebanking, ou no multibanco. 

Muitas vezes, é possível fazer o pagamento no próprio local da escritura.

 

 

Diferenças no IMT 2023 vs 2024

Para compreender melhor as diferenças entre a tabela do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis de 2023 e a de 2024, vamos ter atenção ao exemplo seguinte:

Um imóvel para habitação própria e permanente, adquirido no continente, por 135 mil euros. 

  • Em 2023, o valor de aquisição do imóvel encaixava-se no 3º escalão da tabela IMT, e por isso estava sujeito a uma taxa de 5%. 
  • Em 2024, devido às alterações, passou a fazer parte do 2º escalão, o que significa que passou a ser tributado em 2%.

Assim, o IMT a pagar em 2024, com a aplicação da parcela a abater, é de 661,76 € (em 2023 era de 825,50 €).

Nota: para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater.

 

 

Conclusão

Após a leitura deste artigo vai ser capaz de perceber melhor como funciona o imposto e como aplicar a tabela IMT no seu caso específico. Se está a pensar em comprar casa e ainda tem dúvidas sobre o valor a pagar do IMT, fale connosco.

Na Floresta IMOBILIÁRIA temos uma equipa especialista para procurar o imóvel dos seus sonhos e ainda para o ajudar nas suas dúvidas durante o processo. 

 

A informação presente neste artigo não é vinculativa e não dispensa a consulta das entidades ou serviços competentes.

consultores imobiliários

 

 

 

 

 

A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.

Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *