Lei dos Condomínios: Direitos e Deveres
A lei dos condomínios em Portugal define regras de convivência, manutenção e administração dos edifícios em propriedade horizontal.
Conhecer esta lei é essencial para proprietários ou senhorios, já que regula direitos e deveres no uso das frações e das áreas comuns.
Neste artigo, conheça as principais regras, novidades e prazos legais para que cada condómino saiba exatamente como agir.
O que é a Lei dos Condomínios em Portugal?
A lei dos condomínios, presente no Código Civil (Artigos 1414.º a 1438.º-A), regula os edifícios em propriedade horizontal.
Esta lei estabelece como se partilham as despesas, quem decide sobre obras e como funcionam as assembleias de condóminos.
Em termos simples, é o conjunto de normas que assegura a boa convivência entre vizinhos e a gestão equilibrada dos espaços comuns.
Qual é a Nova Lei dos Condomínios?
A nova lei dos condomínios em Portugal, atualizada em 2022, trouxe alterações importantes:
- Maior responsabilização do administrador;
- Regras mais claras sobre cobrança de quotas;
- Obrigatoriedade de ata para qualquer deliberação;
- Necessidade de fundo comum de reserva.
Estas mudanças aumentam a transparência na administração do condomínio e protegem os direitos de todos os condóminos.
Termos Importantes que Deve Saber Sobre Lei dos Condomínios
Para compreender a lei, deve entender alguns conceitos que surgem frequentemente, taIs como:
- Quota de condomínio: valor mensal que cada condómino paga;
- Assembleia de condóminos: órgão que toma decisões conjuntas;
- Administrador: responsável pela execução das deliberações;
- Fundo comum de reserva: poupança obrigatória para obras futuras.
Quem é Responsável pela Administração do Condomínio?
O administrador de condomínio pode ser um condómino eleito ou uma empresa especializada.
Em suma, o administrador é responsável por garantir uma boa gestão do condomínio, com tarefas que envolvem:
- Executar as deliberações da assembleia;
- Cobrar quotas;
- Representar o condomínio em tribunal;
- Garantir a manutenção das áreas comuns.
O que Faz o Administrador do Condomínio e em que Prazos?
O administrador do condomínio deve apresentar as contas anuais e convocar a assembleia ordinária pelo menos uma vez por ano.
Também tem prazos legais a cumprir, como comunicar deliberações e cobrar dívidas.
Por exemplo, quando um condómino quer vender o imóvel, o administrador tem 10 dias após o pedido para emitir a declaração de não dívida ao condomínio.
Quais são os Deveres dos Condóminos?
Os condóminos têm o dever de contribuir para as despesas comuns do edifício, respeitar as regras definidas em assembleia e manter as suas frações em bom estado, de forma a não prejudicar os restantes vizinhos.
Além disso, a participação no fundo comum de reserva é obrigatória e garante que o condomínio dispõe de meios para futuras obras de conservação ou reparação.
Quais são os Direitos dos Condóminos?
Entre os direitos dos condóminos mais importantes está a possibilidade de participar e votar nas assembleias, assim como o uso das áreas comuns de forma equilibrada.
Os condóminos podem ainda solicitar obras de manutenção necessárias e têm o direito de consultar contas, atas e documentos relativos à administração do prédio, assegurando transparência na gestão.
Todos os Condóminos são Obrigados a Participar na Assembleia de Condomínio?
Sim, todos os condóminos têm direito e dever de participar, pois as decisões são tomadas por maioria simples ou qualificada, consoante o tema em discussão.
A ausência injustificada pode limitar a capacidade de contestação futura.
Como são Geridas as Obras no Condomínio?
As obras num condomínio podem ter diferentes naturezas.
As obras de conservação são obrigatórias e devem ser realizadas sempre que o edifício apresente problemas estruturais ou de segurança.
Já as obras particulares que envolvam, por exemplo, a construção de uma piscina ou ginásio, dependem da aprovação de maiorias qualificadas em assembleia.
Em situações de urgência, qualquer condómino pode avançar com a reparação, sendo depois reembolsado pelo condomínio.
O Condomínio Pode Impedir Obras Dentro de uma Fração?
Regra geral, cada condómino pode realizar obras no interior da sua fração.
Contudo, não pode:
- Alterar a fachada;
- Comprometer a segurança ou a estética do prédio;
- Modificar estruturas que afetam os outros condóminos.
De acordo com a lei dos condomínios, obras dentro da fração, como pintar ou trocar azulejos, não precisam de aprovação. No entanto, é obrigatório avisar os vizinhos sobre o ruído e respeitar os horários permitidos por lei.
O Seguro de Condomínio é Mesmo Obrigatório? O que Tem de Cobrir?
Sim, o seguro de condomínio é obrigatório e deve cobrir pelo menos danos na estrutura do edifício, incêndios e riscos naturais.
Num seguro multirriscos de habitação, podem estar incluídas coberturas extra, como a de responsabilidade civil.
Na Nova Lei do Condomínio, o AL (Alojamento Local) Precisa de Aval do Condomínio?
Com a nova lei dos condomínios, o Alojamento Local (AL) só pode ser exercido com aprovação em assembleia de condóminos.
Com esta medida, pretende-se reduzir os conflitos em edifícios residenciais.
Como Resolver Conflitos entre Condóminos?
Os conflitos entre condóminos são comuns. Nesses casos, a lei dos condomínios residenciais prevê:
- Discussão em assembleia;
- Mediação através do administrador;
- Se necessário, recurso a tribunal.
Onde Consultar a Lei dos Condomínios Atualizada em Portugal?
A lei do condomínio pode ser consultada no Diário da República ou em portais jurídicos.
Para quem procura uma leitura simplificada, é recomendável recorrer a resumos ou ao apoio de especialistas.
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