Quanto Custa uma Escritura de Partilha de Bens
Uma herança ou um divórcio obrigam quase sempre a dividir bens entre várias pessoas, através de uma escritura de partilha de bens. Mas quanto custa, afinal, este processo?
Neste guia, entenda para que serve a escritura de partilha, quanto custa em cada situação e que documentos precisa de reunir.
Para que Serve a Escritura de Partilha de Bens?
A escritura de partilha de bens divide um património comum entre várias pessoas, e aplica-se sobretudo a duas situações: heranças e divórcios.
Depois de uma morte, os herdeiros ficam, inicialmente, em compropriedade sobre os bens do falecido. A partilha atribui a cada herdeiro a sua quota concreta.
Num divórcio, o mesmo acontece com os bens comuns do casal, conforme o regime de bens escolhido no casamento (Artigo 1721.º e seguintes do Código Civil).
Quanto Custa uma Escritura de Partilha de Bens em Portugal?
O preço da escritura de partilha de bens ronda, em média, as centenas de euros, variando consoante a complexidade do processo.
Este valor não inclui impostos, honorários de advogado (se recorrer a um) nem custos do registo predial dos imóveis envolvidos. O valor da escritura de partilha de bens depende sempre do número de bens, do número de herdeiros e da entidade escolhida.
A nova tabela de emolumentos dos registos e do Notariado de 2026 mantém a estrutura de preços tabelados para atos como este, por isso, confirma o valor atualizado junto do cartório ou conservatória escolhida antes de avançar com o ato notarial.
Quanto Custa uma Escritura de Partilha de Bens por Herança?
No Balcão das Heranças, o custo da escritura de partilha de bens é de 375€. Este valor é suportado pelos herdeiros e não inclui os emolumentos de registo predial dos imóveis. Pode preparar o processo antecipadamente com uma minuta de escritura de partilhas por herança.
O processo de herança indivisa pode ser pedido pelo cabeça-de-casal, pelo seu representante legal, ou por um mandatário devidamente autorizado. Se recorrer a um cartório notarial privado, consulte a tabela de honorários notários aplicável, pois os valores podem variar entre cartórios.
Quanto Custa a Partilha de Bens Depois do Divórcio?
Depois de um divórcio, a partilha de bens comuns segue uma lógica semelhante. O custo da escritura de partilha de bens divorcio mantém-se na ordem das centenas de euros, consoante a complexidade.
Um fator importante entra aqui em jogo: as tornas. Se um dos ex-cônjuges recebe bens acima da sua meação, tem de compensar o outro em dinheiro. Por sua vez, esse excesso pode gerar Imposto do Selo adicional.
Quais os Impostos Associados a uma Escritura de Partilha de Bens?
A partilha de bens, por si só, não está sujeita a IMT nem a Imposto do Selo, pois a aquisição por via sucessória retroage à data da abertura da herança, segundo o Artigo 2119.º do Código Civil.
A situação muda quando existe excesso de quota-parte. Se um herdeiro ou ex-cônjuge recebe bens imóveis com valor superior à sua quota ideal, esse excesso fica sujeito a Imposto do Selo. A taxa aplicável é de 0,8%, prevista na verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
Em processos de divórcio, existe uma exceção relevante. A adjudicação do excesso da quota-parte ao ex-cônjuge, por dissolução do casamento, não está sujeita a IMT, fica sujeita apenas a Imposto do Selo.
Para ter a certeza dos valores, consulte um profissional para confirmar o enquadramento do seu caso concreto.
Quem Paga a Escritura de Partilha de Bens?
Regra geral, os herdeiros ou os ex-cônjuges dividem o custo da escritura entre si, na proporção das suas quotas. Este critério pode, no entanto, ser alterado por acordo entre as partes.
Nada impede que apenas um dos interessados assuma a totalidade do custo, se todos concordarem. O importante é que este acordo fique claro antes da assinatura da escritura, para evitar mal-entendidos.
Quais os Documentos Necessários para Escritura de Partilha de Bens?
Os documentos necessários para escritura de partilhas variam consoante o tipo de processo, mas os essenciais são:
- Documentos de identificação de todos os interessados (Cartão de Cidadão e NIF);
- Certidão de óbito, no caso de partilha por herança;
- Certidão de sentença de divórcio, no caso de partilha por dissolução do casamento;
- Habilitação de herdeiros, quando aplicável, formalizada previamente por escritura;
- Certidão do Registo Predial de cada imóvel a partilhar;
- Caderneta Predial de cada imóvel, para efeitos de valor patrimonial tributário.
Para imóveis, é sempre recomendável confirmar a situação registal atualizada antes de avançar com a escritura. Além disso, pode ser necessário apresentar a Ficha Técnica da Habitação, para imóveis construídos depois de 2004.
Também pode ser pedido o certificado energético do imóvel, obrigatório em qualquer ato que envolva a transmissão de um imóvel.
Se existir crédito habitação associado ao imóvel, é necessário juntar também a declaração de dívida ao banco.
Onde Fazer a Escritura de Partilha de Bens?
Pode formalizar a escritura de partilha no Balcão das Heranças, disponível nas conservatórias.
Também pode recorrer a um cartório notarial privado ou a um advogado com poderes para o efeito. Em processos de divórcio litigioso, a partilha pode ainda decorrer em tribunal, caso não exista acordo entre as partes.
Se procura antes fazer uma escritura de doação, o preço em Portugal segue uma lógica semelhante. Também é tabelado, mas com valores próprios consoante o tipo de bem doado.
Quanto Tempo Demora uma Escritura de Partilha de Bens?
O tempo varia muito consoante a complexidade do processo. Por exemplo, uma partilha simples, com acordo entre todos os interessados, pode ficar concluída em poucas semanas.
Processos mais complexos, com vários herdeiros, bens no estrangeiro ou desacordo entre as partes, podem demorar vários meses. Em casos litigiosos, decididos em tribunal, o processo pode prolongar-se ainda mais.
Precisa de Apoio na Partilha de Bens do Seu Imóvel?
Dividir um património exige rigor, sobretudo quando há imóveis envolvidos.
Na floresta IMOBILIÁRIA, ajudamos a esclarecer dúvidas sobre a avaliação e a venda de imóveis em processos de partilha.
Fale connosco e simplifique este processo.











