Herança indivisa: O que é e como proceder
Já ouviu falar do termo “herança indivisa”? Ou é herdeiro de uma herança indivisa? Saber quais são os seus direitos e obrigações é essencial para conseguir gerir todo o processo da melhor maneira.
A morte de um familiar é sempre um processo difícil e se existirem conflitos entre os herdeiros, tudo se agravará.
Continue a ler este artigo para saber tudo sobre heranças indivisas e esclarecer algumas das principais dúvidas.
Depois da morte de alguém com uma herança, inicia-se a conhecida abertura da sucessão. Todos os bens da pessoa que acabou de falecer devem ser divididos pelos seus herdeiros e passam a constituir a chamada herança indivisa.
Afinal, o que é a herança indivisa?
O que é a herança indivisa?
A herança indivisa trata-se do conjunto de todos os bens, direitos ou relações jurídicas que vão passar para os seus herdeiros. Nesta altura ainda não aconteceu a partilha de todo o património que permanece na indivisão. Ou seja, não existe uma partilha imediata por todos os herdeiros.
Cada herdeiro, terá direito a esta herança indivisa. Este “estado” da herança termina, quando se arranca com a partilha de todos os bens.
Quanto tempo poderá existir a herança indivisa?
Segundo o artigo 2101.º do Código Civil, a herança indivisa não deve exceder os 5 anos. Pode ser renovada uma ou mais vezes, sempre que exista acordo entre os herdeiros.
Quando é que acontece a herança indivisa?
Sempre que os herdeiros estiverem de acordo podem proceder à partilha de todo o património deixado pelo falecido. Poderá ser realizado numa conservatória ou por via notarial. Se os sucessores discordarem, a partilha deverá seguir por via judicial. Ou seja, acontece a partilha judicial de herança indivisa.
A lei civil determina que qualquer herdeiro ou conjugue meeiro (quem tem direito a metade da herança) possa exigir a partilha.
Na herança indivisa, existem sempre uma série de despesas que devem ser pagas por esta herança. Fique a conhecer quais são no ponto seguinte.
Quais são as despesas com a herança indivisa?
- Pagamento das despesas de tribunal;
- Encargos com a administração da herança;
- Pagamento das dívidas do falecido;
- Divisão dos bens restantes por todos os herdeiros.
Quem é responsável pela gestão de toda a herança indivisa?
O cabeça de casal é responsável por assegurar a gestão de todos os bens da herança. Este cabeça de casal é um herdeiro, que recebe este título de acordo com a seguinte ordem:
- Cônjuge que sobreviveu, se não estiver separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver metade nos bens do casal;
- Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
- Parentes que sejam herdeiros legais;
- Herdeiros testamentários;
Em relação aos herdeiros legais, a prioridade é atribuída pela proximidade em grau. Em caso de grau similar, irá dar-se prioridade aos que viviam com o falecido há um ano ou na data em que morreu.
Se todos estiverem em circunstâncias iguais, a prioridade é dada ao herdeiro mais velho.
Se por acaso receber um prédio ou uma casa que esteja alugada como herança indivisa, deve saber o que acontece ao contrato de arrendamento.
O que acontece com o contrato de arrendamento de herança indivisa?
Precisará de, em primeiro lugar, registar o contrato desde que tenha tido início a partir de 1 de abril de 2015. Será realizado através da declaração modelo 2 para efeitos do Imposto de Selo. Será a cabeça do casal, o responsável por este processo.
O declarante poderá emitir o recibo de renda eletrónico ou quem autorizou no modelo 2 que entregou.
No caso de o contrato ser anterior a 1 de abril de 2015, o registo dos Elementos Mínimos do Contrato é efetuado aquando da emissão do primeiro recibo, sendo identificados todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes, podendo o recibo ser emitido pelo cabeça-de-casal em nome da herança indivisa.
Como se processa a venda de imóvel de herança indivisa?
Antes de mais, saiba que é perfeitamente possível, a venda de bens de uma herança indivisa, como um imóvel, por exemplo. Um único herdeiro deverá sempre mostrar a intenção prévia aos restantes da venda.
Deve ter em atenção, que os herdeiros gozam sempre de preferência e tem cerca de 2 meses para o manifestar.
Conclusão
Como já deve ter percebido as heranças indivisas estão repletas de burocracia. Estar informado, ajudará sempre a tomar as melhores decisões.
Se gostaria de saber como proceder à venda de um imóvel de herança indivisa ou não sabe como dar continuidade aos contratos de arrendamento, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.
A nossa equipa irá esclarecer todas as dúvidas e ajudar ao longo de todo o processo.
Somos dois herdeiros irmao e irma nossos pais faleceram em 2004 mlnha irma é viuva ,tem um filho é herdeiro pela parte do pai ele mesmo impede a divisao nem quer dividir nem vender ,nao sei que fazer isto vai fazer 20 anos
Obrigado pelos conselhos
Olá José Sousa,
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Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária
Boa noite,somos 2 irmaos e a minha mae, como herdeiros , na heranca indivisa de 1 imóvel. Vamos fazer escritura de venda. O recibo da comissao da imobiliária é passado em nome da heranca indivisa? Podemos ao fazer o irs anexo G dividir essa despesa, sendo o recibo em nome da heranca? Obrigada
Olá Manuela Oliveira,
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Boa tarde,
Somos 4 herdeiros. Temos uma propriedade para dividir com uma unica escritura. Como está em processo de augi daqui a algum tempo vai passar a ser possivel dividir em 4 lotes e todos recebem sua parte. Contudo, antes disso gostaria de fazer obras em parte dos imoveis que existem, mas estaria a beneficiar os restantes herdeiros antes de uma partilha efetiva. É possível realizar algum documento com validade legal que me permita investir sem depois ficar prejudicada aquando da avaliação dos lotes para partilha? Obrigada.
Olá Vera Salvador,
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Boa noite somos 2 irmãos e mãe que é a cabeça de casal , ela pretende vender um imóvel e atribuir 40% por cento a cada filho e ficar com 20% , será possivel vender , sendo uma herança indivisa , mesmo que todos estejam de acordo com a venda do imóvel?
Olá Paulo Santos,
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