herança indivisa

Herança indivisa: O que é e como proceder

Já ouviu falar do termo “herança indivisa”? Ou é herdeiro de uma herança indivisa? Saber quais são os seus direitos e obrigações é essencial para conseguir gerir todo o processo da melhor maneira. 

A morte de um familiar é sempre um processo difícil e se existirem conflitos entre os herdeiros, tudo se agravará. 

Continue a ler este artigo para saber tudo sobre heranças indivisas e esclarecer algumas das principais dúvidas. 

Depois da morte de alguém com uma herança, inicia-se a conhecida abertura da sucessão. Todos os bens da pessoa que acabou de falecer devem ser divididos pelos seus herdeiros e passam a constituir a chamada herança indivisa.

Afinal, o que é  a herança indivisa?

 

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O que é a herança indivisa?

A herança indivisa trata-se do conjunto de todos os bens, direitos ou relações jurídicas que vão passar para os seus herdeiros. Nesta altura ainda não aconteceu a partilha de todo o património que permanece na indivisão. Ou seja, não existe uma partilha imediata por todos os herdeiros.

Cada herdeiro, terá direito a esta herança indivisa. Este “estado” da herança termina, quando se arranca com a partilha de todos os bens. 

 

Quanto tempo poderá existir a herança indivisa?

Segundo o artigo 2101.º do Código Civil, a herança indivisa não deve exceder os 5 anos. Pode ser renovada uma ou mais vezes, sempre que exista acordo entre os herdeiros. 

 

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Quando é que acontece a herança indivisa?

Sempre que os herdeiros estiverem de acordo podem proceder à partilha de todo o património deixado pelo falecido. Poderá ser realizado numa conservatória ou por via notarial. Se os sucessores discordarem, a partilha deverá seguir por via judicial. Ou seja, acontece a partilha judicial de herança indivisa.

A lei civil determina que qualquer herdeiro ou conjugue meeiro (quem tem direito a metade da herança) possa exigir a partilha. 

Na herança indivisa, existem sempre uma série de despesas que devem ser pagas por esta herança. Fique a conhecer quais são no ponto seguinte.

 

Quais são as despesas com a herança indivisa?

  • Pagamento das despesas de tribunal;
  • Encargos com a administração da herança;
  • Pagamento das dívidas do falecido;
  • Divisão dos bens restantes por todos os herdeiros.

 

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Quem é responsável pela gestão de toda a herança indivisa?

O cabeça de casal é responsável por assegurar a gestão de todos os bens da herança. Este cabeça de casal é um herdeiro, que recebe este título de acordo com a seguinte ordem: 

  • Cônjuge que sobreviveu, se não estiver separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver metade nos bens do casal;
  • Testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
  • Parentes que sejam herdeiros legais;
  • Herdeiros testamentários;

Em relação aos herdeiros legais, a prioridade é atribuída pela proximidade em grau. Em caso de grau similar, irá dar-se prioridade aos que viviam com o falecido há um ano ou na data em que morreu. 

Se todos estiverem em circunstâncias iguais, a prioridade é dada ao herdeiro mais velho. 

Se por acaso receber um prédio ou uma casa que esteja alugada como herança indivisa, deve saber o que acontece ao contrato de arrendamento.

 

O que acontece com o contrato de arrendamento de herança indivisa?

Precisará de, em primeiro lugar, registar o contrato desde que tenha tido início a partir de 1 de abril de 2015. Será realizado através da declaração modelo 2 para efeitos do Imposto de Selo. Será a cabeça do casal, o responsável por este processo. 

O declarante poderá emitir o recibo de renda eletrónico ou quem autorizou no modelo 2 que entregou. 

No caso de o contrato ser anterior a 1 de abril de 2015, o registo dos Elementos Mínimos do Contrato é efetuado aquando da emissão do primeiro recibo, sendo identificados todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes, podendo o recibo ser emitido pelo cabeça-de-casal em nome da herança indivisa.

 

Como se processa a venda de imóvel de herança indivisa?

Antes de mais, saiba que é perfeitamente possível, a venda de bens de uma herança indivisa, como um imóvel, por exemplo. Um único herdeiro deverá sempre mostrar a intenção prévia aos restantes da venda. 

Deve ter em atenção, que os herdeiros gozam sempre de preferência e tem cerca de 2 meses para o manifestar. 

 

Conclusão

Como já deve ter percebido as heranças indivisas estão repletas de burocracia. Estar informado, ajudará sempre a tomar as melhores decisões.

Se gostaria de saber como proceder à venda de um imóvel de herança indivisa ou não sabe como dar continuidade aos contratos de arrendamento, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.

A nossa equipa irá esclarecer todas as dúvidas e ajudar ao longo de todo o processo. 

 

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8 thoughts on “Herança indivisa: O que é e como proceder

  1. Somos dois herdeiros irmao e irma nossos pais faleceram em 2004 mlnha irma é viuva ,tem um filho é herdeiro pela parte do pai ele mesmo impede a divisao nem quer dividir nem vender ,nao sei que fazer isto vai fazer 20 anos
    Obrigado pelos conselhos

    1. Olá José Sousa,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  2. Boa noite,somos 2 irmaos e a minha mae, como herdeiros , na heranca indivisa de 1 imóvel. Vamos fazer escritura de venda. O recibo da comissao da imobiliária é passado em nome da heranca indivisa? Podemos ao fazer o irs anexo G dividir essa despesa, sendo o recibo em nome da heranca? Obrigada

    1. Olá Manuela Oliveira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  3. Boa tarde,
    Somos 4 herdeiros. Temos uma propriedade para dividir com uma unica escritura. Como está em processo de augi daqui a algum tempo vai passar a ser possivel dividir em 4 lotes e todos recebem sua parte. Contudo, antes disso gostaria de fazer obras em parte dos imoveis que existem, mas estaria a beneficiar os restantes herdeiros antes de uma partilha efetiva. É possível realizar algum documento com validade legal que me permita investir sem depois ficar prejudicada aquando da avaliação dos lotes para partilha? Obrigada.

    1. Olá Vera Salvador,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  4. Boa noite somos 2 irmãos e mãe que é a cabeça de casal , ela pretende vender um imóvel e atribuir 40% por cento a cada filho e ficar com 20% , será possivel vender , sendo uma herança indivisa , mesmo que todos estejam de acordo com a venda do imóvel?

    1. Olá Paulo Santos,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu e-mail, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

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