Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo
O contrato de arrendamento habitacional com prazo certo é uma das formas mais comuns de formalizar o arrendamento de imóveis para habitação em Portugal.
Este tipo de contrato estabelece uma duração definida para a estadia do inquilino e oferece garantias, tanto ao arrendatário, como ao senhorio.
Se está a pensar arrendar um imóvel em Braga, seja como proprietário ou inquilino, conhecer os detalhes deste contrato é essencial para evitar problemas futuros e garantir uma relação justa entre ambas as partes.
O que é um Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo?
Trata-se de um contrato de arrendamento celebrado por escrito entre o senhorio e o inquilino, com uma duração previamente estabelecida, que pode ir de 1 a 30 anos.
No final do prazo, o contrato pode cessar ou ser renovado, mediante a vontade das partes.
Ao contrário do contrato com prazo indeterminado, este modelo oferece maior previsibilidade quanto ao tempo de ocupação do imóvel.
Qual é o Prazo Mínimo de um Contrato de Arrendamento Habitacional?
A legislação portuguesa define que o prazo mínimo é de 1 ano. Contudo, o contrato pode ser renovado automaticamente por iguais períodos.
Caso uma das partes queira apresentar oposição à renovação do contrato, então terá de fazê-lo dentro dos prazos legais.
Contrato de Arrendamento 1 Ano Renovável: É Comum?
Sim. Muitos senhorios optam por contratos com a duração mínima de 1 ano, que se renovam automaticamente por iguais períodos.
Esta solução oferece estabilidade ao inquilino e previsibilidade ao proprietário.
O Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo Tem de Ser Obrigatoriamente Escrito?
O contrato com prazo certo deve ser obrigatoriamente celebrado por escrito. Caso contrário, considera-se que existe um contrato sem prazo, com regras diferentes e menos proteções jurídicas para ambas as partes.
O Senhorio Pode Aumentar a Renda a Meio do Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo?
Sim, mas apenas dentro das regras previstas na lei.
De acordo com o Artigo 1077.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a renda pode ser atualizada anualmente, desde que essa possibilidade esteja prevista por escrito no contrato.
Caso não esteja, aplica-se o regime legal em que:
- Há atualizações anuais da renda, com base nos coeficientes definidos oficialmente;
- A primeira atualização pode ocorrer um ano após o início do contrato;
- O senhorio deve comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, o novo valor da renda resultante da atualização.
A não atualização não impede que os aumentos possam ser recuperados mais tarde, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que poderiam ter sido aplicados.
Ou seja, o senhorio não pode aumentar a renda livremente a meio do contrato, mas pode atualizá-la anualmente, dentro dos termos legais e com aviso prévio.
Quais são os Direitos do Inquilino num Contrato com Prazo Certo?
Entre os principais direitos do inquilino estão:
- Uso pacífico e seguro do imóvel;
- Renovação do contrato, se não houver oposição válida;
- Reembolso da caução no fim do contrato (caso não haja danos);
- Informação clara sobre regras de denúncia e atualizações de renda.
O Contrato Termina Automaticamente no Fim do Prazo?
Não necessariamente. Se nenhuma das partes se opuser, o contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais com prazo certo renova-se automaticamente por igual período.
Apenas termina de forma automática se estiver estipulado no contrato e for comunicado dentro do prazo legal.
O Senhorio Pode Opor-se à Renovação Automática do Contrato?
O senhorio pode impedir a renovação do contrato, sendo a causa mais comum as rendas em atraso.
Independentemente do motivo, o proprietário deve comunicar essa intenção por escrito ao inquilino, respeitando os prazos legais.
Qual o Prazo para Comunicar a Oposição à Renovação?
Segundo o Artigo 1097.º do NRAU, a comunicação da não renovação do contrato de arrendamento pelo senhorio deve ser feita com a seguinte antecedência:
Duração do contrato ou renovação | Prazo de comunicação pelo senhorio |
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias antes do termo |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos | 120 dias antes do termo |
Igual ou superior a 6 anos | 240 dias antes do termo |
O Inquilino Pode Rescindir o Contrato Antes do Prazo?
Tal como o senhorio, o inquilino pode denunciar contrato de arrendamento habitacional com prazo certo. Segundo o Artigo 1098.º do NRAU, o inquilino tem de respeitar os seguintes prazos:
Duração do contrato ou renovação | Prazo de comunicação pelo inquilino |
Inferior a 6 meses | 1/3 do prazo da duração do contrato |
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias antes do termo |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos | 120 dias antes do termo |
Igual ou superior a 6 anos | 240 dias antes do termo |
Minuta de Contrato de Arrendamento Habitacional com Prazo Certo
Para facilitar o processo de arrendamento e garantir segurança jurídica a ambas as partes, é essencial ter um contrato claro e bem estruturado. Por isso, preparámos uma minuta simples, adaptada à legislação portuguesa, que pode ser usada como base para o seu contrato de arrendamento com prazo certo.
Este modelo inclui as cláusulas essenciais, como o prazo, o valor da renda, caução, condições de renovação e regras legais sobre atualização de valores. No entanto, esta minuta não dispensa a consulta de um(a) advogado(a) para esclarecimentos adicionais sobre o tema e a lei em vigor.
Descarregue agora o modelo de Contrato Arrendamento Habitacional Prazo Certo em PDF e use-o como ponto de partida para os seus arrendamentos.
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