Atualização de Rendas Anteriores a 1990: Toda a informação
Uma preocupação significativa para muitos proprietários e inquilinos em Portugal é a atualização das rendas anteriores a 1990. Este processo consiste na atualização dos valores das rendas mais antigas para que reflitam os valores do mercado atual.
O processo é regulado por uma série de leis e regras. Desde a legislação aplicável, até às formas de calcular a atualização de rendas, este artigo vai abordar todos os elementos essenciais.
Quais São os Contratos de Arrendamento com Rendas Congeladas?
Os contratos de arrendamento (habitacionais ou comerciais) celebrados antes da década de 90 eram conhecidos por serem contratos com rendas congeladas pois os seus valores foram fixados e não foram sujeitos a aumentos.
Estas rendas, designadas de forma mais comum como “rendas antigas”, foram protegidas para evitar aumentos desproporcionais e excessivos para os inquilinos.
O que é o Coeficiente de Atualização de Renda?
O coeficiente de atualização de renda é um índice que determina o valor pelo qual uma renda pode ser aumentada de acordo com a inflação e outros fatores económicos.
Este coeficiente é estabelecido todos os anos pelo governo português e publicado no Diário da República.
Qual é o Coeficiente de Atualização de Renda para 2024?
Para 2024, o coeficiente de atualização de renda foi fixado em 1,0694. Isto significa que as rendas podem ser aumentadas em 6,94% em relação a 2023.
Para compreender melhor, veja o exemplo prático que apresentamos no decorrer deste artigo. É importante consultar sempre a fonte oficial para obter o coeficiente mais atualizado.
O que mudou para os senhorios com rendas anteriores a 1990?
No programa Mais Habitação, ficou estabelecido que os contratos de arrendamento anteriores a 1990, que não haviam sido transferidos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), não seriam mais elegíveis para essa transferência.
Este novo programa visa, por um lado, proteger os arrendatários mais fragilizados:
- Com idade igual ou superior a 65 anos;
- Com deficiência comprovada com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Ou que se encontrem numa situação de carência económica equivalente a menos 5 salários mínimos.
Por outro lado, com o propósito de ajudar os proprietários que se encontram a receber rendas de contratos anteriores a 1990, o governo pretende com a medida, reforçar os apoios.
Assim, os senhorios vão passar a receber uma nova compensação financeira, além da isenção do IMI e do IRS sobre os rendimentos prediais. De seguida, explicamos como se aplica, na prática, esta compensação financeira.
Em que consiste a compensação à atualização de rendas anteriores a 1990?
Os senhorios terão direito a uma compensação sempre que a renda seja inferior a 15 vezes o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, dividido por 12 meses.
Essa compensação é a diferença entre a renda cobrada e o valor calculado com base no VPT.
A compensação é concedida mensalmente como uma subvenção não reembolsável e tais valores estão isentos de pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Como Aplicar o Coeficiente de Atualização das Rendas?
Aplicar o coeficiente de atualização de rendas envolve um processo simples mas que requer atenção aos detalhes. Aqui está um guia passo a passo:
- Identificar o valor da Renda Atual;
- Consultar o Coeficiente Atual – Tem de utilizar o coeficiente publicado para o ano em curso;
- Calcular o Novo Valor – Faça a multiplicação da renda atual pelo coeficiente de atualização;
- Informar o Inquilino – Envie uma notificação formal ao inquilino com o novo valor da renda.
Qual é a fórmula a ser utilizada no cálculo?
Renda Atual x Coeficiente de Atualização = Nova Renda
Exemplo Prático
Se a renda atual é de 500€ e o coeficiente é de 2024 é 6,94%, então a nova renda será:
500€ x 1,0694% = 534,7€
Quando Acontece a Atualização das Rendas Anteriores a 1990?
A atualização das rendas anteriores a 1990 depende de fatores legislativos e económicos. Normalmente, o governo define anualmente o coeficiente de atualização e as rendas podem ser ajustadas com base nesse valor.
Para saber quando vai ser permitida a atualização das rendas deve estar atento às publicações oficiais. No geral, a atualização ocorre no início do ano civil, em janeiro, após a publicação do coeficiente no Diário da República.
Qual é a Minuta de Carta para a Atualização de Rendas Antigas?
Enviar uma notificação formal em correio registado ao inquilino é essencial para a atualização de rendas antigas. Segue um exemplo de uma minuta de carta que pode ser utilizada:
“[O Seu Nome]
[O Seu Endereço]
[Data]
[Nome do Inquilino]
[Morada do Inquilino]
Assunto: Atualização de Renda
Exmo. Sr./Sra. [Nome do Inquilino],
De acordo com o Decreto-Lei n.º [número] de [data], venho por este meio informar que a renda do imóvel sito em [morada do imóvel] será atualizada conforme o coeficiente de atualização publicado para o ano de [ano].
A renda atual de [valor atual]€ será ajustada para [novo valor]€, com efeito a partir de [data de início].
Agradeço a sua compreensão e estou disponível para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
[O Seu Nome]”
Qual é a Legislação sobre Arrendamento Anterior a 1990?
A legislação sobre arrendamento anterior a 1990 é complexa e é composta por várias leis e decretos que foram criados para proteger tanto inquilinos quanto proprietários. Algumas das principais legislações incluem:
- Decreto-Lei n.º 321-B/90 – Documento que estabelece as regras para a atualização das rendas antigas;
- Lei n.º 6/2006 (NRAU) – Novo Regime do Arrendamento Urbano que introduz alterações significativas no regime de arrendamento;
- Decreto-Lei n.º 157/2006 – Define o regime de transição das rendas congeladas.
Estas leis têm como objetivo equilibrar os interesses de ambas as partes e assegurar que as rendas sejam justas e que refletem o valor atual do mercado.
Conclusão
A atualização de rendas anteriores a 1990 é um processo necessário para manter as rendas em linha com o mercado atual e com a inflação.
Compreender a legislação, o coeficiente de atualização e os direitos e deveres de ambas as partes é super importante para uma transição suave e sem problemas.
É importante que se mantenha informado sobre as alterações legais e utilize as ferramentas e os recursos disponíveis para garantir que todo o processo seja correto e transparente para não criar transtornos para nenhum dos lados.
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.
Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.
Muito útil.
Muito obrigado
Bom dia,
O meu comentário é uma pergunta, para quando atualização das rendas anteriores a 1990?
Só vejo preocupação com os inquilinos “coitadinhos” e então os senhorios que como eu e muitos outros a viver pior que os inquilinos e sem poder aumentar alguma coisa para fazer face à situação financeira que vivemos.
A carestia de vida não afeta só os inquilinos! Ela é igual para todos.
Estas rendas estão congeladas há dez anos!!!
Até que, as casas mais antigas têm mais despesa na conservação, ninguém vê os problemas para os senhorios que também têm reforma baixas?
Ter uma casa não é sinônimo de riquezas.
Tudo aumenta e estas rendas não, PORQUÊ???
Olá Cidália Santos,
Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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Melhores cumprimentos,
Equipa Floresta Imobiliária