Iva a 6% na Construção: Como Poupar na Obra
A aprovação da taxa reduzida de IVA a 6% na construção abre novas oportunidades para quem pretende construir ou reabilitar casa.
Este benefício, que está em vigor desde 2009, pretende impulsionar a requalificação dos edifícios em áreas de especial proteção das cidades.
Se esta a pensar construir ou reabilitar uma casa, descubra neste artigo em que consiste a medida IVA a 6%, que obras são elegíveis e como beneficiar deste apoio.
O que é o IVA a 6% na Construção?
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a 6% é uma taxa reduzida aplicada a obras de construção, reabilitação ou requalificação de habitação, em vez da taxa normal (23%).
Apesar de estar em vigor desde 2009, a medida foi revista recentemente para abarcar mais casos e beneficiar quem investe em casa própria ou arrendamento.
O principal objetivo desta medida é incentivar a construção e reabilitação, tornando as obras mais acessíveis para aumentar a oferta habitacional.
Quando se Aplica o IVA a 6% na Construção Civil?
O IVA a 6% aplica-se quando nas obras de construção com as seguintes finalidades:
- Habitação própria, até ao limite de preço definido;
- Reabilitação ou requalificação de imóveis, sobretudo em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou como habitação para arrendamento;
- Intervenções realizadas como empreitadas (serviço e materiais), respeitando os critérios legais;
- Autoconstrução ou gestão própria da obra, desde que documentada corretamente.
Existem Limites de Valor para Usufruir do IVA a 6% na Construção?
Sim. Segundo a lei aprovada, a construção para venda até 648.000€ e arrendamento até renda moderada de 2.300€/mês.
As obras que ultrapassem esses limites podem não beneficiar da taxa reduzida, ou estar sujeitas a uma avaliação diferente.
IVA a 6% nas Obras em Casa: O que Conta e o que Fica de Fora
Beneficiar do IVA a 6% ajuda a diminuir os custos de construção, o que faz toda a diferença quando se procura construir para vender.
Assim sendo, é possível beneficiar de obra com IVA reduzido nestas situações:
- Construção nova para habitação própria;
- Reabilitação, renovação ou beneficiação de habitações;
- Obras com fatura global ou com mão de obra e materiais dentro dos limites legais;
- Autoconstrução ou empreitada direta.
Por outro lado, estão excluídas (ou apresentam limitações) as seguintes obras:
- Manutenção simples, jardins, piscinas, espaços exteriores;
- Imóveis destinados a comércio, indústria ou empresas;
- Faturas onde materiais pesem acima dos 20% e sejam faturados separadamente;
- Imóveis que não se destinem a habitação ou que mudem a licença de utilização.
Quem Pode Beneficiar do IVA a 6% na Construção?
Uma vez mais, aplica-se o IVA a 6% na construção de habitação própria permanente, desde que o valor respeite os limites legais. Além disso, poderão beneficiar desta medida:
- Proprietários que reabilitam imóveis, sobretudo para arrendamento ou habitação;
- Quem realiza autoconstrução ou coordena a obra em nome próprio;
- Investidores que pretendem colocar imóveis no mercado de venda ou arrendamento com condições de preço moderado.
O IVA a 6% na Construção Aplica-se a Empreiteiros ou Apenas a Particulares?
O benefício aplica-se independentemente do empreiteiro ser empresa ou particular, o que conta é que a obra cumpra os critérios legais (tipo de habitação, valor, finalidade e fatura correta).
Também se aplica no caso de autoconstrução ou coordenação própria da obra.
Quais as Vantagens do IVA a 6% na Construção?
Além de poupar na obra, usufruir do IVA a 6% na construção nova permite:
- Redução significativa no custo total da obra, ou seja, menos imposto a pagar;
- Construção de habitação para venda ou arrendamento;
- Autoconstrução com custo mais reduzido;
- Reabilitação de imóveis e dinamização do mercado imobiliário;
- Planos de investimento imobiliário com maior controlo de custos.
Há Benefícios Fiscais Adicionais Além do IVA a 6% na Construção?
Sim. O regime aprovado em 2025 integra, além da taxa reduzida de IVA, incentivos para promover arrendamento ou oferta privada de habitação.
Por exemplo, existem condições fiscais para senhorios e inquilinos, e medidas de promoção da construção e reabilitação.
Por isso, vale a pena considerar o contexto global e não apenas a poupança no IVA, pois existem possíveis benefícios complementares ao investir em habitação.
Como Pedir o IVA a 6% na Construção?
Para que a obra seja faturada com a taxa reduzida de IVA a 6%, é necessário garantir que toda a documentação está correta e validada.
O processo é simples, mas exige alguns passos formais, sobretudo quando o imóvel se encontra numa ARU.
1. Confirmar se o Imóvel Está numa ARU
O primeiro passo é verificar a localização. A Câmara Municipal disponibiliza mapas das ARU e essa informação também costuma estar acessível nos portais online do município.
2. Pedir a Certidão de Enquadramento na ARU
Antes de iniciar qualquer obra, deve ser solicitada à Câmara uma certidão que confirme que o imóvel está dentro de uma ARU.
Esta certidão é obrigatória para justificar a aplicação da taxa reduzida.
3. Tratar do Licenciamento ou da Comunicação Prévia
Dependendo do tipo de intervenção, será necessário apresentar um pedido de licenciamento ou entregar uma comunicação prévia.
Este passo formaliza a obra como operação de reabilitação urbana.
4. Entregar a Documentação aos Profissionais da Obra
Com a certidão da ARU e a prova do licenciamento ou da comunicação prévia em mãos, basta entregar esses documentos à empresa de construção ou prestadores de serviços. Só assim podem aplicar a taxa de IVA a 6% nas faturas.
Onde Posso Consultar a Legislação Atualizada Sobre IVA a 6% na Construção?
A legislação aplicável ao IVA a 6% na construção pode ser consultada em fontes oficiais, como o Diário da República, onde são publicadas todas as leis, Decretos-Lei e alterações ao Código do IVA. É aqui que se encontram também as versões mais recentes da norma e eventuais atualizações.
No que diz respeito ao Código do IVA (CIVA), o Artigo 18.º e a Lista I anexa definem as situações em que se aplica a taxa reduzida de 6%, incluindo reabilitação urbana e obras de beneficiação.
É também importante consultar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e os regulamentos municipais, pois são essenciais para validar o direito ao IVA reduzido.
Estas fontes garantem acesso à legislação oficial e atualizada, permitindo confirmar se a obra cumpre os requisitos para beneficiar da taxa reduzida.
Como Garantir que Beneficia do IVA a 6% na Construção?
A aplicação correta do IVA a 6% na construção pode reduzir de forma significativa o custo total de uma obra. Para isso, é fundamental confirmar a elegibilidade do imóvel, reunir toda a documentação necessária e garantir que a faturação cumpre os requisitos legais.
Se estiver a planear construir, reabilitar ou comprar casa em Braga, a equipa da floresta IMOBILIÁRIA pode ajudar a avaliar o enquadramento da obra e a orientar cada etapa do processo.
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