indemnização do senhorio ao inquilino

Indemnização do senhorio ao inquilino: Quando acontece?

Com muita frequência, ouvem-se falar dos direitos e deveres dos inquilinos. Mas os inquilinos também estão protegidos. É importante estar a par de todas as alterações legislativas que vão existindo e que procuram equilibrar as relações entre arrendatários e senhorios. Uma das questões que vai suscitando mais dúvidas é a indemnização do senhorio ao inquilino.

Quando é que acontece? Continue a ler para saber tudo sobre este tópico. 

 

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Indemnização do senhorio ao inquilino

Se tem um imóvel disponível no mercado de arrendamento, é muito importante que conheça todos os seus direitos e deveres. E se é inquilino, também deve estar informado. É o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), descrito na Lei nº 31/2012, que regula todas estas questões. 

Fique então a conhecer as situações em que se aplica a indemnização do senhorio ao inquilino:

 

Se o senhorio desejar requisitar o imóvel arrendado para a habitação própria

Neste caso, o senhorio pode alegar o direito de renúncia do contrato de arrendamento. Segundo a lei estipulada, o senhorio precisa de pagar o montante equivalente a um ano de renda e ainda de cumprir os seguintes requisitos: 

  1. a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
  2. b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

 

indemnização do senhorio

 

Se o inquilino tiver realizado obras de benfeitoria

Deve ter atenção que, salvo acordado previamente por escrito, as despesas referentes a encargos ou despesas de fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado, são da responsabilidade do inquilino.

Já as despesas que dizem respeito à “administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum” dizem respeito ao senhorio. 

Se é inquilino e precisa de reparações na casa, mas o senhorio resiste em realizá-las e assumir a responsabilidade, pode avançar.

Mas só se estas obras não forem consequência de uma má utilização por parte do arrendatário. Neste caso, o próprio deve assumir todas as despesas de reparação. 

No caso de não ser culpa do inquilino, existem duas possibilidades: pode proceder à rescisão do contrato ou então avançar com as obras.  

A lei estipula que no final do contrato de arrendamento, o senhorio deve compensar os inquilinos por eventuais obras de benfeitoria: “o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.”

Para receber esta indemnização do senhorio, precisa de ter alguns cuidados. Precisa de enviar uma carta registada com aviso de receção sobre as obras a realizar. Depois, tem de aguardar pela respetiva autorização. 

Mas no caso de se tratar de uma obra urgente, não precisa desta autorização. Só precisa de avisar que vai avançar. A comunicação é sempre imprescindível para depois poder receber a indemnização do senhorio.

 

Se o senhorio desejar renunciar o contrato de arrendamento antes do prazo estipulado

Nos contratos de arrendamento para habitação, com prazo certo, o senhorio precisa sempre de cumprir o prazo contratualmente definido. Só tem a possibilidade de se opor à renovação automática do contrato. 

Se por algum motivo, o senhorio desejar cessar o contrato previamente à data, precisa de chegar a um acordo com o inquilino e de propor uma indemnização. Não existe qualquer cálculo da indemnização do inquilino.

Trata-se de uma negociação, onde ambas as partes precisam de chegar a acordo. 

 

Conclusão 

Como acabou de verificar, existem algumas situações onde se prevê uma indemnização do senhorio ao inquilino.

Ambas as partes devem estar conscientes dos seus direitos e deveres para cumprirem a lei. 

Se é inquilino ou senhorio e precisa de ajuda para resolver alguma questão, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA. Temos uma equipa especializada que o poderá assessorar em qualquer questão

 

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32 thoughts on “Indemnização do senhorio ao inquilino: Quando acontece?

  1. Tenho apoio de arrendamento porque sou pobre . o.senhorio vai vender a casa e tenho de sair porque sou deficiente e não posso comprar a casa não tenho di.nheiroSe arranjar.outra casa para. habitar.perco o apoio de arrendamento? se as condições económicas continuar ou até piorar acontece devido á minha doença e os bens alimentares essenciais continuarem a aumentar de preço.Eu preciso de uma dieta saudável devido a eu não ter imunidades . Que acontece? Vou viver novamente para a rua? Estou desesperada e a piorar da doença tomo mais medicação para conseguir dormir e comer. Já fui e agora volto a ser umas sem abrigo ? porque não posso trabalhar entro em pânico e nem consigo comer nem dormir com uma das doenças que tenho estou a voltar com as ideias suicidas

    1. Olá Maria Monteiro,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
      Relativamente à questão que nos coloca, informamos que enviamos uma resposta para o seu email, por favor, verifique.

      Melhores cumprimentos,
      Equipa Floresta Imobiliária

  2. Sou mãe de duas crianças pequenas e tenho contrato de arrendamento até abril 2024 o senhorio alegou nada provado que precisa da casa para si próprio…não tenho ordenado que suporte neste momento o valor das rendas do mercado…vou ficar na rua com duas crianças

    1. Olá Cristina Silva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  3. Boa Tarde,
    Meu senhorio não cumpriu o prazo legar de 120 dias para o aviso (arrendamento de 2 anos).
    É passível de indemnização?

    1. Olá Francis,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  4. Bom dia, a minha senhoria quer aumentar o valor da renda em mais 200€, como nao aceitamos, rescindiu nos o contrato sem qualquer motivo. Quais os meus direitos? Obrigada

    1. Olá Maria Cardoso,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  5. Boa noite!
    Tenho contrato de arrendamento desde 9/2010.
    Segundo o contrato diz ser válido por 5 anos e depois renova de 1 em 1.

    No final de Dezembro de 2023 recebo carta registada com aviso de recepcao de que o senhorio pretende rescindir contrato, sendo que teria de entregar o apartamento até 30 de Abril de 2024.
    Tenho uma menina menor (11 anos) pode fazê-lo?
    Obrigada

    1. Olá Susana Silva,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  6. A minha mãe aceitou a proposta de 10.000€ feita senhorio para ela abandonar a habitação. A minha mãe é pensionista, tem 83 anos, ela tem de declarar o valor em sede de IRS? Qual o valor que vai para o estado? Obrigado.

    1. Olá Ricardo Monteiro,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  7. Boa noite, estive em uma casa alugada perto de 8 anos, sai da casa no final do ano entreguei as chaves e estava tudo bem, passaram dois meses e o senhorio contacte-me para ir lá buscar uma carta, retirou o chão quase todo e agora está a exigir que lhe pague um chão novo, pode fazê-lo? Pois já estava um pouco estragado quando fui para lá.
    Obrigado

    1. Olá Marco Ferreira,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  8. Boa tarde Ssana Silva,

    Tenho 81 anos e sou reformado por invalidez assim como a minha esposa, tenho um contrato de arrendamento a fazer 50 anos este ano, há uns anos atrás, alterei a minha residência fiscal para uma outra localidade por motivos de saúde e assistência medica, mas a minha esposa mantém a residência fiscal na morada da habitação alugada.
    Agora o senhorio deseja vender a casa, mas infelizmente não tenho meios económicos para a adquirir, poderá o senhorio despejar-me da habitação alugada?
    Obrigado,

    1. Olá Sandra,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  9. Eu e o meu irmão herdamos um apartamento. Queremos vender mas está arrendado à mais de 20 anos. O contrato vai terminar em dezembro e não vamos renovar. Que indemnização temos de dar ao inquilino. O contrato está no nome do marido que tem 62 anos mas a esposa tem 66 anos.

    1. Olá Fernando Jorge,
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  10. Boa tarde,estive numa casa alugada durante 6 anos, a casa era mofo,humidade e chovia dentro de casa,tenho fotos para prova.A conta disso a minha filha volta e meia estava doente e eu fiquei com problemas de saúde, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistemicos. Não consigo trabalhar com dores. Como posso processar o meu senhorio?
    Obrigado

    1. Olá Sílvia Santos,
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  11. Bom dia,podem informar se posso , como senhoria, opor me à renovação do contrato sem motivo? Ou seja o contrato renova no próximo ano em março, posso indicar que não quero a renovação sem justificação?
    O inquilino quer colocar chão flutuante por ficar mais bonito, o chão que tem não tem nada de estragado. Posso aceitar que coloque o chão mas referir que não terá nenhum tipo de compensação visto estar a colocar o chão porque quer?
    Obrigada

    1. Olá Ana,
      Obrigado pelo seu comentário e por acompanhar o nosso blog.
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  12. A 1 ano que habito numa casa de 2 andares que foi restaurada e ficou como 2 apartamentos. Eu arrendei o res do chão e neste inverno é só mofo nos moveis, um berco next to me também cheio de mofo que já vai ficar inutilizado, roupas que foram para o lixo cheias de mofo e outras que tive de doar para não terem o mesmo fim. E um sofá comprado em Novembro do ano passado com mofo também e a exalar um cheiro nauzeabundo a humidade. Tenho direito a ser ressarcida por estes prejuizos?

    1. Olá Paula,
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  13. Bom dia,
    Na primeira semana de Março avisei o meu senhorio que seria para rescindir contrato, na qual ele me diz que o contrato é para cumprir à risca e teria que pagar até dia 31/05. Até aí tudo ok e cumpri com os dois meses. Chegou à altura da entrega das chaves e nem deu sinal de vida. No dia 31/05 entro em contacto com ele na qual me diz que estaria de férias e que só poderia no dia 02/06 (domingo) às 19h ou deixar na caixa de correio. Tive que alterar os meus planos todos do fim de semana por causa de ele não ter cumprido com a parte dele.

    Enquanto estive com a loja fiz benfeitorias na qual reparei antes de sair. No domingo afirma-me que estava tudo bem e que iria proceder à devolução da caução. Passado 2 dias envia-me fotos a dizer que estava tudo cheio de imperfeições e que me iria enviar a conta e nem a caução devolveu, sendo que essas imperfeições são as marcas de uso de quase 2 anos na qual no contrato refere que todas as benfeitorias têm que ser reparadas exceto aquelas que são marcas de uso.
    Ele no inicio do contrato disse-me que poderia fazer os furos que eu quisesse só não podia furar o chão. Poucos furos fiz e apenas colava aqueles adesivos próprios para pendurar coisas. A loja está em perfeitas condições.

    E mais um pormenor, quem está a tratar comigo nem é o titular do contrato.

    Existe alguma coisa que possa fazer?
    Obrigada.

    Cumprimentos,
    Francisca Costa.

    1. Olá Francisca,
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  14. Bom dia
    Estou na mesma casa com contrato á 25 anos.
    Caso a senhoria queira pode rescindir facilmente?
    Tenho direito a opor-me ou alguma indemnização?
    Obrigado
    Cumprimentos
    Helena Magalhães

    1. Olá Helena,
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  15. Boa Tarde. Sou inquilina de um apartamento à 6 anos. O período de renovação é de 3 anos e seguintes. No ano passado o meu senhorio aumentou me 50 euros. Pagava 300 euros, fiquei a pagar 350
    Hoje dia 10 de Agosto ligou me e disse me que me ia aumentar a renda em mais 50 euros. Tenho 62 anos e sempre paguei a renda nos dias 3 de cada mês. Em 2 anos aumentou me 100 euros na renda, e quando lhe disse que isso não era legal, disse me se não estivesse bem que procurasse outra casa. Ele e os filhos não precisam da habitação porque todos têm casa própria. Gostaria que me elucidassem acerca disto pf. Obrigado

    1. Olá Marília,
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  16. Boa tarde, a minha mãe tem uma habitação alugada hà mais de 50 anos, e o senhorio vai vender o prédio (propriedade vertical como um todo) e quer chegar a acordo comigo. Ora uma vez que não temos dinheiro para adquirir o prédio ou mesmo a fracção onde ela vive, qual a indemnização que devo negociar para ela visto que não há nenhum calculador ou lei que regule? Qual seria o valor justo à data de hoje? Valor de renda mensal é de 200,00€. Obrigado.

    1. Olá Sandro,
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