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IRS Jovem: O que é e Quem Tem Direito

O IRS Jovem é um benefício fiscal que tem como objetivo ajudar os jovens no início da sua vida profissional, permitindo-lhes uma significativa redução no imposto a pagar.

Com esta medida, o Governo visa incentivar a permanência dos jovens qualificados em Portugal e facilitar a transição para o mercado de trabalho. Em 2025, entram em vigor novas regras que tornam o regime mais vantajoso.

Descubra neste artigo quem tem direito ao IRS Jovem, como funciona, quais os prazos e como preencher corretamente a declaração.

 

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite aos jovens reduzir o valor do IRS a pagar durante os primeiros anos de atividade profissional. Este apoio é concedido por um período de 10 anos, consecutivos ou interpolados.

 

Quais as Principais Mudanças no IRS Jovem em 2025?

Este benefício fiscal foi atualizado em 2025 com medidas que o tornaram mais abrangente e vantajoso.

À semelhança do que aconteceu com a isenção do IMT e imposto de selo para os jovens que comprem a primeira casa, o novo IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado 2025.

As principais mudanças a este benefício fiscal são:

  • Alargamento da duração do benefício: de 5 para 10 anos, seguidos ou interpolados;
  • Aumento do limite de idade: passa de 30 para 35 anos;
  • Fim da exigência de grau académico: qualquer jovem que inicie atividade profissional pode beneficiar deste apoio, mesmo sem curso superior.

 

Posso Beneficiar do IRS Jovem se for Trabalhador Independente?

Sim, desde que declare rendimentos na categoria B e cumpra os restantes requisitos.

 

Como Saber se Estou Elegível para IRS Jovem?

Está elegível para esta medida se reunir todas as condições referidas no Artigo 12º-B do Código de IRS.

Além disso, não é necessário ter concluído um grau académico. Mesmo que tenha começado a trabalhar após o ensino secundário, poderá beneficiar deste benefício fiscal.

 

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Quem Tem Direito a Fazer IRS Jovem?

Podem beneficiar deste benefício fiscal todos os jovens que, pela primeira vez, recebam rendimentos de trabalho (dependente ou independente) e que já não façam parte do agregado familiar dos pais. Para aceder ao IRS Jovem, é preciso cumprir estas condições:

  • Ter até 35 anos (inclusive), seja qual for o ciclo de estudos concluído;
  • Já não ser dependente dos pais na declaração de IRS, mesmo que viva com eles e tenha o mesmo domicílio fiscal;
  • Ter a situação tributária em dia;
  • Não ter escolhido o benefício fiscal do programa Regressar;
  • Nunca ter beneficiado do regime de residente não habitual nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

 

Em que Situações Anulam o Direito ao IRS jovem?

Apesar da abrangência do regime, existem situações que anulam o direito ao IRS Jovem:

  • Ser dependente dos pais na declaração de IRS;
  • Ultrapassar a idade limite (35 anos);
  • Não declarar rendimentos profissionais (por exemplo, viver apenas de rendas ou outros rendimentos, como fundos imobiliários);
  • Erros no preenchimento do IRS, como a omissão da opção no quadro específico para IRS Jovem;
  • Não ser residente fiscal em Portugal.

 

Até Quando Posso Usufruir do IRS Jovem?

O benefício aplica-se durante 10 anos, seguidos ou interpolados, a partir do ano em que apresentar pela primeira vez o IRS como independente. Estes 10 anos não precisam de ser consecutivos. No entanto, não podem ultrapassar o limite de idade, que é 35 anos.

Por exemplo, se começar a trabalhar aos 22 anos e usufruir do IRS Jovem durante 3 anos, parar e voltar a ativar aos 28 anos, ainda pode beneficiar pelos anos restantes até completar os 10.

 

Como calcular o IRS Jovem?

O cálculo do IRS Jovem baseia-se numa isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho (dependente ou independente). Este benefício aplica-se até um limite anual de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2025 é de 522,50 euros, totalizando 28.737,50 euros por ano.

Se o rendimento anual for superior a este valor, o excedente será tributado normalmente.

 

De Quanto é o Benefício do IRS Jovem?

A poupança varia conforme o rendimento anual, mas pode representar milhares de euros ao longo dos 10 anos. Os jovens abrangidos por este benefício fiscal usufruem de uma redução do valor de imposto a pagar de:

  • 100% no primeiro ano de atividade profissional;
  • 75% do segundo ao quarto ano de atividade profissional;
  • 50% do quinto ao sétimo ano de atividade profissional;
  • 25% do oitavo ao décimo ano de atividade profissional.

 

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Como Preencher a Declaração de IRS Jovem?

Para beneficiar desta medida, é essencial preencher corretamente o IRS, deve assinalar um campo específico no Modelo 3 da entrega de IRS.

 

Trabalhadores Dependentes (Categoria A):

  1. Escolher o Anexo A;
  2. Preencher os quadros 4A e 4F;
  3. No quadro 4A, deve assinalar o código 417 – Rendimentos IRS Jovem;
  4. Indicar o número de anos de aplicação do regime e o ano de início.

 

Trabalhadores Independentes (Categoria B):

  1. Preencher o Anexo B;
  2. Preencher o quadro 3E;
  3. Indicar o ano de início de atividade e respetivos dados.

 

As Novas Regras do IRS Jovem Aplicam-se à Entrega do IRS em 2025?

As alterações a esta medida em 2025 aplicam-se já à declaração a entregar em 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025.

No entanto, os jovens que já beneficiavam desta medida nos anos anteriores continuam a contar os anos de aplicação anteriores, ou seja, os anos não são reiniciados.

 

Como Aplicar o IRS Jovem 2025?

Para aplicar o regime na prática, deve:

  1. Verificar se reúne todos os critérios de elegibilidade;
  2. Confirmar se a entidade patronal está a aplicar a retenção na fonte correta, se quiser já ver o efeito mensal;
  3. Preparar a sua declaração de IRS e escolher o anexo correto (A ou B);
  4. Assinalar que pretende beneficiar deste benefício fiscal e indicar o número de anos de aplicação;
  5. Submeter a declaração no Portal das Finanças dentro do prazo habitual (entre abril e junho).

Se tiver dúvidas, pode consultar um simulador IRS Jovem 2025 ou pedir apoio a um(a) contabilista.

 

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