Isenção de IMT e Imposto de Selo para os Jovens até 35 anos: Toda a informação

Uma das coisas mais importantes na vida de qualquer pessoa é comprar uma casa. Existem incentivos fiscais significativos disponíveis para os jovens portugueses com idade até 35 anos que podem facilitar este sonho. Este artigo aborda tudo o que precisa saber sobre as isenções de IMT e Imposto de Selo, incluindo os benefícios, os procedimentos e as condições para obter esses benefícios. 

 

O Que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto pago ao Estado que se traduz numa taxa que tem de ser sempre paga quando existe uma transmissão onerosa de imóveis. 

Por outras palavras, o IMT é o imposto pago sempre que existir uma compra e venda de imóvel.

 

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O Que é o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo é um imposto que se aplica a uma variedade de circunstâncias jurídicas, como quando compra um imóvel. Este imposto é pago sobre o valor da escritura e do financiamento quando compra uma casa, o que os novos proprietários paguem mais. 

 

Quem tem direito à isenção de IMT?

Os jovens até 35 anos, em 2024,  que compram a primeira casa própria permanente podem receber a isenção do IMT, desde que o valor do imóvel não exceda o limite legal. É importante verificar a legislação em vigor no momento da compra.

 

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?

Apenas imóveis no valor de até 316 772 euros podem ser isentos do IMT e do Imposto do Selo e a isenção do IMT e do Imposto do Selo é aplicada apenas às casas adquiridas por jovens até 35 anos para a sua primeira habitação própria e permanente. 

O jovem não pode receber este apoio se já tiver tido outras residências permanentes no seu nome. Isso é o mesmo se a casa comprada não for usada como residência permanente. 

 

Se a casa for adquirida por um valor superior a 316 772 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

O direito à isenção é válido apenas para o valor total de 316 772 euros se a casa for comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros.

 

Exemplo:

Até ao 1º dia de agosto de 2024, uma casa comprada por 400 mil euros deve pagar 22 009,86 euros de IMT e Imposto do Selo. Um casal teria que pagar 11 004,93 euros caso a compra fosse feita em partes iguais. 

No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos e que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, terá direito a uma isenção de 7342,90 euros, o valor máximo a que teria direito se o preço da casa fosse de 316 722 euros.

No entanto, para a aquisição de casas com um valor maior a 633 553 euros, não existe direito a qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

 

Benefícios Fiscais para Jovens Até 35 Anos

Outros incentivos significativos que ajudam a reduzir significativamente os custos associados à compra de uma casa incluem a isenção do Imposto de Selo sobre a aquisição do imóvel e também está prevista a isenção dos emolumentos dos registos do mútuo e da hipoteca. 

 

 

 

Vantagens e Desvantagens das Isenções Fiscais

 

Vantagens

  1. Redução dos custos iniciais – As isenções permitem uma poupança significativa, tornando a compra de imóveis mais acessível;
  2. Incentivo à compra de casa própria – Promove a estabilidade financeira e habitacional dos jovens;
  3. Estimulação do mercado imobiliário – Aumenta a procura por imóveis, beneficiando também o setor imobiliário.

 

Desvantagens

  1. Limitações no valor do imóvel –  A isenção é aplicável apenas a imóveis dentro de um certo valor, o que pode restringir as opções de compra;
  2. Burocracia – O processo de obtenção das isenções pode ser demorado e exigente em termos de documentação.

 

A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?

Não, a isenção, em princípio, é limitada à compra de residências já construídas. 

 

Como posso solicitar a isenção de IMT?

Para solicitar a isenção de IMT, é necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este pedido deve ser feito antes da realização da escritura pública de compra e venda, garantindo que todos os requisitos legais são cumpridos.

 

Quais são os documentos necessários para obter a isenção de IMT?

Os documentos normalmente necessários incluem:

  • Documento de identificação do requerente;
  • Comprovativo de residência;
  • Certidão de registo predial do imóvel;
  • Declaração da instituição bancária relativa ao empréstimo, se aplicável;
  • Declaração sob compromisso de honra de que o imóvel se destina a habitação própria permanente.

 

Quais são os documentos necessários para obter a isenção de Imposto de Selo?

Para obter a isenção de Imposto de Selo, é preciso apresentar documentos semelhantes aos exigidos para a isenção de IMT, com a inclusão específica da:

  • Escritura de compra e venda do imóvel;
  • Comprovativo de que se trata da primeira habitação própria permanente.

 

A isenção de IMT e imposto de selo é aplicável a qualquer tipo de imóvel?

Não, as isenções de IMT e Imposto de Selo para jovens até 35 anos são aplicáveis apenas à compra de habitação própria e permanente. Imóveis destinados a outros fins, como segunda habitação ou arrendamento, não beneficiam destas isenções.

 

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Qual é a Legislação sobre a Isenção de IMT e Imposto de Selo para Jovens até 35 Anos?

A legislação sobre a isenção de IMT e imposto de selo para jovens até 35 anos é o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho.

 

Conclusão

Os incentivos fiscais como a isenção do IMT e do Imposto de Selo para jovens até 35 anos, facilita a aquisição de habitação própria, promovendo a estabilidade financeira e a independência habitacional dos jovens em Portugal. 

O acesso a estes benefícios pode ser um passo importante em direção à realização do objetivo de ter uma casa própria, com significativas reduções nos custos iniciais. Para usufruir plenamente destas vantagens, é necessário ter conhecimento e cumprir todos os requisitos legais. 

Se procura um imóvel com determinadas características, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA, têm uma equipa competente e multidisciplinar para ajudar na sua procura do imóvel perfeito para si. 

 

Este artigo tem caráter apenas informativo e não dispensa a consulta junto das entidades competentes para obter esclarecimentos adicionais.

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