comissão das imobiliárias

Comissão das Imobiliárias: O que Saber

A comissão das imobiliárias é uma das maiores dúvidas de quem quer vender ou arrendar um imóvel. Quanto custa? Quem paga? É negociável?

Neste guia explicamos como funciona a comissão imobiliária em Portugal, quais os valores praticados e o que deve analisar antes de assinar um contrato.

 

O que é a Comissão de uma Imobiliária?

A comissão imobiliária é o valor pago pelos serviços prestados pela agência na mediação de um imóvel.

Inclui, entre outros:

  • Avaliação do imóvel;
  • Promoção e marketing;
  • Gestão de visitas;
  • Negociação;
  • Acompanhamento jurídico e contratual.

 

Como Funcionam as Comissões Imobiliárias?

As comissões imobiliárias funcionam como a remuneração pelos serviços de mediação prestados pela agência ao longo de todo o processo de venda ou arrendamento de um imóvel.

Na prática, o funcionamento é simples: a comissão das imobiliárias é acordada antes do início da mediação e fica definida num contrato de mediação imobiliária, onde constam a percentagem ou valor, quem paga e em que condições é devida.

A comissão só é cobrada se o negócio for concretizado, ou seja, se o imóvel não for vendido ou arrendado, a agência não recebe qualquer valor, salvo exceções muito específicas previstas no contrato.

 

A Comissão Imobiliária Tem um Valor Fixo?

Não, a comissão das imobiliárias não é um valor fixo por lei.

Na maioria dos casos, é definida em percentagem sobre o valor do negócio, podendo existir mínimos acordados.

 

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Quanto Cobra uma Imobiliária em Portugal?

Em Portugal, a comissão das imobiliárias varia consoante o tipo de imóvel, o valor de venda ou renda, os serviços incluídos e região.

Além disso, não existe um valor legal fixo, mas sim práticas de mercado, que variam conforme as agências imobiliárias.

 

O que Diz a Lei Sobre Comissões Imobiliárias em Portugal?

A atividade de mediação imobiliária é regulada pelo Decreto-Lei n.º 15/2013, que define regras de transparência, contratos e deveres das agências.

Nesse sentido, a comissão das imobiliárias deve:

  • Estar contratualizada por escrito;
  • Indicar um valor ou percentagem;
  • Ser paga apenas se o negócio se concretizar.

A ausência de contrato relativamente à comissão das imobiliárias invalida a sua cobrança.

 

Qual é a Percentagem Média da Comissão Imobiliária?

Na venda de imóveis, a comissão imobiliária em Portugal situa-se, em média, entre 4% e 6%, acrescida de IVA à taxa legal.

O valor exato da comissão imobiliária depende do contrato celebrado com a agência.

 

Quem Paga a Comissão das Imobiliárias?

Regra geral, quem contrata a agência é que paga a comissão.

Na venda de imóveis, é normalmente o vendedor. No arrendamento, pode ser o senhorio ou o inquilino, conforme o acordo.

Este ponto deve estar claramente definido no contrato de mediação, para evitar confusões.

 

A Comissão Imobiliária é Negociável?

Sim, a comissão das imobiliárias pode ser negociada antes da assinatura do contrato.

No entanto, é importante perceber:

  • Que serviços estão incluídos;
  • O nível de acompanhamento;
  • A estratégia de venda.

Reduzir a comissão das imobiliárias pode significar menos investimento na promoção do imóvel, logo, demorar mais a vender ou arrendar o imóvel.

 

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Qual é a Comissão Imobiliária no Arrendamento?

No arrendamento, a comissão das imobiliárias costuma corresponder a um mês de renda ou uma percentagem do valor anual do contrato.

Embora estes sejam os cenários comuns, as condições variam conforme a agência e o tipo de imóvel.

 

Qual é a Comissão Imobiliária na Venda de uma Casa?

Na venda, a comissão das imobiliárias incide sobre o valor final da transação.

Por exemplo, numa venda de 200.000€, uma comissão de 5% corresponde a 10.000€, acrescida de IVA.

Regra geral, este valor cobre todo o processo até à escritura.

 

O que Devo Ter em Atenção ao Contratar uma Agência Imobiliária?

Antes de assinar um contrato de mediação, é essencial avaliar mais do que apenas a comissão das imobiliárias, é uma escolha que pode influenciar diretamente o tempo de venda, o preço final e a segurança do processo.

Nesse sentido:

 

1. Verifique se a Agência Está Devidamente Licenciada

Confirme se está registada como mediadora imobiliária e autorizada a exercer atividade em Portugal, para garantir segurança jurídica.

 

2. Leia com Atenção o Contrato de Mediação Imobiliária

A comissão deve constar do contrato, assim como quem paga, quando se paga e a duração do contrato. Lembre-se de que a comissão só deve ser cobrada se o negócio se concretizar.

 

3. Confirme Quais os Serviços Incluídos na Comissão

Avaliação do imóvel, estratégia de promoção, gestão de visitas, negociação e acompanhamento jurídico devem fazer parte do serviço, caso contrário, não será vantajoso.

 

4. Avalie o Conhecimento do Mercado Local

Uma agência com experiência na zona sabe definir preços realistas, identificar compradores qualificados e reduzir o tempo no mercado.

 

5. Analise a Estratégia de Divulgação do Imóvel

A agência deve apresentar um plano claro de promoção, com canais definidos e ações concretas, não se limite a promessas vagas.

 

6. Valorize a Comunicação e o Acompanhamento

Feedback regular, transparência e disponibilidade fazem toda a diferença ao longo do processo.

 

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A comissão das imobiliárias não se trata apenas de um custo, trata-se do pagamento por um serviço que pode acelerar a venda, proteger o valor do imóvel e evitar erros legais.

O mais importante não é pagar menos, mas perceber o que está incluído e que resultados a agência consegue entregar.

A floresta IMOBILIÁRIA, em Braga, trabalha com transparência, estratégia e acompanhamento próximo, ajudando proprietários a vender ou arrendar com segurança e confiança.

Se tem dúvidas sobre comissões ou quer vender o seu imóvel com clareza desde o primeiro dia, visite-nos ou fale connosco.

 

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