Contrato de mediação imobiliária: Tudo o que é importante saber
Está prestes a celebrar um contrato de mediação imobiliária? É muito importante que antes de assinar a minuta de contrato de mediação imobiliária, perceba muito bem o que é e tudo o que implica.
Com a informação essencial, estará mais informado para ler criticamente este documento e também pedir a revisão ou inclusão de algumas cláusulas importantes.
O que é o contrato de mediação imobiliária?
Um contrato de mediação imobiliária é criado entre uma empresa de mediação, como uma agência imobiliária, e um cliente. Neste documento, a agência compromete-se em nome do cliente e mediante uma remuneração, a encontrar interessados para as seguintes situações:
- Compra;
- Venda;
- Permuta;
- Trespasse;
- Arrendamento;
- Cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis.
A minuta de contrato de mediação imobiliária deve ser celebrada por escrito e conter diversos elementos, nomeadamente:
- A identificação das características do bem imóvel que constitui objeto material do contrato, com especificação de todos os respetivos ónus e encargos;
- A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
- As condições de remuneração da empresa, em termos fixos ou percentuais, bem como a forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
- A identificação do seguro de responsabilidade civil ou da garantia financeira ou instrumento equivalente, com indicação da apólice e entidade seguradora ou, quando aplicável, do capital garantido;
- A identificação do angariador imobiliário que, eventualmente, tenha colaborado na preparação do contrato;
- A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela empresa;
- A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, para a empresa e cliente.
No caso de um contrato de mediação imobiliária simples, a agência imobiliária só recebe a remuneração no caso da venda do imóvel ser escriturada ou se tiver celebrado um contrato de promessa de compra e venda.
Para que serve o contrato de mediação imobiliária?
O contrato de contrato de mediação imobiliária é importante para formalizar legalmente um acordo entre a agência imobiliária e o cliente. Caso alguma das partes pretenda rescindir o contrato de mediação imobiliária, é essencial verificar todas as condições acordadas.
Ou seja, dito de um modo mais simples, este contrato deixa por escrito todas as condições do negócio, incluindo os direitos e deveres quer da agência, quer do proprietário.
Qual a duração de um contrato de mediação imobiliária?
Se o contrato de mediação imobiliária que estabeleceu não tiver prazo, segundo o n.º 3 do Art.º 16º da Lei 15/2003 considera-se que dura 6 meses. Se não existir renovação após este período, caducará.
Normalmente, a minuta de contrato de mediação imobiliária traz o prazo de validade a partir da data de celebração e a sua posterior renovação automática pelo mesmo período, se nenhuma das partes o impedir.
Se quiser avançar com a rescisão de um contrato de mediação imobiliária, deverá ler todas as condições do contrato assinado. Poderá ser realizado se existir algum incumprimento da parte contrária.
Quais as vantagens de um contrato de mediação imobiliária exclusivo?
Um contrato de mediação imobiliária exclusivo implica que um proprietário não poderá celebrar contratos com outras agências imobiliárias, ficando a promoção do seu imóvel exclusivamente à responsabilidade da imobiliária.
Fique a conhecer algumas vantagens de optar sempre pela exclusividade:
- É acompanhado em exclusivo por 1 consultor, onde concentra todas as informações. Poupará tempo e terá um serviço de melhor qualidade.
- Irá ajustar-se apenas a um único método de trabalho e a sua vida acabará por ser menos impactada, especialmente com a visita ao seu imóvel.
- Irá obter um serviço de maior qualidade, já que o consultor sabe que só será remunerado em caso de venda e acabará por investir mais para o negócio se concretizar.
Sem dúvida que avançar com um contrato de mediação imobiliária exclusivo com uma agência imobiliária é a melhor decisão que poderá tomar.
Entre em contacto connosco. Somos uma agência que realiza um acompanhamento muito próximo de todos os nossos clientes e vamos ajudá-lo a vender a sua casa e a realizar um excelente negócio.