Distrate de hipoteca: Quando e como fazer

Já ouviu falar do distrate de hipoteca, mas não sabe muito bem o que é? Normalmente surge quando pretende vender a casa que comprou com um crédito à habitação. Mas também acontece noutras situações. 

Para além do distrate hipoteca, também existe o protocolo APB que poderá fazer mais sentido. Se tem um crédito à habitação, é importante que saiba tudo sobre o distrate de hipoteca. Continue a ler e esclareça todas as suas dúvidas.

 

O que é o distrate de hipoteca?

O distrate de hipoteca acontece quando a dívida do crédito à habitação que contraiu é totalmente paga. 

O banco vai emitir um documento onde refere que a hipoteca terminou e a dívida do crédito à habitação se extinguiu, ou seja, é um comprovativo de cancelamento do registo de hipoteca associado ao crédito

O banco renuncia assim à hipoteca do seu imóvel já que a dívida está totalmente liquidada.

Recorde-se que sempre que contrai um crédito à habitação, o banco realiza uma hipoteca sobre o imóvel. É uma espécie de garantia sobre o empréstimo. Se não pagar, a casa será hipotecada pelo banco. 

Esta hipoteca fica sempre registada na certidão permanente do imóvel

O pedido de distrate de hipoteca pode ser realizado em três situações diferentes.

 

Em que consiste o distrate de hipoteca?

O distrate de hipoteca consiste num documento emitido pela Instituição Financeira ao devedor do crédito à habitação e que este último deve entregar na Conservatória do Registo Predial respetiva para que se proceda ao cancelamento do registo da hipoteca. 

Ou seja vai-se proceder à extinção de hipoteca ou anulação de hipoteca.

Sempre que é realizado um contrato hipotecário, a respetiva hipoteca é registada no Registo Predial.

 

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Quando é realizado o distrate de hipoteca? 

O distrate de hipoteca pode ser pedida em 3 situações específicas: 

  • Liquidação total do crédito à habitação por liquidação antecipada: quando vende a sua casa para a qual pediu o empréstimo à habitação;
  • Liquidação total do crédito à habitação no final do prazo estipulado: acabou de pagar na totalidade o empréstimo, dentro do prazo contratualizado;
  • Se deu o seu imóvel para alguma garantia: o distrate de hipoteca é realizado quando procedeu à liquidação total desse crédito em específico.

 

distrate bancário

 

Quem pode pedir o distrate?

Se o motivo for a venda da casa, o distrate hipoteca deve ser pedido por quem celebrou o contrato de compra e venda com financiamento. Tem 10 dias para registar a rescisão de hipoteca e também indicar o novo proprietário e hipoteca. 

No caso do cancelamento da hipoteca se dever ao reembolso antecipado da totalidade do empréstimo do crédito à habitação, deverá ser o proprietário da casa a organizar o cancelamento.

 

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O distrate de hipoteca é necessário em que cenários?

O pedido de distrate de hipoteca acontece quando vende o imóvel sobre o qual existe a hipoteca, realiza uma transferência do crédito à habitação ou paga na totalidade o empréstimo que contraiu. 

No primeiro caso, o banco irá emitir o distrate bancário, sem a dívida estar ainda liquidada. Esta dívida será liquidada com o valor que receber da venda. Este cancelamento e os respetivos custos é suportado inteiramente por si.

Mal o banco receba o cheque do novo proprietário, desconta o valor em dívida e deixa o remanescente na sua conta bancária. 

No caso do pedido de transferência de um crédito à habitação, o distrate de hipoteca é acompanhado pela criação de uma nova hipoteca do banco onde vai transferir o crédito à habitação. 

Também aqui terá de suportar os custos, mas deverá sempre renegociar com o banco para onde vai transferir o crédito à habitação. 

No último cenário, quando paga a totalidade do empréstimo, solicite de imediato ao banco o cancelamento da hipoteca.

A entidade bancária tem um prazo de 14 dias para resolver a situação. Precisará depois de levar o documento ao Conservatório do Registo Predial.  

 

Como realizar o pedido de distrate de hipoteca?

O pedido de distrate de hipoteca deve ser realizado no banco onde tem o crédito à habitação. Irá receber um documento específico que deverá preencher. 

Este documento e o respetivo processo de distrate bancário não têm qualquer custo desde 2021, quando entrou em vigor a Lei 57/2020

Com este documento nas mãos, deve depois entregá-lo na respetiva Conservatória do Registo Predial.

O prazo para pedir o distrate de hipoteca, na Conservatória do Registo Predial, é de 30 dias a contar da autorização do pedido. 

No caso de proceder à venda do imóvel, deve pedir o distrate de hipoteca com uma antecedência de 10 dias da escritura e o banco precisará de estar presente no momento da nova venda e compra do imóvel.

 

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Distrate: qual o preço deste documento?

Depois da entrada em vigor, em Janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, as entidades bancárias deixaram de poder cobrar qualquer valor pela emissão dos documentos para extinção do distrate. 

O valor agora é de 50 euros para realizar o cancelamento da hipoteca junto da Conservatória do Registo Predial. Isto para um prazo de 60 dias. Fora deste prazo, o respetivo valor dobra. 

 

Protocolo APB: o que é?

Em primeiro lugar, deve saber o que é o Protocolo APB. Este acordo diz respeito a um protocolo entre bancos, onde o cliente que está a vender o imóvel e tem ainda o empréstimo, precisa de se deslocar ao seu banco e obter um termo de autorização. 

O comprador que vai comprar essa casa com crédito habitação, precisa por sua vez de submeter esse termo de autorização ao seu banco. 

Mesmo antes da assinatura da escritura, a entidade bancária a favor da qual se encontra constituída a hipoteca, deve enviar internamente uma mensagem swift ao banco financiador. Nesta mensagem, vai um código para consulta eletrónica do termo de cancelamento da hipoteca. 

 

Qual a diferença entre Distrate e Protocolo APB?

No fundo, o Protocolo APB é um acordo entre os bancos/instituições bancárias que pretende simplificar todo o processo de cancelamento de hipotecas. 

Tenha atenção que nem todos os bancos aderiram a este protocolo que visa agilizar todos os processos. Precisa primeiro de perceber se é possível avançar. 

Já o distrate diz respeito ao pedido realizado pelo cliente ao banco a favor do qual está constituída a hipoteca e que pode acontecer nas situações já descritas anteriormente. 

 

Quais são os documentos necessários para o distrate de hipoteca?

Normalmente, precisa de solicitar o pedido ao seu banco o pedido de distrate e preencher um formulário que será entregue. 

Conclusão 

Depois de perceber tudo o que envolve o distrate de hipoteca, poderá proceder ao seu pedido sem complicações. No caso de pretender vender o imóvel e o comprador tiver pedido o empréstimo noutro banco, poderá verificar se é possível avançar com o Protocolo APB já que permite agilizar todo o processo. 

Saber como tudo se processa, evitará dores de cabeça futuras.

Se precisar de ajuda com a minuta de distrate de hipoteca, o comprovativo de cancelamento ou o Protocolo APB, entre em contacto com a floresta IMOBILIÁRIA.

Temos um conjunto de profissionais que o podem ajudar ao longo de todo o processo, bem como orientá-lo ao longo das finanças imobiliárias e do direito imobiliário.

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