partilha de bens em divórcio​

Partilha de Bens em Divórcio: Como Funciona e Quem Fica com o Quê

Depois do divórcio, resta sempre uma pergunta prática: quem fica com o quê? A partilha de bens em divórcio responde exatamente a essa questão, dividindo o património comum do casal.

Neste guia, saiba o que diz a lei portuguesa, como funciona este processo e o que fazer se não houver acordo entre as partes.

 

O que É a Partilha de Bens em Divórcio?

A partilha de bens é o processo legal que divide o património comum do casal depois do divórcio, em que cada ex-cônjuge fica com os seus bens próprios e com a sua parte dos bens comuns.

Este processo está regulado pelo Código Civil, no Artigo 1717.º e seguintes, que definem os regimes de bens do casamento e as respetivas regras de divisão.

 

O que Está em Causa na Divisão de Bens no Divórcio?

Num divórcio, o que está em causa é a partilha do património comum do casal (bens e dívidas), para que cada ex-cônjuge receba a sua meação, isto é, a sua parte legítima.

 

O que Entra na Partilha de Bens no Divórcio?

Entram para a divisão de bens no divórcio:

  • Imóveis e veículos: casas, garagens ou carros comprados durante o casamento;
  • Dinheiro e contas: saldo de contas bancárias, poupanças, ações ou fundos de investimento;
  • Rendimentos do trabalho durante o casamento;
  • Dívidas comuns: empréstimos à habitação, créditos pessoais ou cartões de crédito usados em proveito da família.

Ficam de fora os bens próprios, definidos no Artigo 1722.º do Código Civil como os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, assim como os bens adquiridos depois por sucessão ou doação.

 

Os Bens São Sempre Divididos 50/50 no Divórcio?

Não, pois a partilha depende inteiramente do regime de bens escolhido no casamento e se existe ou não uma convenção antenupcial.

 

Quais os Regimes de Casamento em Portugal?

Em Portugal, os regimes de casamento são:

 

Comunhão de Adquiridos

Neste regime, dividem-se em partes iguais os bens comprados pelos membros do casal, assim como os rendimentos de trabalho obtidos.

Os bens que cada um já tinha antes do matrimónio, como heranças ou doações individuais, continuam a ser próprios.

 

Comunhão Geral

Em suma, todo o património dos cônjuges, incluindo o que trouxeram antes do casamento, passa a ser comum e entra na divisão de bens.

 

Separação de Bens

Não existe património comum.

Cada cônjuge mantém apenas os bens que estão registados em seu nome e o que adquiriu individualmente, não havendo partilha de bens adquiridos em conjunto, salvo em regime de compropriedade.

 

Heranças e Doações Entram na Partilha de Bens em Divórcio?

Em princípio, ficam fora da partilha por serem consideradas bens próprios do cônjuge que as recebeu, no entanto, podem existir exceções.

Quando o dinheiro de uma herança ou doação é utilizado para comprar um bem em conjunto, ou é depositado numa conta bancária partilhada, a origem do valor deve ficar bem documentada para evitar disputas na partilha.

 

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Como Funciona a Partilha de Imóveis no Divórcio?

Um processo de divórcio com partilha de imóvel segue regras específicas.

Na partilha de imóvel no divórcio, existem três caminhos possíveis:

  1. Vender o imóvel e dividir o valor;
  2. Um dos cônjuges ficar com o imóvel, compensando o outro;
  3. Manter a compropriedade.

Seja qual for a opção escolhida, a formalização da partilha de um imóvel exige sempre escritura pública ou processo equivalente no Balcão Divórcio com Partilha, dado tratar-se de um bem sujeito a registo predial.

 

Um dos Ex-Cônjuges Pode Ficar com o Imóvel e Compensar o Outro?

Sim, aliás, esta é uma das soluções mais comuns. Nestes casos, um dos ex-cônjuges fica com a totalidade do imóvel e paga ao outro o valor correspondente à sua meação, através de tornas.

Para este processo, é necessária uma avaliação atualizada do imóvel, para calcular corretamente o valor a compensar. Além disso, pode ser preciso contratar crédito habitação para financiar o pagamento das tornas, caso não exista capital disponível.

 

Vender ou Ficar com a Casa Após o Divórcio: O que Considerar?

A decisão depende de vários fatores que precisam de ser ponderados.

Vender permite uma divisão clara e imediata do valor, sem manter qualquer ligação financeira entre os ex-cônjuges. É, por norma, a opção mais simples quando nenhum dos dois quer, ou pode, ficar com o imóvel sozinho.

Ficar com a casa faz sentido quando há filhos menores envolvidos, mantendo a estabilidade da residência familiar, ou quando um dos cônjuges tem real interesse e capacidade financeira para assumir o imóvel na totalidade.

No final, o importante é que exista um acordo entre as partes, para evitar processos demorados e dispendiosos em tribunal.

 

Quem Pode Pedir a Partilha de Bens do Casal?

Qualquer um dos ex-cônjuges pode pedir a partilha, diretamente ou através de procurador ou advogado. Também pode ser feito em conjunto quando existe acordo entre as partes.

Nas conservatórias com o serviço Balcão Divórcio com Partilha, o processo pode ser tratado de forma integrada com o próprio divórcio.

 

Como Pedir a Partilha de Bens em Divórcio?

O pedido pode ser feito juntamente com o divórcio por mútuo consentimento, através do Balcão Divórcio com Partilha, disponível nas conservatórias do registo civil.

Muitas conservatórias disponibilizam uma minuta de acordo de partilha de bens em divórcio, que serve de base para formalizar a divisão dos bens comuns. Pode também agendar o atendimento através do portal SIGA.

Quando não há acordo entre os cônjuges, o processo transforma-se num divórcio litigioso com partilha de bens, seguindo para tribunal através de inventário judicial. Nesse caso, cada parte pode apresentar contestação em divórcio litigioso com partilha de bens, e é necessária a representação por advogado.

 

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Quando É Obrigatória a Partilha de Bens em Divórcio?

A partilha não é, em rigor, obrigatória para que o divórcio se torne válido. É possível decretar o divórcio sem partilha imediata, remetendo a divisão dos bens para momento posterior.

Ainda assim, a partilha é necessária sempre que existam bens comuns e um dos ex-cônjuges pretenda dispor livremente da sua parte, sobretudo em imóveis sujeitos a registo predial.

 

Qual o Prazo para Partilha de Bens Após o Divórcio em Portugal?

Não existe um prazo legal para a partilha de bens após divórcio em Portugal. No entanto, recomenda-se fazê-la o mais rápido possível para evitar complicações futuras.

Ao adiar a partilha de bens, estes podem perder valor, as dívidas podem acumular-se, e o processo pode tornar-se mais complexo à medida que o tempo passa e as circunstâncias de cada ex-cônjuge mudam.

 

Pode Fazer-se a Partilha de Bens Depois do Divórcio?

Em Portugal, é possível efetuar a partilha de bens após o divórcio, pois são processos juridicamente distintos. Portanto, a partilha pode realizar-se meses ou anos depois de o divórcio estar decretado.

 

O que Acontece se os Ex-Cônjuges Não Chegarem a Acordo Sobre os Bens?

Quando não há acordo, a partilha segue para tribunal, através de um processo de inventário judicial. Nestes casos, o juiz analisa os bens em causa e decide como dividi-los, com base nas provas apresentadas por cada parte.

Por norma, este processo é mais demorado e mais dispendioso do que uma partilha por acordo, dependendo do nível de litígio entre as partes.

 

Quanto Custa Fazer a Partilha de Bens Após o Divórcio?

Através do Balcão Divórcio com Partilha, o custo do processo de partilha e registo dos bens do casal é de 375€, previsto no Artigo 18.º, n.º 6.2.2 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

A este valor podem somar-se custos adicionais consoante o número de bens a partilhar, e eventuais honorários de advogado, caso o processo siga para tribunal por falta de acordo.

 

Quais os Erros a Evitar na Partilha de Bens em Divórcio?

Um dos principais erros é não documentar a origem de heranças ou doações, especialmente quando esse dinheiro é misturado com fundos comuns do casal.

Outros erros frequentes são adiar indefinidamente a partilha, avaliar mal o valor real dos bens, ou avançar sem confirmar o regime de bens aplicável ao casamento, o que pode complicar o processo.

Antes de assinar qualquer acordo, a opção mais segura é procurar aconselhamento jurídico.

 

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