Renda Acessível: Tudo o que precisa de saber
Nos dias de hoje, a procura por casas com renda acessível tornou-se uma prioridade para muitas famílias. Compreender o conceito e o programa de renda acessível é importante para quem procura uma casa com condições de habitabilidade dentro das suas possibilidades financeiras.
Continue a ler, vamos abordar tudo o que precisa saber sobre o programa, desde o seu funcionamento até quem pode se beneficiar dela e como participar.
O que é a renda acessível?
O programa de renda acessível (Programa de Arrendamento Acessível) é um programa que tem como objetivo principal disponibilizar imóveis residenciais a preços justos para famílias com poucos rendimentos ou com recursos limitados.
Como funciona o programa de renda acessível?
É através de parcerias entre organismos públicos e privados que o programa de renda acessível funciona. O programa é de adesão voluntária para ambas as partes, senhorios e arrendatários, e é aplicável a novos contratos de arrendamento e às suas renovações.
Em troca de incentivos fiscais como a isenção de IRS ou do IRC sobre as rendas, os proprietários que participam do programa concordam em arrendar os imóveis a preços mais acessíveis.
Assim, este programa, dá aos inquilinos com baixos rendimentos uma hipótese de ter acesso a casas que, de outra forma, estariam fora de suas possibilidades financeiras.
Quem pode ter acesso à renda acessível?
Podem ter acesso ao programa de renda acessível, os indivíduos que são cidadãos nacionais, cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de residência no território nacional, maiores de 18 anos que cumpram os grupos de condições adjacentes ao programa.
Vantagens do arrendamento acessível
O arrendamento acessível tem claras vantagens para ambas as partes:
- Para os senhorios – As vantagens para os senhorios baseiam-se em isenções fiscais;
- Para os inquilinos – Têm acesso a uma habitação digna e com preços acessíveis.
Quando pode concorrer ao programa de renda acessível?
As seguintes indicações são válidas para arrendatários e inquilinos, para aderir, basta entrar no portal da habitação, na plataforma online disponível no site, registar-se e seguir as indicações. Não existem prazos de candidatura.
Quais são as condições exigidas para ter acesso à renda acessível?
As condições exigidas aos candidatos do programa de renda acessível costumam ser algo complexas e por isso, deixamos-lhe o exemplo prático que a Câmara Municipal de Lisboa disponibilizou:
O valor do rendimento total do agregado habitacional, em função da composição do agregado habitacional, deve ser igual ou superior aos seguintes valores mínimos e máximos:
- Valor mínimo do rendimento global do agregado habitacional:
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do Agregado Habitacional:
- 1.º adulto (não dependente): 100% da Retribuição Mínima Nacional Anual;
- Por cada adulto adicional (não dependente): 50% da Retribuição Mínima Nacional Anual.
- Valor máximo do rendimento global do agregado habitacional
- Agregado com uma pessoa: 35.000 €/ano (i.e. em média 2.917€/mês em duodécimos ou 2.500 €/mês x 14 meses);
- Agregado com duas pessoas: 45.000 €/ano (i.e. em média 3.750€/mês em duodécimos ou 3.214 €/mês x 14 meses);
- Agregado com mais de duas pessoas: 45.000 €/ano + 5.000 €/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
O Programa Renda Acessível aplica-se a que tipos de contratos?
O programa de renda acessível aplica-se aos seguintes contratos:
- Contratos de arrendamento residencial de prédios urbanos, mistos ou frações autónomas que pertençam a entidades públicas ou de particulares;
- Contratos de arrendamento de prédios urbanos, mistos ou frações autónomas, destinados ao subarrendamento residencial a particulares, no todo ou em parte, quando o arrendatário seja o IHRU, I.P.
- Contratos de subarrendamento habitacional de prédios urbanos, mistos ou frações autónomas, no todo ou em parte, quando o senhorio seja o IHRU, I.P..
Que opções de arrendamento existem no Programa de Renda Acessível?
Existem duas finalidades de arrendamento previstas no programa: residência permanente e residência temporária de estudantes universitários do ensino superior. E são disponibilizadas duas modalidades de alojamento:
- “Habitação” – uma casa ou um apartamento;
- “Parte de Habitação”- um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha, da sala e de acesso ao exterior.
Qual é a duração do contrato para a renda acessível?
No caso de arrendamento para habitação permanente, o contrato de arrendamento tem um prazo mínimo de 5 anos.
Quando se trata de arrendamentos para habitação temporária de estudantes do ensino superior deslocados, o prazo mínimo são 9 meses.
Como é determinado o rendimento anual de um agregado habitacional?
O rendimento anual de um agregado familiar é calculado baseado nos rendimentos brutos totais de todos os membros da família a morar no imóvel.
Baseia-se na última declaração de IRS disponível, com duas exceções:
- 1) Se houve mudança significativa na renda após o primeiro semestre do ano anterior à candidatura, o rendimento é calculado com base nos rendimentos recebidos desde a mudança, anualizados;
- 2) Candidatos sem declaração de IRS dos dois últimos anos usam os rendimentos do último ano fiscal.
Qual o valor da renda acessível?
O valor da renda acessível varia dependendo de vários fatores, incluindo a localização, o tamanho do imóvel e os requisitos do programa.
No entanto, a renda não pode ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento médio mensal bruto.
Qual é a legislação aplicável?
A legislação em vigor é o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o PAA, e entrou em vigor a 1 de julho do mesmo ano.
Como posso ver as casas que estão inscritas no Programa?
Por questões de privacidade e concorrência, a plataforma do programa de renda acessível não apresenta imóveis disponíveis.
Pode procurar imóveis através dos métodos tradicionais, através das plataformas de imobiliário e, caso esteja disponível, utilizar o filtro “arrendamento acessível”.
Por outro lado, pode também procurar uma agência imobiliária como a Floresta Imobiliária, para ajudar na procura por casas em que os senhorios participam no programa de renda acessível.
Brevemente irá ser disponibilizado um link na Plataforma do PAA para que o cidadão possa consultar os imóveis anunciados nessas entidades.
O programa de renda acessível é aplicável a todas as regiões do país?
Sim, o programa de renda acessível aplica-se a todo o país.
Qual é o valor máximo da renda que pode ser praticado no programa de renda acessível?
O valor máximo de renda para cada alojamento é determinado com base em vários fatores e corresponde a cerca de 80% do valor de referência do preço de renda (VRPR) aplicável a cada alojamento em específico, nunca podendo ultrapassar o limite geral aplicável por tipologia.
Qual é o valor de renda que cada agregado pode pagar?
O valor de renda que cada agregado pode pagar é calculado com base na renda bruta total do agregado habitacional, logo não é possível dar uma resposta concreta e única.
É necessário a contratação de seguros no programa de renda acessível?
Sim, para participar no programa de renda acessível é necessário contratar seguros, nomeadamente seguros que tenham a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível”.
Estes seguros devem contemplar as seguintes garantias:
- Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio);
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos (a contratar pelos arrendatários);
- Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários), este seguro pode ser substituído por caução de até 2 meses de renda. Neste caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no Programa de Arrendamento Acessível deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução.
Conclusão
Com o programa do governo de renda acessível, é possível promover o acesso a uma habitação digna. Os proprietários ao disponibilizarem os seus imóveis com rendas acessíveis através deste programa, têm benefícios fiscais.
Por outro lado, quem concorrer a este programa por inquilino, tem acesso a residência com renda mensal acessível. Se procura uma casa que se encaixe no seu orçamento, veja as oportunidades disponíveis pelo programa de renda acessível.
A informação presente neste artigo não é vinculativa e não dispensa a consulta das entidades ou serviços competentes.
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