Lei do Ruído: Horário e Regras
A lei do ruído define os limites e horários em que é permitido fazer barulho em Portugal.
Criada para proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, esta legislação regula ruídos de obras, festas, estabelecimentos e vizinhos, tanto em espaços públicos, como privados.
Compreender as regras é essencial, sobretudo em condomínios ou zonas residenciais, onde o respeito pelo silêncio garante uma convivência equilibrada.
O que é a Lei do Ruído?
A lei do ruído em Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, estabelece as normas que visam prevenir e controlar a poluição sonora.
Esta lei aplica-se a todo o território nacional e abrange tanto o ruído permanente (como o trânsito ou estabelecimentos) como o ruído temporário (por exemplo, obras particulares e eventos).
O que diz a Lei do Ruído?
De acordo com a legislação, a lei do ruído tem como base o controlo da poluição sonora.
O texto legal distingue dois tipos principais de ruído:
- Ruído permanente: proveniente de infraestruturas fixas, como fábricas, estradas ou estabelecimentos noturnos;
- Ruído temporário: gerado por obras, festas, feiras, eventos culturais ou desportivos.
A lei determina que nenhuma fonte sonora pode causar incómodo a pessoas que se encontrem em habitações ou locais públicos. Quando isso acontece, as autoridades podem atuar de imediato.
Qual é o Objetivo Principal da Lei do Ruído?
O excesso de ruído é considerado poluição ambiental, podendo afetar o sono, aumentar o stress e até contribuir para doenças cardiovasculares. Por isso, a legislação impõe limites rigorosos e obriga à prevenção do ruído na origem, incentivando o isolamento acústico dos edifícios e a criação de zonas de proteção sonora.
Em última análise, a lei pretende conciliar o desenvolvimento urbano com o direito ao descanso, promovendo cidades mais sustentáveis, seguras e confortáveis para quem nelas vive.
Como Funciona a Lei do Ruído?
A lei do ruído define os limites de barulho e os horários em que certas atividades podem decorrer. O objetivo é equilibrar o bem-estar dos cidadãos com o ritmo natural das cidades.
O som é medido em decibéis (dB) e os limites variam consoante a zona e o horário. Em áreas residenciais, o ruído não deve ultrapassar 55 dB durante o dia e 45 dB à noite.
As autarquias e forças policiais fiscalizam o cumprimento da lei e aplicam sanções quando há infrações.
Por exemplo, as atividades temporárias, como obras ou eventos, precisam de licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal, que define horários e níveis sonoros permitidos.
Qual é o Horário Permitido para Fazer Barulho?
De acordo com a lei do ruído, o horário para não fazer barulho noturno em Portugal decorre entre as 23h00 e as 7h00. Durante este horário, é proibido causar ruído que perturbe o descanso, tanto em habitações como em espaços públicos.
Durante o dia, o ruído deve manter-se dentro de níveis aceitáveis e não ultrapassar os limites legais definidos para a zona.
Em condomínios, é recomendável evitar barulhos intensos entre as 22h00 e as 8h00, de forma a manter o bom relacionamento entre vizinhos.
Até que Horas se Pode Fazer Barulho de Obras?
As obras estão entre as principais causas de ruído urbano. Por isso, o decreto-lei impõe regras rigorosas.
- As obras devem realizar-se entre as 8h00 e as 20h00 nos dias úteis;
- Ao sábado, domingo e feriados, só podem decorrer se tiverem autorização da Câmara Municipal;
- Fora desse horário, apenas são permitidas se forem urgentes (por exemplo, reparar canalizações ou estruturas perigosas).
O que Diz a Lei do Barulho ao Fim de Semana?
A lei do ruído para obras ao fim de semana mantêm-se. A regra geral é não ultrapassar os 55 decibéis durante o dia e os 45 decibéis à noite.
Só podem acontecer eventos, festas ou ensaios musicais mediante licença especial de ruído emitida pela autarquia. Essa licença define o horário e o nível máximo de som autorizado.
O Condomínio Pode Impedir Obras Dentro de uma Fração?
O condomínio não pode impedir obras legais, mas pode exigir respeito pelos horários e regras da lei. O barulho contínuo fora do horário legal pode levar a sanções.
Se a obra causar perturbações graves, a administração do condomínio pode comunicar o caso à Câmara Municipal.
Quais as Exceções Previstas pela Lei do Ruído?
A legislação reconhece que há situações inevitáveis de ruído temporário. Assim, estão isentos de autorização prévia:
- Atos religiosos, culturais e desportivos pontuais;
- Intervenções de emergência (por exemplo, obras para restabelecer energia ou água);
- Festas populares ou municipais com aprovação local.
Mesmo nestes casos, é exigido que se adotem medidas para minimizar o impacto sonoro.
Quais são as Multas Previstas pela Lei do Ruído?
Sim, a lei do ruído prevê coimas para quem não respeita os limites de barulho, seja em casa, nas ruas ou em espaços públicos. O valor depende da gravidade da infração e do tipo de infrator, isto é, se é pessoa singular ou coletiva.
Embora o regulamento não apresente valores fixos, indica que as coimas podem ajustar-se conforme o impacto causado.
De acordo com o Artigo 28.º, as infrações podem ser leves ou graves, sendo as penalizações determinadas pelo Regime das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006).
O que Diz a Legislação sobre a Fiscalização do Ruído?
A fiscalização cabe às autoridades municipais e policiais, que podem realizar medições sonoras e verificar se as atividades estão licenciadas.
A lei do ruído também determina que os municípios elaborem mapas de ruído para planear zonas habitacionais e industriais, reduzindo a exposição prolongada ao som.
Como Agir se a Lei do Ruído for Violada?
Quando o barulho ultrapassa os limites legais, é possível agir de forma formal. Para isso:
- Tente dialogar com o vizinho ou responsável pela fonte de ruído;
- Se o problema persistir, contacte a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a GNR, que podem medir o ruído e levantar auto de contraordenação;
- Em casos recorrentes, deve-se denunciar à Câmara Municipal, que tem competência para aplicar sanções e suspender atividades.
Viva com Respeito e Tranquilidade
A lei do ruído tem como objetivo equilibrar o direito ao descanso com a dinâmica das cidades. Por isso, respeitar os horários da lei do ruído e as regras ajuda a manter uma convivência harmoniosa, sobretudo em zonas residenciais.
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