Pedido de Informação Prévia (PIP): Quando se Aplica
O setor imobiliário é marcado por regulamentações e procedimentos que podem ser avassaladores para quem quer construir ou modificar um imóvel.
Para construir casa é preciso saber que entre os procedimentos, existe o Pedido de Informação Prévia (PIP) que se destaca como uma ferramenta essencial, mas muitas vezes mal percebida.
Neste artigo, abordamos o que é o PIP, quando é necessário, como se procede para a sua obtenção e outros detalhes essenciais que facilitam o entendimento e a execução deste processo.
O que é o Pedido de Informação Prévia (PIP)?
O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um processo facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de um projeto de construção, e que permite aos interessados conhecer as informações preliminares sobre a viabilidade desse projeto aplicáveis a uma determinada parcela de terreno.
Esta ferramenta inclui detalhes sobre os regulamentos de construção aplicáveis, restrições de uso do solo, e outras exigências legais que podem influenciar o desenvolvimento do projeto.
Quando é Necessário o Pedido de Informação Prévia (PIP)?
O PIP (Pedido de Informação Prévia) pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de:
- Obras de edificação;
- Obras de demolição;
- Obras de edificação de instalações especiais;
- Obras de infraestruturas em espaço público;
- Obras de urbanização;
- Operação de loteamento com/sem obras de urbanização;
- Trabalhos de remodelação de terrenos.
Que informações podem ser encontradas no PIP?
As informações sobre o terreno que podem estar no PIP são:
- Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
- Projeto de arquitetura e memória descritiva;
- Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
- Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;
- Quando o despacho da informação prévia é favorável, a câmara municipal indica o procedimento a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.
Como Fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP)?
Para pedir um PIP, deve informar-se junto da câmara municipal da sua localidade se têm o processo todo informatizado do pedido para fazer online ou se é através da entrega, de forma presencial, de algum formulário e dos restantes documentos necessários.
Algumas câmaras municipais, como a Câmara Municipal de Lisboa, já têm o processo do PIP desenhado para ser realizado online.
Quais os Documentos Necessários para Submeter um PIP?
A lista de documentos necessários para submeter um PIP à Câmara Municipal da sua localidade pode incluir (este é apenas um exemplo, pois cada município tem as suas especificidades):
- Documentos de identificação/legitimidade do requerente (requerimento do pedido, código de acesso à certidão permanente da Conservatória do Registo Predial, código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial, indicação da operação de loteamento, quando enquadrável);
- Índice;
- Pareceres, autorizações ou aprovações de entidades;
- Levantamento topográfico e termo de responsabilidade do técnico autor acompanhado dos documentos habilitantes;
- Projeto de Arquitetura;
- Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
- Planta das áreas de cedência;
- Planta de localização do imóvel;
- Planta de implantação geral;
- Fotografias do local;
- Descrição detalhada do projeto e do seu propósito;
- Regulamento geral do ruído;
- Plano de acessibilidades;
- Relatório prévio;
- Estimativa dos encargos urbanísticos;
- Conteúdos necessários à demonstração do cumprimento das disposições constantes nos instrumentos de gestão territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica do edifício;
- Estudos de impacto urbano, quando aplicável.
É Obrigatório Pedir um PIP antes de Construir?
Não, contudo e apesar de ser facultativo, é recomendado pedir um PIP à Câmara Municipal da sua localidade para garantir a conformidade com as leis de planeamento urbano e evitar atrasos no processo de licenciamento.
Qual é o Custo de um Pedido de Informação Prévia?
Os custos associados ao realizar um PIP variam consoante a complexidade do projeto, a localidade e o profissional escolhido. Contudo, algumas câmaras municipais têm simulador de taxas urbanísticas.
Este custo é normalmente uma fração do custo total de desenvolvimento, mas é essencial para garantir a viabilidade e legalidade do projeto.
Quanto Tempo Demora a Obtenção de uma Resposta ao PIP?
O tempo para receber uma resposta ao PIP pode variar, no entanto, as câmaras municipais têm um prazo legal para responder de 20 a 30 dias úteis, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 14.º e n. º1 do artigo 16.º).
Como Posso Acompanhar o Estado do Meu PIP?
Existem algumas câmaras municipais que dispõem de uma plataforma online onde os requerentes podem verificar o estado dos pedidos de informação prévia, facilitando o acompanhamento do processo.
Pedido de Informação Prévia: Qual a Legislação de Apoio
A legislação de apoio que regula o PIP pode ser consultada no DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Qual a Validade de um PIP?
A validade de um pedido de informação prévia é de 12 meses.
Que Profissional devo Procurar para Fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP)?
Para o ajudar a fazer um PIP, deve contratar um profissional qualificado, como um desenhador, um arquiteto ou outro, para preencher o documento e depois submeter os documentos necessários à Câmara Municipal da localidade.
Quem pode Submeter um PIP?
O PIP pode ser submetido por qualquer indivíduo ou organização que deseje desenvolver um projeto imobiliário em Portugal para verificar os detalhes e restrições do projeto, desde que seja identificado o titular do prédio, através da Certidão do Registo Predial.
Qual é a Diferença entre PIP e Licenciamento?
O PIP fornece informações sobre a viabilidade de um projeto, enquanto que o licenciamento é o processo de autorização formal para iniciar a construção com base nas especificações aprovadas no PIP.
Conclusão
O PIP – Pedido de Informação Prévia é um elemento importante do planeamento imobiliário em Portugal. Compreender quando e como deve usar esse recurso pode ditar o sucesso ou o fracasso de um projeto imobiliário.
Ao assegurar que todos os requisitos são cumpridos antes de continuar com um projeto, facilita a aprovação de projetos mas também minimiza os riscos legais e financeiros.
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