Pedido de Informação Prévia (PIP): Quando se Aplica

O setor imobiliário é marcado por regulamentações e procedimentos que podem ser avassaladores para quem quer construir ou modificar um imóvel. 

Para construir casa é preciso saber que entre os procedimentos, existe o Pedido de Informação Prévia (PIP) que se destaca como uma ferramenta essencial, mas muitas vezes mal percebida. 

Neste artigo, abordamos o que é o PIP, quando é necessário, como se procede para a sua obtenção e outros detalhes essenciais que facilitam o entendimento e a execução deste processo.

 

O que é o Pedido de Informação Prévia (PIP)?

O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um processo facultativo que pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de um projeto de construção, e que permite aos interessados conhecer as informações preliminares sobre a viabilidade desse projeto aplicáveis a uma determinada parcela de terreno. 

Esta ferramenta inclui detalhes sobre os regulamentos de construção aplicáveis, restrições de uso do solo, e outras exigências legais que podem influenciar o desenvolvimento do projeto.

 

Quando é Necessário o Pedido de Informação Prévia (PIP)?

O PIP (Pedido de Informação Prévia) pode anteceder um licenciamento ou comunicação prévia de:

  • Obras de edificação;
  • Obras de demolição;
  • Obras de edificação de instalações especiais;
  • Obras de infraestruturas em espaço público;
  • Obras de urbanização;
  • Operação de loteamento com/sem obras de urbanização;
  • Trabalhos de remodelação de terrenos.

 

Que informações podem ser encontradas no PIP?

As informações sobre o terreno que podem estar no PIP são:

  • Volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada) e implantação da edificação e dos muros de vedação;
  • Projeto de arquitetura e memória descritiva;
  • Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço;
  • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
  • Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
  • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias;
  • Quando o despacho da informação prévia é favorável, a câmara municipal indica o procedimento a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.

 

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Como Fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP)?

Para pedir um PIP, deve informar-se junto da câmara municipal da sua localidade se têm o processo todo informatizado do pedido para fazer online ou se é através da entrega, de forma presencial, de algum formulário e dos restantes documentos necessários.

Algumas câmaras municipais, como a Câmara Municipal de Lisboa, já têm o processo do PIP desenhado para ser realizado online. 

 

Quais os Documentos Necessários para Submeter um PIP?

A lista de documentos necessários para submeter um PIP à Câmara Municipal da sua localidade pode incluir (este é apenas um exemplo, pois cada município tem as suas especificidades):

  • Documentos de identificação/legitimidade do requerente (requerimento do pedido, código de acesso à certidão permanente da Conservatória do Registo Predial, código de acesso à certidão permanente do Registo Comercial, indicação da operação de loteamento, quando enquadrável);
  • Índice;
  • Pareceres, autorizações ou aprovações de entidades;
  • Levantamento topográfico e termo de responsabilidade do técnico autor acompanhado dos documentos habilitantes;
  • Projeto de Arquitetura;
  • Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
  • Planta das áreas de cedência;
  • Planta de localização do imóvel;
  • Planta de implantação geral;
  • Fotografias do local;
  • Descrição detalhada do projeto e do seu propósito;
  • Regulamento geral do ruído;
  • Plano de acessibilidades;
  • Relatório prévio;
  • Estimativa dos encargos urbanísticos;
  • Conteúdos necessários à demonstração do cumprimento das disposições constantes nos instrumentos de gestão territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
  • Relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica do edifício;
  • Estudos de impacto urbano, quando aplicável.

 

É Obrigatório Pedir um PIP antes de Construir?

Não, contudo e apesar de ser facultativo, é recomendado pedir um PIP à Câmara Municipal da sua localidade para garantir a conformidade com as leis de planeamento urbano e evitar atrasos no processo de licenciamento.

 

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Qual é o Custo de um Pedido de Informação Prévia?

Os custos associados ao realizar um PIP variam consoante a complexidade do projeto, a localidade e o profissional escolhido. Contudo, algumas câmaras municipais têm simulador de taxas urbanísticas. 

Este custo é normalmente uma fração do custo total de desenvolvimento, mas é essencial para garantir a viabilidade e legalidade do projeto.

 

Quanto Tempo Demora a Obtenção de uma Resposta ao PIP?

O tempo para receber uma resposta ao PIP pode variar, no entanto, as câmaras municipais têm um prazo legal para responder de 20 a 30 dias úteis, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 14.º e n. º1 do artigo 16.º).

 

Como Posso Acompanhar o Estado do Meu PIP?

Existem algumas câmaras municipais que dispõem de uma plataforma online onde os requerentes podem verificar o estado dos pedidos de informação prévia, facilitando o acompanhamento do processo.

 

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Pedido de Informação Prévia: Qual a Legislação de Apoio

A legislação de apoio que regula o PIP pode ser consultada no DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

 

Qual a Validade de um PIP?

A validade de um pedido de informação prévia é de 12 meses.

 

Que Profissional devo Procurar para Fazer um Pedido de Informação Prévia (PIP)?

Para o ajudar a fazer um PIP, deve contratar um profissional qualificado, como um desenhador, um arquiteto ou outro, para preencher o documento e depois submeter os documentos necessários à Câmara Municipal da localidade.

 

Quem pode Submeter um PIP?

O PIP pode ser submetido por qualquer indivíduo ou organização que deseje desenvolver um projeto imobiliário em Portugal para verificar os detalhes e restrições do projeto, desde que seja identificado o titular do prédio, através da Certidão do Registo Predial.

 

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Qual é a Diferença entre PIP e Licenciamento?

O PIP fornece informações sobre a viabilidade de um projeto, enquanto que o licenciamento é o processo de autorização formal para iniciar a construção com base nas especificações aprovadas no PIP.

 

 

Conclusão

O PIP – Pedido de Informação Prévia é um elemento importante do planeamento imobiliário em Portugal.  Compreender quando e como deve usar esse recurso pode ditar o sucesso ou o fracasso de um projeto imobiliário. 

Ao assegurar que todos os requisitos são cumpridos antes de continuar com um projeto, facilita a aprovação de projetos mas também minimiza os riscos legais e financeiros.

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