Permuta de Imóveis: Como Funciona
A permuta de imóveis é algo que acontece cada vez com maior frequência no mercado imobiliário português. Trocar de casa é mais comum do que possa pensar.
Gostaria de saber mais sobre a permuta técnica de imóveis? Então, continue a ler.
O que é a permuta de imóveis?
A permuta de imóveis ou a permuta técnica de imóveis acontece quando dois proprietários trocam um bem imóvel por outro de valor igual ou mesmo diferente. Se o valor for diferente, o proprietário com o imóvel de valor mais baixo precisará pagar a diferença.
Para além do preço, também não é necessário que exista semelhança ao nível de tipologia ou localização.
O que é um contrato de permuta de imóveis?
O contrato de permuta de imóveis é um contrato oneroso através do qual os dois proprietários transmitem, de um modo recíproco e simultâneo, os direitos sobre determinados bens.
É através desse contrato que esses bens passam a integrar o património de cada uma das partes.
Este contrato especialmente criado para quem deseja trocar de casa, seja moradia, apartamento ou loja comercial, deve ser celebrado por escritura ou documento particular autenticado.
Como funciona a permuta de imóveis?
Para avançar com a permuta da sua casa, precisa de seguir os seguintes passos:
- Ser proprietário do respetivo imóvel;
- Encontrar outro proprietário que decida realizar a troca;
- Celebração de um contrato promessa para concretização do negócio, com reconhecimento das assinaturas;
- Se algum dos proprietários tiver recorrido ao crédito à habitação e os imóveis se encontrem onerados com hipotecas, devem informar os respetivos bancos;
- Realização da escritura pública ou documento particular autenticado;
- Pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto Selo se existir diferença de valores entre os imóveis permutados.
Quem paga o IMT numa permuta?
O IMT é pago pelo proprietário que recebe o bem de maior valor.
O que diz a legislação sobre o pagamento de impostos numa permuta?
Numa permuta, se vai comprar o imóvel de maior valor, só liquidará o IMT e o imposto de renda pela diferença de valores.
Segundo a legislação portuguesa, o artigo 116º da Lei n.º 55-A/2010, diz o seguinte:
“(…) são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.”
Ou seja, o proprietário que fica com o imóvel de maior valor, se a diferença for inferior a 92.407€ ficará isento de IMT.
Como declarar uma permuta?
Em primeiro lugar, deve tratar deste negócio com o apoio de um mediador imobiliário com experiência, como os da Floresta Imobiliária, ou de um advogado. Será assessorado ao longo de todo o processo de negociação.
Depois da realização da escritura, precisa de registar as transferências de propriedade na Conservatória do Registo Predial e também informar a Autoridade Tributária e Aduaneira para o pagamento das respetivas taxas e impostos.
Quais as diferenças entre permuta e venda de casa?
Estes dois processos têm em comum o pormenor de visar a negociação de imóveis. Uma permuta visa uma troca de imóveis entre dois imóveis.
Por outro lado, vender uma casa passa por outro tipo de processo. O proprietário vende a casa e em troca recebe o seu dinheiro que poderá investir num novo imóvel ou não.
Quais são as vantagens da permuta de imóveis?
Descubra o que pode ganhar numa permuta de imóveis:
- Poupança de dinheiro se realizar um bom negócio;
- Redução de tempo;
- Diminuição de burocracias;
- Eventuais vantagens fiscais.
Que tipo de documentação é necessária para realizar uma permuta?
Os principais documentos para realizar uma permuta de imóveis são os seguintes:
- Identificação de ambos os proprietários;
- Certidão de teor de todas as inscrições ou descrições em vigor;
- Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI);
- Licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951);
- Prova de pagamento do IMT.
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A informação presente neste artigo não é vinculativa e não dispensa a consulta das entidades ou serviços competentes.
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