Fundo Ambiental: Tudo o que precisa de saber
Sabia que já se pode candidatar ao Fundo Ambiental 2023? Pode receber até 85% do investimento realizado.
Para saber mais continue a ler.
Fundo Ambiental 2023: O que é?
O Fundo Ambiental é um apoio financeiro do Governo Português para a transformação energética no país, contribuindo para a sustentabilidade.
Resulta do PRR, o Plano para a Recuperação e a Resiliência.
Em que consiste o Fundo Ambiental?
O Fundo Ambiental 2023 consiste no apoio às seguintes áreas:
- Gestão de Resíduos e Transição para uma Economia Circular
- Mitigação às Alterações Climáticas
- Proteção do Ambiente e Radiológica
- Gestão de Riscos e Danos Ambientais
- Proteção e Conservação da Natureza e Biodiversidade
- Cooperação Internacional
- Eficiência Energética
Quando abrem as candidaturas para o Fundo Ambiental?
As candidaturas para cada um dos apoios varia consoante o respetivo programa. O ideal é que consulte o site oficial e vá acompanhando todas as datas.
No caso do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 estão abertas entre 16 de agosto e 31 de outubro.
Quem se pode candidatar?
Os apoios destinam-se a particulares, empresas, municípios e entidades públicas.
Os particulares costumam submeter o reembolso de bicicletas, carros elétricos, painéis solares e muitos outros equipamentos.
Que obras e equipamentos estão elegíveis para receber o apoio?
As obras e equipamentos que se encontram elegíveis para apoio são as seguintes:
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais), que incorporem materiais reciclados, ou recorrendo a isolamentos de outros materiais (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, nomeadamente: bombas de calor; sistemas solares térmicos; e caldeiras e recuperadores a biomassa (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
- Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo, com ou sem armazenamento (consulte as orientações técnicas desta tipologia);
- Intervenções que visem melhorar a eficiência hídrica: substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água; e instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (consulte as orientações técnicas desta tipologia).
Que tipo de habitações podem concorrer?
No Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis podem concorrer pessoas singulares proprietárias de habitação própria permanente de todo o território nacional (Continente, Madeira e Açores), de moradias ou apartamentos.
Também se podem candidatar os arrendatários dos edifícios ou frações autónomas de habitação.
Para além disso, o imóvel dos candidatos deve ter licença de habitação válida até 31 de dezembro de 2006 (inclusive) ou 1 de julho de 2021 (inclusive), no caso de intervenções das tipologias 3, 4 e 5.
Existe alguma limitação geográfica para concorrer?
Não existe nenhuma limitação geográfica, os imóveis devem localizar-se em território nacional (Continente, Madeira e Açores).
Quanto posso receber de apoio?
Todas as obras e equipamentos que estão abrangidos no Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis contam com 85% de taxa de comparticipação.
Estão excluídos desta situação as obras em coberturas, pavimentos e paredes que recorram a materiais diferentes dos eco materiais, onde contam com uma taxa de comparticipação de apenas 65%.
Tenha presente que os limites máximos do apoio excluem o IVA.
O limite máximo do apoio é igual para edifícios de todo o País?
Não. Se o seu imóvel estiver localizado fora dos distritos de Lisboa e do Porto, pode ter uma majoração de 10% no limite máximo de apoio, por tipologia de intervenção.
No caso do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, também tem uma majoração de 10% no limite máximo do apoio a receber, caso substituam janelas não eficientes por janelas de classe energética igual a “A+”.
Os edifícios sustentáveis mais afastados de Lisboa e Porto acabam por beneficiar.
Já beneficiei deste apoio anteriormente, posso voltar a candidatar-me?
Sim, pode voltar a candidatar-se. Contudo, tenha presente que o programa dá um apoio de 7500€ no máximo.
Se da outra vez recebeu 3000€, agora só poderá receber no máximo 4500€.
Fiz obras em casa no ano passado, posso receber este apoio?
Pode receber, desde que a sua fatura e recibo apresentem uma data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data de submissão da candidatura.
Preciso de um certificado energético para a substituição de janelas?
Sim, precisará sempre de ter um certificado energético antes da realização das obras e depois.
Posso receber apoio para a compra de um aparelho de ar condicionado?
Sim, os ares condicionados estão incluídos. Só precisa de cumprir com todos os requisitos que estão apresentados no site oficial do Fundo Ambiental.
Posso candidatar-me com as despesas de compra de torneiras de lavatório?
Pode, desde que cumpra com todos os critérios e tenha adquirido dispositivos com classe A ou superior apresentados no site da Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais (ANQIP).
Que documentos são necessários para concorrer?
De ter os seguintes documentos:
- Comprovativos de não dívida ao Fisco e Segurança Social;
- Documento de identificação;
- Caderneta predial urbana (CPU) atualizada;
- Fatura e respetivos recibos, com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma;
- Fotografias da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos ou sistemas instalados, antes e após as intervenções;
- Certificado energético válido do imóvel, sempre que exigido na tipologia intervencionada;
Todos os documentos apresentados devem estar no nome do candidato?
Sim, tudo deve estar no nome do candidato. Se não constar na caderneta predial urbana, pode ser apresentado outro documento com validade legal.
Como e quando será pago o apoio?
Os pagamentos começam a ser processados em Janeiro de 2024 e serão pagos por transferência bancária.
A floresta IMOBILIÁRIA é uma agência imobiliária de Braga, que se tem vindo a destacar no mercado imobiliário em Portugal graças ao seu profissionalismo, dedicação e inovação.
Para além disto, o nosso grande foco é auxiliar os nossos clientes a comprar, vender e arrendar imóveis de forma rápida e simples e na adaptação de múltiplas soluções, sempre com o intuito de conseguir apresentar o melhor preço, no mais curto espaço de tempo e com o mínimo de inconvenientes.