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Embargo de Obra: O que é e como evitar

Se vai construir um imóvel, é bom saber o que é o embargo de obra e em que situações é que podem acontecer. Saiba o que é, como evitar e outras informações relevantes no nosso novo artigo.

 

O que é o embargo de obra?

O embargo de obra é a suspensão de uma construção que obriga a uma paralisação da obra, de forma temporária ou permanente, dependendo da gravidade dos problemas legais. 

A suspensão provoca, eventualmente, um atraso na construção e pode envolver prejuízos financeiros.

 

Quais são os motivos que levam ao embargo de obra?

O embargo de uma obra nova ou particular, pode acontecer por vários motivos, tais como:

  • Falta de alvará; 
  • Falta de licenças necessárias e obrigatórias como licença de construção; 
  • Licença de habitação (entre outras);
  • Não cumprimento dos regulamentos de segurança;
  • Impacto ambiental negativo. 

 

Qual é a legislação do embargo de obra?

A legislação referente ao embargo de obra está disponível no decreto-lei nº 555/99, de 16 de dezembro prevista nos artigos 102º a 104º e 107º do RJUE.

 

 

Quem pode ordenar o embargo de obra?

A competência para ordenar um embargo de ordem é das autarquias municipais, nomeadamente dos departamentos de fiscalização urbanística das câmaras municipais e respetivos presidentes da câmara.

 

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O embargo de obra pode ser feito de quantas maneiras?

O embargo de obra pode ser executado de duas maneiras:

  • Embargo judicial da obra que acontece quando é executado por ordem do Tribunal;
  • Embargo da obra extrajudicial, acontece de quando o lesado na presença de duas testemunhas, notifica de forma verbal o dono da obra, ou na ausência deste, o encarregado de obra.

No caso do embargo de obra extrajudicial, o lesado tem o prazo de 5 dias, a contar desde da comunicação verbal, para requerer no Tribunal a ratificação judicial do respetivo embargo.

 

Como evitar o embargo de obra?

A melhor maneira de evitar o embargo de obra é cumprir com todas as normas e regulamentos desde o início até ao fim do projeto, ter todas as licenças necessárias, contratar profissionais qualificados e realizar os estudos do impacto ambiental que terá a sua obra.

Além destas medidas, para evitar possíveis denúncias, não deve ter conflitos com vizinhos ou com a comunidade onde se insere. 

 


 

Como proceder em caso de embargo de obra? 

Quando acontece o embargo de obra, acontece um impedimento de edificação devido ao incumprimento da lei ou norma. Este incumprimento, por sua vez, origina uma contraordenação com coima e prazo para se proceder à regularização da situação com a máxima urgência, assim deve:

  • Analisar o auto do embargo e proceder à retificação de todas as falhas apontadas pela entidade competente, seguindo as recomendações dadas pelos profissionais que fiscalizaram a obra;
  • Depois das alterações efetuadas no projeto, deve submeter às entidades competentes e pedir uma nova vistoria à obra para regularizar a situação;
  • Todos e quaisquer pedidos de licença, autorizações ou comunicações prévias que sejam necessários e obrigatórios, devem ser submetidos de forma a regularizar a situação.

 

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Quem devo contratar para tratar do embargo de obra?

 

Quando o embargo da obra acontece, o melhor é contratar, pelo menos, um advogado especialista em direito urbanístico e imobiliário para tratar do litígio judicial e um arquiteto ou engenheiro qualificado para resolver a questão que levou à interdição da construção. 

 

Quando caduca o embargo de obra?

O embargo de obra caduca na data definida por decisão jurídica e pode ser de forma permanente ou no prazo estipulado para o efeito. 

Por outras palavras, a ordem de embargo caduca quando a obra for legalizada a 100%.

 

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Pode vender uma propriedade com embargo de obra?

Não, não é possível vender uma propriedade com um embargo de obra executado porque não é possível fazer a escritura sem estarem os motivos do embargo de obra totalmente regularizados. 

Estas complicações burocráticas têm um impacto negativo no investimento.

 

Conclusão

Neste artigo, abordamos o conceito de embargo de obra, como evitar e a legislação em vigor.  Além destes pontos básicos, exploramos também, no caso da sua obra ser embargada, que profissionais deverá contratar para resolver o problema.

Por fim, se está a pensar em vender um imóvel, a Floresta Imobiliária, tem uma equipa que ajuda a promover o seu imóvel, fale connosco.

 

 A informação presente neste artigo não é vinculativa e não dispensa a consulta das entidades ou serviços competentes.

 

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