Apoio Porta 65: Últimas Alterações e Como Concorrer

É jovem e debate-se com os preços altos de arrendamento em Portugal? O Porta 65 é um dos programas do Estado português que ajuda a pagar a renda para quem tem residência em Portugal. 

Este programa sofreu algumas alterações para conseguir ajudar mais pessoas. Continue a ler, conheça as novas regras e veja como se pode candidatar.  

 

O que é o Apoio Porta 65?

O Porta 65 é um programa que se destina a jovens que estão a alugar casa, que permite que estes recebam, durante um determinado período, uma ajuda para pagarem a renda. 

Este ano, o programa Porta 65 teve algumas alterações e alargou o acesso ao programa a todas as faixas etárias, desde que os candidatos tenham registado uma quebra de rendimentos, ou se tratem de agregados familiares monoparentais.

 

O que muda no novo Apoio Porta 65+?

Este ano, o programa Porta 65 teve algumas alterações e alargou o acesso ao programa a todas as faixas etárias, desde que os candidatos tenham registado uma quebra de rendimentos, ou se tratem de agregados familiares monoparentais. 

A nova nomenclatura destas alterações ao programa é o “Porta 65+”, que pode ser consultado aqui.

Neste novo programa, o apoio mensal vai dos 50 aos 200 euros e é atribuído durante 12 meses e pode ser renovado até um máximo de cinco anos. 

Para a atribuição do apoio, é calculada a diferença entre a renda mensal e o valor que resulta de uma taxa de esforço máxima aplicada aos rendimentos do agregado.

A taxa de esforço máxima, para calcular o apoio, é aplicada da seguinte forma:

  • 35% nos primeiros 12 meses; 
  • 40% entre os 13 e os 36 meses; 
  • E 45% entre os 37 e os 60 meses. 

Para poderem beneficiar do apoio, os candidatos têm ainda de cumprir certos requisitos como:  

  • Devem ser detentores de um contrato de arrendamento e possuir residência fixa no imóvel em questão;
  • É imperativo que o contrato de arrendamento esteja devidamente registado no Portal das Finanças;
  • Os rendimentos totais do agregado familiar não devem exceder quatro vezes o montante máximo de renda estipulado;
  • O rendimento total do agregado familiar não deve ultrapassar o valor correspondente ao sexto escalão da tabela de IRS, isto é, 38.632 euros;
  • Nenhum elemento do agregado familiar pode deter propriedade ou contrato de arrendamento de outro imóvel destinado a habitação;
  • Nenhum dos integrantes do agregado familiar pode ter laços familiares com o senhorio.

Pode sempre consultar o Decreto-Lei  n.º 38/2023 onde encontra todas as informações oficiais relativas à alteração do Programa Porta 65+.

 

Quando abrem as candidaturas para o Apoio Porta 65?

Existem quatro períodos para se candidatar durante o ano. Dois são consecutivos em Abril, um em Setembro e outro em Dezembro. 

 

 

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Como preencher a candidatura para o Apoio Porta 65?

Só precisa de entrar no Portal da Habitação e preencher o formulário eletrónico que se encontra disponível. 

Na sua posse, deve ter o número de contribuinte e a senha para acesso ao portal das finanças. Todos os candidatos precisam de se autenticar. 

 

Quem tem direito ao Apoio Porta 65? 

Podem candidatar-se os jovens que vivam sozinhos ou acompanhados com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. 

Um casal não precisa de estar casado ou de viver em união de facto. Pode ter descendentes ou exercer a monoparentalidade. 

 

Quem fica excluído da candidatura ao Apoio Porta 65?

Ficam excluídas da candidatura todas as pessoas que não cumprirem com os requisitos acima descritos.

 

Como é apresentada a candidatura ao Apoio Porta 65?

A candidatura ao Porta 65 Jovem é apresentada online através do Portal da Habitação.

 

 

Como aceder ao portal do Apoio da Porta 65? 

Para aceder ao portal da Porta 65 só precisa de clicar neste link

 

Quais são os requisitos de candidatura ao Apoio da Porta 65? 

Deve cumprir com os seguintes requisitos: 

  • Ter idade permitida;
  • Os candidatos precisam de ter um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Todos os membros do agregado precisam de ter a mesma morada fiscal na casa arrendada;
  • O valor da renda da casa tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa, segundo as regras do Portal 65; 
  • A tipologia deve ser adequada ao número de elementos no agregado;
  • Nenhum dos membros podem ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração;
  • Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona; 
  • O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida;
  • Precisam de morar permanentemente na habitação;
  • O apoio não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem;

 

Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

Em Abril, o período de análise decorre 60 dias após o fecho das candidaturas, em Setembro e Dezembro, o tempo é de 45 dias e os resultados são publicados no Portal da Habitação.

 

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Qual a tipologia adequada para cada agregado?

  • T2: de 1 a 2 pessoas;
  • T3: 3 pessoas;
  • T4: de 4 a 6;
  • T5: 7 ou mais.

A tipologia poderá aumentar se um dos elementos do agregado apresentar uma incapacidade igual ou superior a 60%. Ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior. 

Já em determinadas áreas classificadas como históricas ou antigas, de reabilitação urbana ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia muda de acordo com a área. 

 

Qual o valor máximo de renda que posso ter?

O valor vai depender da zona onde está a habitação e da tipologia, segundo a tabela que pode consultar aqui. Contudo, a taxa de esforço nunca pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado. 

 

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Por quanto tempo poderei usufruir do Apoio Porta 65 Jovem?

Pode beneficiar por um período de 12 meses. Depois precisa de submeter nova candidatura. No total, pode beneficiar do apoio durante 5 anos. 

No caso de casais, se um dos jovens chegar aos 35 ou 37 anos, pode ainda candidatar-se até ao limite de 24 subvenções.

 

Quais são os dados necessários para me candidatar ao Apoio Porta 65?

Precisa dos seguintes dados: 

  • NIF de todos os jovens candidatos, dependentes e ascendentes;
  • Senha de acesso ao portal das finanças de todos os membros;
  • Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;
  • Artigo e fração da habitação atualizados 
  • NIB da conta bancária;
  • Rendimentos dentro dos limites previstos;
  • Um endereço de e-mail válido.

 

Conclusão

Resumindo, as últimas alterações ao Programa do Governo, Porta 65, promovem uma maior abrangência ao nível da população nacional.
A grande alteração foi que a partir de agora, em 2023, o programa não envolve apenas jovens, mas também agregados familiares monoparentais ou que tenham sofrido quebras nos seus rendimentos.

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